Numero do processo: 13805.001306/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Armadura de Pulverizares (PUMP SPRAY) - Conforme Parecer Normativo CST 1228, de 31/05/84 e pela Regra Geral de Interpretação primeira, a armadura de pulverizar, denominada "pump Spray" de matéria plastica, dotada de um pistão, um cilindro, uma esfera e uma mola de aço, própria para pulverização de líquido classifica-se na posição 96.16.10.9900 da TIPI/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13823.000177/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77167
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000594/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Deve ser exonerado o crédito tributário suplementar lançado por compensação indevida de prejuízos quando demonstrado que o saldo de prejuízos é superior ao montante efetivamente compensado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.726
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000959/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
MEDIDA JUDICIAL - Estando a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, dela não se conhece no procedimento administrativo. Entretanto, questionamentos outros que não sejam objeto da demanda judicial devem ser apreciados pela autoridade administrativa, sob pena de cerceamento do direito de defesa e nulidade do decisório.
IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI 8200/91 - a inobservância do regime de competência, e conseqüente postergação no pagamento do imposto, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/06.
Numero da decisão: 101-92805
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por inobservância do Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.008515/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Tendo a empresa substituído o Pedido de Ressarcimento feito inicialmente por outro, ainda na fase de diligência fiscal, e tendo sido este último o pedido apreciado tanto pela DRF quanto pela DRJ, não pode agora o Conselho de Contribuintes apreciar o pedido original que foi substituído. Pode a empresa, se assim desejar, protocolar novo pedido correspondente à diferença entre os dois pedidos a fim de ser apreciado, quanto ao mérito, pelas diversas instâncias julgadoras. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A expressão " O produtor exportador" utilizada no art. 1º da MP 948/95 interpreta-se como " A empresa produtora e exportadora ". Tal interpretação confirma-se a partir da conversão da referida MP na Lei nº 9.363/96, art. 1º, quando tal expressão foi substituída por " A empresa produtora e exportadora", sendo tal mudança expressamente interpretativa. E nesse caso, nos termos do art. 106, I, do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido, à unanimidade, quanto ao ressarcimento do crédito presumido na exportação; não conhecido, à unanimidade quanto ao Pedido de Ressarcimento substituído e provido, por maioria, quanto à Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-73.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento do crédito presumido na exportação e não conhecer do Pedido de Ressarcimento substituído; II) por maioria de votos, em dar provimento com relação à Taxa SEL1C. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Ana Neyle Olimpio de Holanda que não conheciam da matéria.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13807.011539/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 7/70, nos termos da IN SRF nº 006/2.000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13820.000797/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75923
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13819.001825/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Matéria de mérito submetida à tutela jurisdicional, não pode ser apreciada em sede administrativa.
MULTA DE LANÇAMENTO – “EX-OFFICIO” – Correta a apreciação de seu cabimento, por não se tratar de matéria submetida anteriormente ao judiciário.
Recurso conhecido somente em relação a multa aplicada.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-92727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso com relação a multa e, no mérito, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13821.000286/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13807.004545/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo a DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para julgamento do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
