Numero do processo: 10120.007944/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem PIS-Pasep sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS intrega a base de cálculo do PIS-Pasep por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.007755/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. Não cabe à esfera administrativa a apreciação da constitucionalidade/legalidade de normas vigentes, pois elas têm presunção de validade, sendo referida matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10240.001228/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/98 — ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ADA
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO
Não procede o alegado cerceamento de defesa, haja vista a oportunidade de interposição de recurso voluntário com a apresentação de razões ponderáveis que foram acolhidas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme,
civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental.
O Parágrafo 7° do art. 10 da Lei n° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso a que se dá provimento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório
Ambiental, conforme disposto no art. 3° da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c" do CTN, podendo ser comprovada, para efeito de isenção do ITR, inclusive por Laudo Técnico, ou por instrumento de prova assemelhado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de votar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.002299/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 – PROCESSUAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Cancelada a notificação de lançamento anterior, expediu-se nova notificação de lançamento em boa e devida forma. Recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes que deve ser recebido como impugnação a ser apreciado pela autoridade de primeira instância.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-30318
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10215.000523/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre "área de interesse ecológico" e "área de reserva legal".
Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.517
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n o 301-32.235, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.004785/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VICIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO —
00.002/2001.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 301-30.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10120.005082/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
O laudo técnico de avalicação, mesmo acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não avalia o imóvel como um todo aos bens nele incorporados, e ainda, não satisfaz aos demais requisitos exigidos pela ABNT, segundo a NBR nº 8.799/85, para efeito de atribuiçao do Valor da Terra Nua, razão pela qual não há elementos suficientes como prova para a revisão do VTNm.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30399
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10209.001079/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo para restituir multa e juros indevidamente recolhidos é o previsto no artigo 168, I, do CTN, contando-se o qüinqüênio da data do pagamento indevido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-95.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10215.000570/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Exercício: 1997.
Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado tempestivamente pela Recorrente, não deve incidir sobre a mesma o ITR referente ao período base de 1997.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30401
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10240.001772/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARROLAMENTO – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – Inexistindo arrolamento, não se pode conhecer do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
