Sistemas: Acordãos
Busca:
4685709 #
Numero do processo: 10920.000254/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72102
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4688468 #
Numero do processo: 10935.002429/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O sujeito passivo tem o direito à restituição do indébito tributário, independente do prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributários é possível, ex vi do disposto no art 1º do Decreto nº 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: -da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; -da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes e, processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; -da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ajusta-se à alínea "c" acima, eleger-se a IN/SRF nº31, cuja data de publicação, 10.04.97, serve como o referencial para contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684348 #
Numero do processo: 10880.062622/93-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. A Portaria MF 333, de 11.12.97, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de ofício por parte da autoridade julgadora somente quando o valor do tributo e o encargo de multa ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684269 #
Numero do processo: 10880.048615/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO - Face a Resolução nr. 82/96 do Senado Federal que suspendeu, parcial mente, a execução do artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 e com o advento da Instrução Normativa SRF nr. 63/97, foram cancelados os lançamentos relativos a Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido para as sociedades anônimas. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92195
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4685376 #
Numero do processo: 10909.001174/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "Não pode ser apreciada a matéria de mérito, por este Conselho, quando está "sub judice". NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUANTO AO MÉRITO. "Não procede a cobrança de multa de ofício quando se trata de lançamento preventivo de decadência, inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/97". Recurso provido quanto à exoneração da multa.
Numero da decisão: 301-29047
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto a multa de ofício e não se conheceu do mesmo no que tange a matéria de mérito.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4686866 #
Numero do processo: 10930.000163/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — COMPENSAÇÃO — O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória n° 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF n° 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF n° 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684114 #
Numero do processo: 10880.041381/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, no processo decorrente, ante a íntima relação de causa efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92493
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4686206 #
Numero do processo: 10920.002581/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, classificam-se no código 7308.90.80. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.457
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4686346 #
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2001 PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-PROVA AO TEMPO DO LANÇAMENTO E FALTA DA CAPITULAÇÃO ESPECÍFICA DAS INFRAÇÕES. A inexistência de contra-prova foi, em tempo, suprida no desenrolar processual, por meio de diligência requerida pelo contribuinte e aceita pela fiscalização, sendo juntado aos autos os respectivos laudos. A capitulação legal constante do auto de infração permitiu a ampla defesa do contribuinte, razão pela qual deve ser afastada esta preliminar de nulidade. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. Tem-se dos autos que a importadora classificou o produto que denomina de TPU 10 no código NCM 3909.50.21, descrevendo-o como "poliuretano hidroxilado com propriedades adesivas TPU 10". Por outro lado, o Fisco indica e tipifica o produto em outra posição da NCM, com código 3907.91.00. Os laudos do Laboratório Nacional de Análises Luiz Angerami nºs 2315.01 e 2361.01 indicam que os produtos analisados constituem "poliéster não saturado, sem carga inorgânica, na forma de pó". E afirmaram MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3907.91.00 como entendeu a fiscalização, por se tratar de um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, conforme análise técnica. Assim, cabível a multa do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por declaração inexata. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO negativamente para poliuretano hidroxilado. Desta feita, em conclusão, e analisados os dados probatórios constantes nos autos, tem-se que o objeto de classificação corresponde a um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, tipificado na posição NCM 3907.91.00.
Numero da decisão: 301-33.734
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4686199 #
Numero do processo: 10920.002545/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/98. RECONHECIMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA. A sentença transitada em julgado, assumi o caráter de imutabilidade, fazendo lei entre as partes (art. 467 c/c 468, CPC). A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário. (Inteligência do art. 156-X do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.028
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO