Numero do processo: 11610.725486/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Devidamente comprovado o pagamento de pensão alimentícia com documentos idôneos, deve ser aceita a dedução de despesas do IRPF.
Numero da decisão: 2401-012.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento parcial para cancelar a glosa de despesas de pensão alimentícia de R$ 32.642,75. Vencido o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, que dava provimento em maior extensão.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 11030.720128/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10540.721584/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECIBOS INSUFICIENTES. SÚMULA CARF Nº 180.
A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais para fins de comprovação de despesas médicas. Intimado o contribuinte a demonstrar a efetividade dos pagamentos e quedando silente, correta a glosa das despesas deduzidas.
Numero da decisão: 2401-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto, que dava provimento parcial para restabelecer a dedução da despesa médica, no valor de R$ 7.200,00, na base de cálculo do imposto de renda.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10340.720341/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. REVELIA NA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento em relação a quem a apresenta e na medida da matéria impugnada. Se o responsável solidário arrolado que não impugna o lançamento, é parte ilegítima para recorrer.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA AUTÔNOMA. NULIDADE. PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
O processo administrativo fiscal é independente da esfera penal, e o lançamento apoiado em prova autônoma constante dos autos não se invalida pela pendência de ação penal nem pela formalização de representação fiscal para fins penais em apartado.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. REAL BENEFICIÁRIO. LANÇAMENTO NA PESSOA FÍSICA.
Comprovado que os rendimentos do contribuinte foram alocados em contas de interpostas pessoas para ocultá-los, é legítima a identificação do real beneficiário e a constituição do crédito na pessoa física, nos termos dos arts. 121, parágrafo único, inciso I, e 149, inciso VII, do CTN, do §5º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 e das Súmulas CARF nº 12 e nº 32.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 caracteriza a omissão de rendimentos pela falta de comprovação da origem dos recursos creditados, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos valores, não bastando alegação desacompanhada de prova.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA CARF Nº 34.
É cabível a qualificação da multa de ofício quando comprovada a movimentação de recursos em contas de interpostas pessoas com o intuito de ocultar rendimentos de atividade ilícita, restando demonstrado o dolo.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
A multa qualificada de 150% reduz-se a 100%, por força da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/96, aplicando-se a retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN a ato não definitivamente julgado e sem reincidência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
São devidos os juros de mora à taxa SELIC sobre os débitos tributários federais, nos termos da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2401-012.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da responsável solidária, por preclusão. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do contribuinte, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10880.908271/2022-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2020
REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. FACULDADE. COMPETÊNCIA.
A vinculação de processos por conexão é faculdade regimental, e a sua apreciação cabe ao Presidente da Câmara ou da Seção de Julgamento, por despacho, e não ao colegiado no julgamento do recurso. Declarações de compensação com créditos, competências e documentos de arrecadação distintos não se convertem em pedido único pela identidade das teses jurídicas.
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO.
Não é nulo o despacho decisório que identifica o documento de arrecadação apontado como origem do crédito, os códigos de receita que o compõem, o período de apuração, o valor original, o valor utilizado em compensações e o saldo disponível, e expõe como razão da não homologação a inexistência de parcela disponível do pagamento, hipótese estranha aos incisos do art. 59 do Decreto n. 70.235/72.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Não é nula a decisão de primeira instância que se pronuncia com motivação expressa sobre cada uma das questões devolvidas, ainda que por fundamento diverso do pretendido pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. CONDIÇÃO ESTABELECIDA COM AMPARO EM LEI.
A exigência de retificação das declarações da competência em que se deu o recolhimento indevido não constitui condição criada por norma secundária sem amparo legal, mas exercício da competência que o art. 170 do Código Tributário Nacional, o art. 89 da Lei n. 8.212/91 e o § 14 do art. 74 da Lei n. 9.430/96 atribuíram à administração tributária.
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS.
Consumido o pagamento apontado como origem do crédito por débito que o próprio contribuinte confessou em DCTFWeb, o reconhecimento do direito creditório depende da demonstração, parcela a parcela, de qual rubrica compôs indevidamente a base de cálculo, em que montante e em relação a quais segurados. Planilha e folha de pagamentos que não fazem essa demonstração não conferem certeza nem liquidez ao crédito.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ERRO APURÁVEL PELO EXAME DA DECLARAÇÃO.
O art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional pressupõe erro aferível a partir da própria declaração, e não erro cuja identificação dependa da reapuração da base de cálculo de toda a folha de pagamentos da competência.
DILIGÊNCIA. INÉRCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de retorno dos autos à unidade de origem quando serve para suprir prova que incumbia ao contribuinte produzir e cuja apresentação oportuna não se alegou impossível.
Numero da decisão: 2401-012.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16707.006066/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA.
Não se vislumbra ilegitimidade passiva do contribuinte quando constituído crédito tributário em seu nome, em razão de ausência de recolhimento do IRPF pela fonte pagadora, vide enunciado 12 do CARF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. DÚVIDA DILIGÊNCIA FISCAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Após a diligência, não tendo a fonte pagadora apresentado esclarecimentos em relação ao valor constante de DIRF, a autoridade julgadora, ao avaliar as peculiaridades do caso concreto, deve dar prevalência à que melhor atenda à verdade material.
Numero da decisão: 2401-012.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar provimento para cancelar as exigências relativas à omissão de rendimentos da empresa BRASINOX - BRASIL INOXIDÁVEIS S/A.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nunez Campos, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcio Henrique Sales Parada, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10437.720229/2018-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016
CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO E INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais.
NULIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AVISO DE RECEBIMENTO NÃO SUBSCRITO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARP N° 9.
Notificações com avisos de recebimento não subscritos pelo contribuinte não ensejam a nulidade do Auto de Infração, por cerceamento de defesa, conforme dispõe a Súmula CARF n° 9: E válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. INEXISTÊNCIA.
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição nacional não havendo qualquer mandamento legal impondo a jurisdição territorial absoluta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Rendimentos tributáveis percebidos e não informados na declaração de rendimentos ficam sujeitos ao lançamento de ofício como omissão de rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de ofício, no percentual de 75%, nos lançamentos de ofício para constituição do crédito tributário sobre omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-012.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violações a princípios constitucionais. Na parte conhecida, rejeitar as prefaciais arguidas e negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nunez Campos, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcio Henrique Sales Parada, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10680.721860/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. A alimentação fornecida em tickets ou pecúnia, sem a devida inscrição no PAT, sofre a incidência da contribuição previdenciária.
PRÊMIO LÍDER DA TURMA. VERBA PAGA EM CARÁTER HABITUAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prêmio Líder da Turma está condicionado a critérios de ordem pessoal do trabalhador e só deve integrar o salário de contribuição quando pagas de forma habitual, com certa frequência.
AJUDA DE CUSTO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Não integra o salário de contribuição a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Inteligência da súmula 732, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da contribuição.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. LEGITIMIDADE. ARRECADAÇÃO.
A contribuição destinada ao INCRA não foi revogada pela instituição da contribuição ao SENAR.
SENAI E SESI. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de serem devidas tais contribuições para as empresas de construção civil.
SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo devidas pelas empresas que prestam serviços de engenharia e arquitetura, conforme jurisprudência do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim (relatora), que votou por dar provimento parcial para excluir do lançamento as parcelas de Ticket Refeição indicadas no levantamento AL- alimentação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Kleber Ferreira de Araújo - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10980.724675/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Com fulcro no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000380/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Elias Sampaio Freire - Presidente.
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
