Sistemas: Acordãos
Busca:
5154293 #
Numero do processo: 10280.005418/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para sanar omissão presente no julgado combatido e para corrigir erro presente na ementa da decisão que leve a sua obscuridade. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 3401-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e Relator EDITADO EM: 16/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Ângela Sartori e Júlio César Alves Ramos e Fernando Cleto Marques Duarte.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5051564 #
Numero do processo: 19515.000677/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO. NULIDADE. É nulo o auto de infração cujo enquadramento legal está incorreto e não contém a norma legal infringida, vez que essa falha é vício insanável.
Numero da decisão: 3401-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício interposto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5130802 #
Numero do processo: 13811.000024/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori, que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl (Substituto) para redigir o acórdão. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5026601 #
Numero do processo: 11065.100420/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDEROU NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que desconsidera negócio jurídico praticado pelo contribuinte sem apontar o fundamento legal.
Numero da decisão: 3401-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para anular o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Robson José Bayerl (Suplente). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5975131 #
Numero do processo: 19515.721894/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 30/11/2009 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO. ENQUADRAMENTO NO ROL DO ART. 22, §1º DA LEI Nº 8.212/91. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO CTN. O rol do art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91 é taxativo. não cabendo interpretação extensiva em relação às entidades que nele se enquadram. Mesmo que classificada como instituição financeira, para que a entidade esteja obriga à apuração do PIS e da COFINS no regime cumulativo, deve ser enquadrada no art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91. Mesmo compondo o Sistema Financeiro Nacional, se determinada entidade não se encontra em umas das classificações expressamente elencadas neste dispositivo, por exigir o emprego da analogia, equiparando-a a uma das classificações contidas naquele dispositivo legal, o que é vedado pelo art. 108 do Código Tributário Nacional, não é possível conferir-lhe o mesmo tratamento tributário. Por este motivo, deve ser cancelado o lançamento dos tributos. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO DELIMITADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISCUSSÃO NÃO ABRANGE A INCIDÊNCIA NO REGIME NÃO-CUMULATIVO A discussão acerca da base de cálculo das referidas contribuições apuradas com base no regime não-cumulativo não foi objeto dos Recursos Extraordinários nºs 346.084/PR e 585.235/MG. Considerando que o contribuinte não estava obrigada à apuração do tributo pelo regime cumulativo da Lei nº 9.718/98 durante o período autuado, resta prejudicada a análise da questão. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DACON O contribuinte não logrou comprovar a impossibilidade sistêmica que ocasionou a não apresentação do DACON, motivo pelo qual a aplicação da multa deve ser mantida. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS CANCELADO Considerando que o lançamento dos tributos foi cancelado, não deve ser mantida a multa de ofício de 75% imposta.
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Julio César Alves Ramos - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 09/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6078735 #
Numero do processo: 13822.000178/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959337 #
Numero do processo: 16327.721201/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Constatado que os presentes lançamentos se encontram com a sua exigibilidade suspensa, são aplicáveis ao caso as disposições contidas no artigo 63 da Lei n° 9.430/96, devendo, por expressa previsão legal, não ser mantida a multa de ofício lançada. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE "INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA" DE BANCOS A SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE A atividade bancária típica, consistente no empréstimo a juros de recursos captados de depositantes, não consistindo numa obrigação de fazer, não corresponde a um serviço prestado.
Numero da decisão: 3401-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a concomitância e afastar a multa de ofício lançada. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Eloy Eros da Silva Nogueira. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o acórdão. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Júlio César Alves Ramos - Redator designado. EDITADO EM: 20/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima..
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5958963 #
Numero do processo: 10855.003410/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 DÉBITOS INDICADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. NECESSIDADE. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. O art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, vigente à época do autuação, impunha a necessidade de constituição das diferenças decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, verificados em declaração prestada pelo sujeito passivo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bernardo Leite de Queiroz Lima. Júlio Césaer Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6086165 #
Numero do processo: 11817.000429/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/09/2002, 09/05/2003, 04/07/2003 IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL NULIDADE DO ARBITRAMENTO SER CAUSA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO MATERIAL. A nulidade do arbitramento não pode ser considerada causa suficiente para se declarar a nulidade por vício material todo o auto de infração que constatou sonegação com fraude, falsidades e prática de enganar os controles aduaneiros, pois o arbitramento não constitui a materialidade dos fatos imputados. CERCEAMENTO À DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Afasta as alegações de cerceamento ao direito de defesa a constatação, nas manifestações, impugnação e recurso, da contribuinte que não houve prejuízo à sua capacidade de defesa e ao contraditório pois compreendeu os fatos imputados, a motivação e as razões objetos do lançamento e apresenta argumentação contrária rebatendo-os. ERROS DE CÁLCULOS. CAUSA INSUFICIENTE PARA A NULIDADE DO LANÇAMENTO. Erro de cálculo não se confunde com erro de determinação ou apuração das bases para se efetuar o cálculo dos valores a serem exigidos no lançamento, e por ser mera atividade auxiliar, não pode ser considerada causa suficiente para a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima que negavam provimento. Designado o Conselheiro Eloy Eros Nogueira. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA . Este recurso foi julgado na sessão de março deste ano com base no relatório e voto elaborados pela Conselheira Angela Sartori reproduzidos abaixo. Tendo sido ela vencida, fui designado para elaborar o voto vencedor. Ocorre que a Conselheira Angela renunciou ao seu mandato sem formalizar o acórdão, tarefa da qual incumbe-me agora o presidente da Turma, na forma regimental. Faço-o aproveitando, na íntegra, o relatório e voto vencido da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959485 #
Numero do processo: 10380.906693/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA