Numero do processo: 15504.018349/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2005
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.015
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pela empresa SOEBRAS, dando-lhe parcial provimento para excluir sua responsabilidade subsidiária, e, em não conhecer dos recursos apresentados pelas demais empresas, por revelia.
Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17883.000209/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade, determinar o retorno dos autos para diligência, nos termos do voto do relator.
João Maurício Vital - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 19515.005258/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração (Súmula CARF nº 99),
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. EXPIRAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. Integram o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma ou denominação, tendo a lei relacionado explicitamente aquelas parcelas não integrantes do salário de contribuição.
ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO PAT. Evidenciada nos autos a inscrição da Pessoa Jurídica no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, os valores pagos a título de auxílio-alimentação devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONFIGURADO PAGAMENTO EVENTUAL. Uma vez configurada a natureza eventual dos pagamentos feitos a título de indenização especial prevista em acordo coletivo de trabalho, há de se afastar a incidência de contribuição previdenciária (artigo 28, § 9º, alínea e, item 7, da Lei nº 8212/1991).
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 2301-005.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e reconhecer a decadência até 10/2004, inclusive; no mérito, em DAR PARCIAL PROVIMENTO para: 1) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo os valores de auxílio-alimentação e indenização especial e, quanto à multa, aplicar a Súmula Carf nº 119; 2) por maioria de votos, manter o lançamento quanto às demais rubricas, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha que excluíram a rubrica "empréstimos".
(Assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 12326.004424/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONSTATADO.
Somente são nulos os Autos quando constatada a ocorrência do Art. 59 do Decreto n. 70.235/1972. Não se vislumbra a ocorrência de quaisquer dessas hipóteses.
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudo oficial indica a data do início da moléstia, data da qual se inicia o gozo da isenção do IRPF pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento ao recurso.
João Maurício Vital Presidente
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital (Presidente), Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 18490.720179/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZATIVA. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICABILIDADE DO ART. 170-A DO CTN.
Uma condição básica para se efetuar compensação de tributos é a existência de crédito líquido e certo. A certeza da existência do crédito decorre ou de norma expressa ou de sentença judicial transitada em julgado. Em razão disso não deve prevalecer a tese da inaplicabilidade do art. 170-A do CTN, que veda a realização de compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tal exigência é bem razoável, já que a sentença que eventualmente concedeu o crédito pode ser reformada pela instância superiora, portanto, não se pode dar azo ao surgimento de uma anomalia tributária: a extinção, por compensação, de um débito sem crédito correspondente. O art. 170-A vem a lume com a finalidade de evitar que esta contrariedade à lógica das compensações ocorresse. Ademais, atualmente ninguém duvida da natureza jurídica tributária das Contribuições Previdenciárias, conseqüentemente essas contribuições se submetem ao regime jurídico tributário, inclusive às suas normas gerais, como, por exemplo, a estampada no art. 170-A do Código Tributário Nacional.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE.
Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, no caso do adicional constitucional de férias, bem como nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente, temos típicas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias. Conseqüentemente, tais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos.
RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC/1973 E ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO.ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do Ricarf), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014.
Numero da decisão: 2301-005.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Thiago Duca Amoni, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni (Suplente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente substituto), sendo os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni suplentes convocados, em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 15169.000130/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. (Súmula CARF 99.)
Numero da decisão: 2301-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas em relação aos períodos de apuração ocorridos no ano de 1999, para, na parte conhecida, reconhecer a decadência do crédito tributário, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral a Dra. Bárbara Cristina Romani Silva, AOB/DF 43792.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10830.720976/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente), Fábio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 11516.004487/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam anexados aos autos os comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, visando à determinação da regra decadencial aplicável.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Hernique Backes (suplente convocado); Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 12448.721504/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Afasta-se a glosa de compensação do imposto de renda retido na fonte quando o contribuinte comprova que apresentou declaração retificadora corrigindo o valor declarado antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 2301-006.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 24.665,42 e a glosa da compensação indevida de imposto de renda retido na fonte de R$ 4.874,11.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 10882.001228/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Todas as deduções permitidas para apuração do imposto de renda esta sujeitas à comprovação ou justificação a juízo da autoridade administrativa.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A simples apresentação de recibos por si só não autoriza a dedução de despesas médicas, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova do efetivo pagamento e da prestação dos serviços
Numero da decisão: 2301-006.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
