Numero do processo: 14485.000101/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-00.0101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª a turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal, com e anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 14041.000368/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 28/02/2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
MULTA POR DEIXAR DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS.
Tendo sido apuradas divergências na base de cálculo do tributo, correta a aplicação da multa por descumprimento da obrigação acessória de descontar dos empregados a contribuição em seu valor legalmente correto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 17546.000724/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Na presença de conjunto indiciário que aponta para a existência de direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra ou outras, conforme exigido pela legislação, resta configurado a existência de grupo econômico, o que enseja a responsabilização solidária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35383.000420/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 01/06/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições
sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRÁS.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10670.001400/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 150 § 4º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. AUTORIZAÇÃO LEGAL NO CASO DE OMISSÃO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E/OU FISCAIS.Conforme previsto no §3º do art. 33 da Lei 8.212/91, ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas
demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10530.001650/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS
OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às
contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10167.001280/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2001, anteriores a 08/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais
alegações apresentadas pela recorrente em seu recurso, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Marcelo Oliveira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35078.000814/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2001, anteriores a 04/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN, para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 35398.000168/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/09/2004
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindose
o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início
a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de
resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e
Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15983.000303/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
