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4690646 #
Numero do processo: 10980.002391/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ERRO NO REGISTRO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro do resultado do julgamento, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao voto vencedor, que corresponde à real manifestação do Colegiado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.596, de 14/04/2005, alterar a decisão para "por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Julgadora de Primeira Instância, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689274 #
Numero do processo: 10945.003878/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N 8.846/94, ARTIGO 3 - No caso de serviço de hotelaria o fato gerador somente se completa no momento de saída do hóspede, sendo inexigível, nesta situação, a emissão de nota fiscal de serviços em andamento. IRPJ - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária somente são admissíveis as presunções expressa e legalmente autorizadas, baseadas em dados concretos, objetivos, e não em meras ilações deduzidas de circunstâncias não suficientemente provadas. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A extinção de crédito tributário em processo dito matriz provoca a igual extinção em exigência dele decorrente. COFINS, PIS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO - O decisório de processo matriz, à falta de elemento relevante se estende àqueles dele tomados por reflexividade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 104-14.788 DE 17 DE ABRIL DE 1997 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690579 #
Numero do processo: 10980.002052/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui o contribuinte beneficiário dos rendimentos, da obrigação de oferece-los à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693475 #
Numero do processo: 11020.000528/97-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos o excesso de dispêndios em relação aos recursos declarados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17827
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso, para excluir da exigência o mês de maio/95.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690495 #
Numero do processo: 10980.001549/98-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690803 #
Numero do processo: 10980.003220/2004-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Uma vez consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal posicionamento, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691861 #
Numero do processo: 10980.009069/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690214 #
Numero do processo: 10950.004676/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - ÔNUS DA PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível. Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável, como origem de recursos no início do ano-calendário, os valores de aplicações financeiras tempestivamente declarados, sendo ainda inadmissível a consideração de gastos presumidos. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - Se o casal apresenta declaração de rendimentos em conjunto, a mãe do cônjuge, sogra do contribuinte, viúva sem rendimentos, só poderia ser considerada dependente na mesma declaração se o outro cônjuge, no ano-calendário, possuísse rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - NETO - Admissível, como dependente, neto do contribuinte, filho de mãe solteira menor, também dependente do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e, sanando a contradição suscitada, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.574, de 15/10/2003, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - admitir a dedução de dependente relativa ao neto da contribuinte; e II - excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimentos, representada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692406 #
Numero do processo: 10980.011906/93-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - RIR/80, ART. 723 LALUR - Incabível a aplicação da penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n 401/68 RIR/80, Art. 723) , por correções no LALUR, decorrentes de glosas de ofício, efetuadas na escrituração contábil do contribuinte; e, ilógica, quando a pretensa incorreção decorra de procedimento de ofício, não, de iniciativa do sujeito passivo. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - LEI N 8.200/91 - A Lei n 8.200/91 somente veio a reconhecer a impropriedade dos índices de correção monetária utilizados em 1990; seu artigo 3 somente limitou a apropriação do saldo credor/devedor, da diferença IPC/BTNF relativamente ao ano de 1990; não, os efeitos dos encargos daí decorrentes, ou de sua correção monetária, carecendo de base legal a exigência de que trata o artigo 39 do Decreto n 332/91. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Incabível a autoridade administrativa majorar base de cálculo de tributo mediante exclusão, não autorizada, de adiantamentos a fornecedores, no cálculo da provisão para devedores duvidosos. IRPJ - PROVISÕES DEDUTÍVEIS - Por não se conceituarem no contexto das atividades operacionais da pessoa jurídica, os empréstimos a controladoras não integram a base de cálculo das provisões para devedores duvidosos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16314
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência o encargo de correção monetária da depreciação IPC/BTNF, no montante de Cr$ 3.913.223.084,46; II - excluir da provisão para devedores duvidosos glosada o montante de Cr$ 97.536,10; III - cancelar a multa de 97,50 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691641 #
Numero do processo: 10980.008146/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS - Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte. IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se trata de filho maior de 21 anos que não é universitário. IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a pensão alimentícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza