Numero do processo: 10580.100066/2002-49    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Na restituição de imposto retido na fonte indevidamente, o valor a ser restituído sujeita-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-20.149    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: José Pereira do Nascimento    
Numero do processo: 10630.000496/95-48    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: MULTA -  APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-16031    
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.    
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão    
Numero do processo: 10630.000874/96-74    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea -a- do inciso II do art. 999 do RIR/94.
A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16692    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade    
Numero do processo: 10640.001129/96-32    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX.: 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16791    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade    
Numero do processo: 10660.003847/2001-15    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -Tendo sido comprovado, com documentação hábil, a efetiva atuação na reclamação trabalhista proposta para a percepção dos rendimentos, o valor pago ao advogado há de ser excluído dos rendimentos tributáveis, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 56, do RIR de 1999.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-20.012    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho    
Numero do processo: 10680.000329/2003-73    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-20.855    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.    
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 10630.000459/95-11    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16371    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade    
Numero do processo: 10665.000644/99-13    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF -GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - BENS PERTENCENTE A TERCEIROS - Incabível a apuração de ganho de capital, quando devidamente comprovado nos autos que o bem alienado não pertencia ao autuado. 
Recurso de ofício negado.    
Numero da decisão: 104-18435    
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 10280.009736/99-48    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Comprovada a entrega de declaração de retificadora, as informações prestadas nesta declaração é que devem embasar o procedimento de fiscalização.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-17539    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira    
Numero do processo: 10384.000672/2002-81    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para pleitear restituição de indébito de valor objeto de parcelamento é de cinco anos, contados da data de pagamento da última parcela, uma vez que só então é considerado extinto o crédito tributário.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 104-21.201    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencida, também, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso. A Conselheira Maria Beatriz 4 Andrade de Carvalho votou pela Conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fez declaração de voto.    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues    
