Sistemas: Acordãos
Busca:
4632938 #
Numero do processo: 10835.002188/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97,IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou os respectivos prestadores ou quando esses não sejam habilitados. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente, desde que comprovado a relação de dependência. DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL/CONTRIBUIÇÃO À DE PREVIDÊNCIA PRIVADA /CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS DE APOSENTADORIA - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para à previdência oficial e às entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhadas aos da Previdência Social, desde que devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea. DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente e, devidamente, comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para alterar o resultado apurado para "Imposto a Restitui" no valor de R$ 540,91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4632232 #
Numero do processo: 10746.000311/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,rerratificando o Acórdão n°. 104-22.455, de 24/05/2007, apenas alterar o valor excluído da base de cálculo do ano-calendário de 2000, de R$ 70.135,13 para R$ 56.660,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4631297 #
Numero do processo: 10580.011765/2005-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA DE RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, nos termos do § 1°, art. 59, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, impõe-se sua homologação, com a decorrente extinção do procedimento recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4725398 #
Numero do processo: 13925.000159/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE DE CARGAS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - CONDIÇÕES - A tributação de quarenta por cento do rendimento proveniente de prestação de serviços de transporte de carga está condicionada a que o serviço seja executado somente pelo proprietário ou locatário do veículo, ainda que adquirido com reserva de domínio ou esteja sob alienação fiduciária. Comprovado o registro do veículo no Departamento de Trânsito em nome do contribuinte e que os rendimentos questionados são derivados dessa atividade, tributa-se apenas o equivalente ao percentual de quarenta por cento do rendimento bruto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de R$ 16.907,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727603 #
Numero do processo: 14052.001135/93-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em auto de infração ou notificação de lançamento, deverá conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A ausência, no ato constitutivo, da forma estabelecida em lei, invalida juridicamente o procedimento fiscal. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15408
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4727587 #
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não assiste para se pretender perícia contábil. ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe. PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal para cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta. FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F., a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento). CONTRBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base de 1989. TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991 (CSRF/01.1-773). Preliminar rejeitada. Re-ratificar o acórdão nº.104-13.411. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16575
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de perícia e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104.13.411 para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I -- excluir da exigência a parte relativa ao PIS/FATURAMENTO; II -- ajustar para 0,5% a alíquota do FINSOCIAL referente ao exercício de 1989; III -- excluir a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL relativa ao ano-base de 1988; IV -- excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro SÉRGIO MURILO MARELLO.
Nome do relator: Não Informado

4727503 #
Numero do processo: 14041.000795/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.196
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4727127 #
Numero do processo: 14041.000008/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.298
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4724489 #
Numero do processo: 13899.001057/2005-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito extingue-se após 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, do CTN). IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores até outubro de 2000, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4727318 #
Numero do processo: 14041.000344/2005-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann