Numero do processo: 10840.002203/91-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS-FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO.
EXIGÊNCIAS LASTREADAS EM FATOS CUJA
APURAÇÃO SERVIRAM PARA DETERMINAR A
PRÁTICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Nos termos do art. 1 0 do Decreto n° 2.191/97, compete ao
Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso interposto
em processo fiscal, relativo ao PIS, quando sua exigência esteja
lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram
para determinar a prática de infração a dispositivos legais do
Imposto de Renda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gilberto Cassumi
Numero do processo: 13819.003148/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
Ementa: COFINS. AUTO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO.
LANÇAMENTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do
lançamento é equivocada, improcedente é o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.162
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção
de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 11080.001246/2007-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Período de apuração: 26/02/2002 a 11/12/2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
IRRF - REMESSA DE RENDIMENTOS PARA O EXTERIOR PARA PAGAMENTOS DE JUROS E COMISSÕES - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues ou remetidas a beneficiário residente no exterior, por fonte situada no País, a título dc juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas.
Preliminar rejeitada
Pedido de Diligência indeferido.
Recurso negado
Numero da decisão: 3402-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, indeferir o pedido de Diligência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.021603/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - LEI N° 8.021, de 1990, ART. 6° - IRRETROATIVIDADE - Ao instituir nova hipótese de incidência tributária, o artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990 somente é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17415
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 14041.000754/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários
internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da
Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a
responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - Incabível a
aplicação da multa isolada (art. 44, S 1°, inciso 111, da Lei nO.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso 11 do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 14041.000688/2005-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagps pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários
internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por
tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a
responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - Incabível a
aplicação da multa isolada (art. 44, 1°, inciso 111, da Lei nO.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso li do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 10875.001959/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13609.000361/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.395
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por manimidade de votos, declinar da competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19515.002864/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
- Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário
decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, configurando-se a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em
conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - NÃO CABIMENTO - A multa aplicada, no caso de lançamento de oficio, somente passa a ser de 112,5% (cento e doze e meio por cento) quando o contribuinte
deixe de atender, nos prazos estipulados, a intimações para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10140.001998/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Tendo sido apurado imposto a restituir na declaração do contribuinte, não se pode cobrar multa por atraso na sua entrega, por falta de base de cálculo para tanto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17416
Nome do relator: José Pereira do Nascimento