Numero do processo: 13837.000306/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.001376/98-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17126
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13851.000707/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16203
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13884.004662/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou a data da entrega da declaração, em qualquer hipótese, está alcançado pela decadência o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1996, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando o contribuinte entregou a declaração de rendimentos em 28 de abril de 1997 e a ciência do lançamento ocorreu em 09 de dezembro de 2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13882.000433/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 1997, a pessoa física que no ano-calendário de 1996, participou de empresa, como titular de firma individual ou como sócio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17856
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira de Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13847.000064/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Não pode o julgador administrativo deixar de aplicar lei federal, sob o argumento de sua incompatibilidade com a constituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13884.001391/98-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17116
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13837.000332/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13839.002512/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Desta forma, a apresentação de DIRF fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais, reduzidas à metade no caso de apresentação anterior a qualquer procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves, Remis Almeida Estol e João Luís de Souza Pereira (Relator), que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13884.000938/98-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a título de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17191
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão "a quo" e, mo mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
