Numero do processo: 13527.000081/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL.
Existindo ação judicial, sem decisão, impossibilitada está a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13054.000132/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo, mas anterior a qualquer procedimento fiscal, exclui a aplicação da multa, de acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05052
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13007.000101/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação realizada com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19513
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13161.000158/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09133
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13603.000925/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - O ajuizamento de medida judicial buscando declarar a inexistência do crédito cobrado neste feito, importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-08289
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13601.000074/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: O direito creditório, em si, há de ser discutido no processo próprio, interposto pelo contribuinte, relativo ao pedido de ressarcimento de créditos do IPI decorrente da aquisição de insumos tributados à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18433
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11080.002301/90-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Depósitos bancários em nome do titular da pessoa jurídica cuja origem não for demonstrada e comprovada ser de outra fonte que não a própria empresa, constitui omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05154
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 11065.000807/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04917
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.006731/89-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Constitui
infração administrativa ao controle das importações o pagamento em
dobro do frete cursando no território do país exportador, tipificada
como superfaturamento (Art. 526, inciso III do Regulamento Aduaneiro).
O frete integra a base de cálculo do Imposto de Importação e do
Imposto sobre Produto Industrializado.
Numero da decisão: 302-32642
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11075.000952/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a
condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do
negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no
inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo
Decreto n. 91.030/85. Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32340
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
