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4645349 #
Numero do processo: 10166.001907/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária do imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamenteo ou concessão de uso (art. 29 e 31 do CTN) Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34549
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4644699 #
Numero do processo: 10140.001225/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAS - DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso que é interposto fora do prazo legal não apresenta requisito essencial para sua admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35784
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4645340 #
Numero do processo: 10166.001813/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nulo o procedimento fiscal cuja constituição do crédito tributário não é formalizada por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Anulado o processo AB INITIO
Numero da decisão: 302-34832
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo por “ab initio”, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4647453 #
Numero do processo: 10183.005040/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - Incabível a contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, quando não instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11327
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4647750 #
Numero do processo: 10215.000087/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO: 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Estando devidamente comprovada nos autos, por documentos idôneos, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de Preservação Permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado que negava provimento e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluía também a área de reserva legal.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4645645 #
Numero do processo: 10166.005194/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Tributa-se, como renda omitida, a soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei nº 9430, de 1996. Sob pena de ofensa à verdade material, a base dessa presunção, em confronto com as provas, não pode conter dúvidas quanto à integralidade dos recursos correlacionados com a aquisição de disponibilidade de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ 21.480,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4647432 #
Numero do processo: 10183.004933/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/09/1998 Ementa: PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Correto o decisum que exonerou a multa capitulada no art. 526, inciso II do RA (Decreto nº 91.030/1995), por ser perfeitamente possível identificar a mercadoria descrita na Declaração de Importação com a que efetivamente ingressou no país. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Uma vez comprovada a ocorrência de subfaturamento, com base em apreensão de documentos forjados, exigível se faz a diferença de tributos que deixou de ser paga por ocasião do despacho aduaneiro. Cabíveis as penalidades agravadas previstas no artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996 e no artigo 80, inciso II, da Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/1996, por declaração inexata e por ter-se configurado evidente intuito de fraude. Cabível também a penalidade específica para a infração de subfaturamento, tipificada no art. 526, inciso III do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/1985). RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38065
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o advogado Dr. Eduardo Augusto Salgado Felipe, OAB/SP - 241.642.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4645404 #
Numero do processo: 10166.002001/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34560
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4645295 #
Numero do processo: 10166.001666/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34561
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4646794 #
Numero do processo: 10166.024056/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1994 NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietário de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terra sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN) Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34551
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA