Numero do processo: 10283.010310/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela interessada e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10280.002471/98-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional, o Valor da Terra Nua - VTN, declarado, que vier a ser questionado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35765
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10380.003462/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser apurados considerando a alíquota 0,75% e que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14666
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10410.005408/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS -Comprovada a despesa médica, mediante apresentação dos respectivos recibos, deve ser restabelecida a correspondente dedução na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.013211/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional de cinco anos para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10380.004585/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS – NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, com fundamento no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, por preterição do direito de defesa do contribuinte, se a fiscalização não o intimou, conforme determina a Lei n. 10.426/2002, anteriormente à lavratura do auto de infração, para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas em auditoria de sua DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10283.002786/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 dies ad quem. O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37069
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10410.000960/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos, apesar de singela, conjugada com os demais componentes do auto de infração e o escopo da ação fiscal, torna evidente a concepção dos fatos e do direito. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. IPI - I) AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL - Prerrogativa conferida à autoridade singular, pela nova redação dada ao parágrafo único do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72 pela Lei nr. 8.748/93. II) FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada mediante o confronto entre os débitos registrados pelo contribuinte em seu documentário fiscal e os pagamentos que efetuou. III) UFIR - Legítima sua adoção como índice de atualização monetária, a partir de janeiro de 1992, porquanto instituída pela Lei nr. 8.838/91, publicada em 31.12.91, com efeitos a partir de 01.01.92. IV)ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. V) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10697
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10315.000008/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação intempestiva da declaração simplificada de pessoa jurídica optante pelo Simples, sujeita-a ao pagamento de penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38530
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10283.008132/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14076
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
