Numero do processo: 11968.000925/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início
de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração (art. 7º do Decreto n° 70.235/72).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Walber José da Silva votou pela conclusão. O Conselheiro Paulo
Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13002.000368/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Recurso ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14026
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.013215/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA – AUTARQUIA FEDERAL - A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de direito público, está imune ao imposto sobre a renda, nos termos conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, ‘a’ e § 2º). Nesse sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de 1995, estabelece dispensa da retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º 1.717/DF).
RESTITUIÇÃO – Uma vez comprovado o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 1966).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12466.004505/2006-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/08/2001 a 03/01/2002
DA COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO
É competente para lançamento de tributos a autoridade fiscal do domicílio do contribuinte, forte no Regimento Interno da Receita Federal do Brasil e, ainda, no caso, com base no art. 9º do PAF.
DA COMPETÊNCIA PARA DESCONSTITUIR A APROVAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO
Não sendo os autos caso de desconstituição de pedido de compensação de crédito, mas mera obediência à decisão judicial e administrativa determinando o lançamento de tributos, não há que se tratar de competência para desconstituição de pedido de compensação.
NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE.
Afora as hipóteses de expressa dispensa do MPF, é inválido o lançamento de crédito tributário formalizado por agente do Fisco sem aquele documento.
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Ultrapassadas as preliminares quanto à competência do agente fiscal, os requisitos formais do auto de infração são aqueles que estão listados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, os quais estão presentes no caso em exame.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material de motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o auto de infração, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ou seja, quando o fato narrado pela autoridade fiscal não ocorreu ou ocorreu de maneira distinta daquela lançada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.443
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade fiscal para lavrar o auto de infração, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência para a autoridade lançadora desconstituir à aprovação do pedido de compensação de crédito, argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro
Nogueira e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência e cerceamento do direito de defesa por inexistência de Mandado de Procedimento Fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de incompetência e cerceamento do direito de defesa por inexistência de Mandado de Procedimento Fiscal o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa por vício
formal argüida pelo Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, vencidos também os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração por vício material argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Ricardo Paulo Rosa e Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11516.001081/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - USO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - A comprovação de movimentação bancária em nome de terceiros que beneficia o sujeito passivo, enseja o lançamento sobre este último, sem que tal medida represente desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados em benefício do mesmo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPROVAÇÃO FACTUAL – CARATERIZAÇÃO - A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, isoladamente, nada atestam, agrupados, têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato, hipótese na qual a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não confundidos com as hipóteses de presunção.”
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - Não há ofensa ao princípio do direito contraditório no curso do procedimento fiscal; principalmente, se dada ao sujeito passivo expressa oportunidade de manifestação acerca das constatações fiscais, produzidas no curso da auditoria fiscal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 11618.002830/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.005656/96-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria no exterior constitui infração penalizável com a multa descrita no inciso VI, do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso de Ofício Desprovido.
Numero da decisão: 302-33896
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13005.000286/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A discussão concomitante de uma mesma matéria nas instâncias administrativa e judicial enseja a renúncia tácita à primeira, exclusivamente no tacante à matéria coincidente, por força do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13660
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.010046/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES- INCLUSÃO RETROATIVA
Não poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.319/1996, art. 9º, inciso XV).
O ingresso no SIMPLES depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular, ou sócios, para com a Fazenda Nacional e o INSS, inscritos em Dívida Ativa (IN SRF nº 250/2002)
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003241/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
PRODUTO "DIFLUBENZURON TÉCNICO 90%".
O produto Diflubenzuron Técnico 90%, constituído de 1-(-4-cloro-fenil)-3-(2,6-diflurobenzoil)uréia e substâncias inorgânicas à base de Silício e Alumínio, na forma como foi importado, classifica-se no código NCM/NBM 2924.29.92.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO