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4835841 #
Numero do processo: 13819.002053/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO FARÃO PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1993 a 30/11/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. PAGAMENTOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. VIABILIDADE. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. LEGALIDADE. A exigência da contribuição ao PIS, baseada na MP nº 1.212, de 1995, - convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998 - iniciou-se após decorrido o prazo de noventa dias da sua edição. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.256
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos indébitos do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de apurá-lo com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que contou o prazo de decadência a partir do pagamento indevido, e Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram o referido prazo pela tese dos dez anos retroativos ao pedido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4834780 #
Numero do processo: 13707.000792/87-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FAT. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04378
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4835093 #
Numero do processo: 13731.000254/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA. Nos termos da Lei nr. 8.748/93, que alterou o Dec. nr. 70.235/92, Portaria MF nr. 384/94 e Portaria/SRF nr. 4.980/94, cabe exclusivamente às DRJs o julgamento em primeira instância de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, sendo nula a decisão proferida por outro órgão que não tenha esta competência legal.ITR - FRU E FRE. A título de benefícios reducionais do imposto devem ser concedidos ao contribuinte, quando não restar comprovada a existência de débito de exercício anterior. CONCEITUAÇÃO DO IMÓVEL - Se fruto da correção do erro da área do imóvel (aumento) e, com base nos dados cadastrais disponíveis, resultar alteração no tipo de propriedade (de empresa rural para latifúndio a explorar), o tributo é lançado em função da nova situação, reduzindo-se o FRU e FRE. MULTA DE MORA. Não cabe à decisão de primeira instância exigir multa de mora (20%) quando restar incomprovado que o contribuinte não impugnou o lançamento até a data do vencimento (art. 33, Decreto nr. 72.106/73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09571
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4834802 #
Numero do processo: 13707.002186/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES - OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - Crédito de imposto rejeitado por descumprimento de disposições regulamentares necessárias à comprovação das devoluções. Obrigações acessórias não atendidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06231
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837969 #
Numero do processo: 13907.000045/89-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Falta de pagamento da contribuição sobre receitas contabilizadas e omissão de receitas caracterizada por saldo credor de caixa e pela falta de comprovação de retorno de mercadorias saídas para mostruário e em consignação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04651
Nome do relator: ELIO ROTHE

4838847 #
Numero do processo: 13984.000668/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO. GLOSA DE VALORES INDEVIDAMENTE ESCRITURADOS. Partes e peças de máquinas e equipamentos; ferramentas utilizadas na manutenção; produtos utilizados na higienização das instalações industriais e dos uniformes dos empregados e sacos plásticos para lixo, não são matérias-primas, nem produtos intermediários, e tampouco guardam qualquer semelhança com tais insumos, não gerando créditos as aquisições dos citados bens ainda que sejam considerados no processo de industrialização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito relativo a aventais plásticos e uniformes utilizados pelos empregados no processo industrial
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836210 #
Numero do processo: 13836.000072/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA JUDICIAL. A restituição/compensação de créditos reconhecidos judicialmente com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal deve ater-se aos termos da sentença. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer

4834595 #
Numero do processo: 13688.000020/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: SORTEIO - Realização de sorteio em desacordo com o disposto na Lei nº 5.768/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04962
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836637 #
Numero do processo: 13851.001126/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcon i Mezer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4838324 #
Numero do processo: 13955.000102/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09379
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges