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11374786 #
Numero do processo: 11610.004388/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. A inovação recursal não impede o conhecimento de matéria de ordem pública. No entanto, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 2402-013.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11375097 #
Numero do processo: 11610.010431/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. A retificação da declaração, após a notificação do lançamento, somente é admitida em hipóteses de erro de fato, nos termos do art. 147, § 2º, do CTN. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTO DE DEPENDENTE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação da declaração.
Numero da decisão: 2402-013.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11403183 #
Numero do processo: 11040.722250/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11375171 #
Numero do processo: 15956.720125/2018-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. REQUALIFICAÇÃO PARA PRÓ-LABORE. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. DESVIRTUAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. A constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais ou personalíssimos é legítima e encontra amparo no ordenamento jurídico Todavia, quando verificado que a sociedade é utilizada de forma dissociada das finalidades que justificam sua existência jurídica, especialmente quando a administração e a condução integral dos negócios são exercidas exclusivamente por um único sócio, detentor de amplos poderes de representação dos demais, resta descaracterizada a efetiva autonomia societária. Comprovado que os valores formalmente distribuídos a título de lucros constituíam em realidade, contraprestação pelos serviços prestados, correta a sua requalificação para pró-labore.
Numero da decisão: 2402-013.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

6548742 #
Numero do processo: 10980.001667/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. FILHO DEFICIENTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. Na declaração de ajuste anual são dedutíveis, desde que conste dos autos a comprovação do efetivo pagamento, as despesas com instrução a dependente atestada em documentos hábeis e idôneos. As despesas com transporte, entretanto, não possuem previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para afastar a glosa apenas sobre o valor de R$5.964,01, referente à instrução (despesa médica) de dependente deficiente, mantendo-a sobre o restante dos valores. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6485524 #
Numero do processo: 10073.002029/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2001 LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência. 2. A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial. 3. Precedentes do CARF e do STJ. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LANÇAMENTOS RECONHECIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE. 1. A própria autoridade administrativa reconheceu a existência de lançamentos dúplices, sugerindo a correção do lançamento nesse tocante, sendo desnecessária a conversão do julgamento em diligência. 2. Não compete à autoridade julgadora proceder de modo diverso daquele sugerido pela autoridade administrativa, sobretudo para dar tratamento mais gravoso ao sujeito passivo. 3. A autoridade julgadora não tem competência para lançar, ex vi do art. 142 do CTN, segundo o qual o lançamento é da competência privativa da autoridade administrativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para: (i) denegar o pedido de realização de diligência fiscal; (ii) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; (iii) e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de retificar o valor do principal de R$ 3.912.428,95 para R$ 1.990.518,84. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6515208 #
Numero do processo: 15540.000502/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO EFETUADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.101/2009. RITO PROCEDIMENTAL. Para os lançamentos efetuados após a vigência da Lei n.º 12.101/2009, o fisco deve verificar se a entidade cumpre os requisitos previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores, todavia, adotando o procedimento da lei nova. Na peça de acusação, portanto, não basta mencionar a inexistência de ato declaratório de isenção ou sua cassação, há a necessidade de que se apresente quais os requisitos legais necessários ao gozo do benefício fiscal deixaram de ser cumpridos. Para os créditos constituídos na vigência da legislação anterior, aplicam-se os procedimentos ali traçados. ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL. Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-005.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e declarar a nulidade do lançamento por vício formal. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6485469 #
Numero do processo: 12448.730273/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 CONTRATOS DE AFRETAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIDADE MATERIAL. NEGÓCIO JURÍDICO ÚNICO. PRINCÍPIO NEGOCIAL. IRRF. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. 15%. 1. As circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto demonstram que os serviços de sondagem/perfuração/exploração absorveram o afretamento. Este se constituiu em mera atividade-meio, como se depreende do exame dos próprios contratos. 2. Os pagamentos efetuados em favor das empresas estrangeiras corresponderam, de fato, à remuneração por serviços prestados, mormente porque as unidades pertenciam à própria empresa contratada para prestar os serviços, ou à sua controladora estrangeira, seja a título de propriedade ou posse. 3. A divisão entre afretamento e prestação de serviços foi meramente formal. 4. O que importa, para o direito tributário, é a realidade dos fatos, e não a aparente realidade resultante dos contratos, mormente porque o princípio da realidade sobrepõe-se ao aspecto formal, considerados os elementos tributários. 5. Deve ser analisada a essência do fato gerador, pois nem mesmo importa a sua forma de exteriorização (princípio negocial ou Geschäfsprinzip), observadas as exceções estabelecidas na própria legislação. 6. A recorrente estava obrigada a fazer a retenção do IRRF, na dicção dos arts. 682, 685 e 708 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR. 7. Os pagamentos foram realizados em favor de empresas situadas no exterior, os quais se destinaram a remunerar serviços técnicos, sendo aplicável a alíquota de 15% resultante da combinação do art. 708 do Regulamento com o art. 3º da MP 2.159-70/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6487396 #
Numero do processo: 10940.720497/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. DATA DE INÍCIO. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a doença ou da data em que a doença for contraída, quando indicada no laudo. Impossível reconhecer o direito à isenção para ano-calendário anterior à data de diagnóstico da enfermidade registrada no laudo médico pericial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6480069 #
Numero do processo: 11080.721331/2016-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. A multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e os juros de mora, provenientes do lançamento do crédito tributário, decorrem de disposição expressamente prevista em lei, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar sua aplicação. inciso I do art. 44 e § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado Digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado Digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO