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11427008 #
Numero do processo: 15504.726266/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração em que se reconhece omissão do acórdão quanto à análise de manifestações da PGFN e da RFB e de documentos que comprovam o alcance da coisa julgada formada no Mandado de Segurança nº 1999.38.00.016025-9. Coisa julgada que afasta o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS para incluir receitas financeiras, impondo o afastamento da exigência fiscal fundada em interpretação superveniente. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir da cobrança os valores decorrentes da ampliação indevida da base de cálculo. .
Numero da decisão: 3402-013.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados, com atribuição de efeitos infringentes, para reconhecimento da indevida cobrança dos valores relativos ao alargamento da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins, pelos efeitos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança 1999.38.00.016025-9. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11424981 #
Numero do processo: 10380.905916/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) junte aos autos a memória integral de cálculo da glosa de R$ 7.242,20; (ii) apresente as planilhas referidas na Informação Fiscal; (iii) demonstre, mês a mês, a composição dos créditos de outubro, novembro e dezembro de 2009; (iv) esclareça se os saldos credores de outubro e novembro foram considerados na apuração do valor utilizado no PER/DCOMP; (v) confronte a metodologia fiscal com a memória apresentada pela contribuinte; (vi) elabore relatório conclusivo de diligência fiscal com as informações solicitadas; (vii) intime a contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o resultado da diligência. Após, com ou sem manifestação da parte, os autos deverão retornar para este CARF para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11423385 #
Numero do processo: 15165.000700/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2011 REGIME ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 227. O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.
Numero da decisão: 3402-012.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11447133 #
Numero do processo: 10580.720595/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS. O ônus probatório recai sobre aquele que alega direito ou obrigação sobre questão de fato, não sendo suficiente a simples alegação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 ENTIDADES SINDICAIS PATRONAIS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCABIMENTO. As entidades sindicais patronais não gozam de isenção tributária quanto à COFINS, que incide sobre a totalidade de suas receitas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 ENTIDADES SINDICAIS PATRONAIS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCABIMENTO. As entidades sindicais patronais não gozam de isenção tributária quanto ao PIS, que incide sobre a totalidade de suas receitas.
Numero da decisão: 3402-013.318
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes Autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que ataca a suspensão da isenção para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11494758 #
Numero do processo: 11000.727904/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente no acórdão. Reconhecida omissão sobre questão que deveria ter sido apreciada pelo Colegiado, impõe-se a integração do julgado, admitida a atribuição de efeitos infringentes quando o saneamento do vício repercutir no resultado anteriormente proclamado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 PIS/PASEP. JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS DE CLIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. A ausência de manifestação sobre pedido subsidiário expressamente formulado no Recurso Voluntário configura omissão. Sanado o vício, rejeita-se a aplicação das alíquotas próprias das receitas financeiras aos juros decorrentes do atraso no pagamento de vendas realizadas pela contribuinte, mantendo-se, nesse ponto, o resultado do acórdão embargado. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As despesas de armazenagem de mercadorias destinadas à revenda, relacionadas à logística interna da pessoa jurídica comercial, não se caracterizam como insumos para fins do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, tampouco se enquadram na hipótese de armazenagem na operação de venda prevista no inciso IX do mesmo dispositivo. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. DIREITO AO CRÉDITO. Reconhecida omissão quanto ao exame da natureza das despesas aduaneiras incorridas na importação de mercadorias destinadas à revenda, admite-se o creditamento dos dispêndios diretamente vinculados à importação de bens, desde que comprovada sua vinculação às mercadorias importadas e observados os demais requisitos legais e documentais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 COFINS. JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS DE CLIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. A ausência de manifestação sobre pedido subsidiário expressamente formulado no Recurso Voluntário configura omissão. Sanado o vício, rejeita-se a aplicação das alíquotas próprias das receitas financeiras aos juros decorrentes do atraso no pagamento de vendas realizadas pela contribuinte, mantendo-se, nesse ponto, o resultado do acórdão embargado. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As despesas de armazenagem de mercadorias destinadas à revenda, relacionadas à logística interna da pessoa jurídica comercial, não se caracterizam como insumos para fins do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, tampouco se enquadram na hipótese de armazenagem na operação de venda prevista no inciso IX do mesmo dispositivo. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. DIREITO AO CRÉDITO. Reconhecida omissão quanto ao exame da natureza das despesas aduaneiras incorridas na importação de mercadorias destinadas à revenda, admite-se o creditamento dos dispêndios diretamente vinculados à importação de bens, desde que comprovada sua vinculação às mercadorias importadas e observados os demais requisitos legais e documentais.
Numero da decisão: 3402-013.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanear as omissões admitidas pelo despacho de e-fls. 6278 a 6294, atribuindo efeitos infringentes para reconhecer o direito creditório sobre as despesas aduaneiras vinculadas à importação de mercadorias destinadas para revenda, desde que observados os requisitos legais para o aproveitamento de crédito das Contribuições não cumulativas. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

11490100 #
Numero do processo: 10580.902140/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2010 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11490224 #
Numero do processo: 10860.904340/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Não se configura nulidade quando a decisão de primeira instância aprecia os elementos probatórios constantes dos autos e apresenta fundamentação suficiente, ainda que conclua de forma desfavorável ao contribuinte. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. UTILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS TÉCNICOS. É válida a motivação do despacho decisório baseada em demonstrativos analíticos de glosa, com identificação das operações e indicação dos motivos por códigos padronizados, quando tais elementos permitem a plena compreensão da exigência e o exercício do contraditório. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 ÔNUS DA PROVA. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu pedido, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. É vedado o aproveitamento de crédito de IPI relativo a aquisições de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, salvo prova inequívoca de que se trata de operações de devolução regularmente escrituradas. A simples indicação de CFOP não supre a necessidade de comprovação documental completa e idônea. IPI. CRÉDITO. DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA COM CNPJ CANCELADO. INIDONEIDADE. Documentos fiscais emitidos por pessoa jurídica com inscrição no CNPJ baixada não são aptos a comprovar a ocorrência de operações nem a legitimar o aproveitamento de crédito de IPI, diante da ausência de capacidade jurídica do emitente.
Numero da decisão: 3402-013.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Louise Lerina Fialho, que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito relativo às notas fiscais emitidas por empresas do SIMPLES, por alteração de critério jurídico. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11490151 #
Numero do processo: 10783.904572/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que a decisão administrativa foi formalizada de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando na previsão do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade formulado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SORO DE LEITE EM PÓ. Comprovada a utilização do bem no processo produtivo e afastada a incidência do regime de crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, é devido o creditamento integral no regime não cumulativo. CRÉDITOS. FRETES. SERVIÇO AUTÔNOMO. ÔNUS ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS. FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 217. Não geram direito a crédito as despesas de frete relativas ao transporte de produtos acabados destinados à exportação, por se tratarem de custos de comercialização. CRÉDITOS. SOCIEDADES COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. Em conformidade com a Solução de Consulta COSIT n.º 65/2014 e com o Parecer PGFN/CAT n.º 1.425/2014 há de ser reconhecido, até 31 de dezembro de 2011, o direito a crédito para as contribuições sociais previsto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 nas aquisições realizadas junto às sociedades cooperativas. CRÉDITOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FORNECEDOR INEXISTENTE. GLOSA.A comprovação da inexistência de fato do fornecedor descaracteriza a operação, afastando o direito ao crédito, ainda que presentes documentos formais. CRÉDITOS. FORNECEDORES REGULARES À ÉPOCA. VALIDADE DAS OPERAÇÕES.Na ausência de prova individualizada de irregularidade cadastral à época das operações, e estando comprovadas a aquisição, o pagamento e a entrada da mercadoria, devem ser reconhecidos os créditos correspondentes.
Numero da decisão: 3402-013.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que pede a relevação da multa qualificada, por não ser matéria que se encontra sob a lide, para, na parte conhecida: (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e, (iii) no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (iii.1) por unanimidade de votos, reconhecer o direito da Recorrente ao aproveitamento integral dos créditos das Contribuições não cumulativas sobre as aquisições de soro de leite em pó; (iii.2) por unanimidade de votos, reverter as glosas relativas aos fretes que foram motivadas pelo transporte de produtos adquiridos à alíquota zero ou pelo fato de o ônus não ter sido suportado pela Recorrente; (iii.3) por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de café realizadas junto a sociedades cooperativas; e, (iii.4) por maioria de votos, reconhecer o direito ao crédito sobre as aquisições realizadas com fornecedores que se encontravam formalmente regulares à época das operações, devendo ser mantidas as glosas relativas às operações vinculadas à empresa Prime Comércio e Exportação de Café Ltda, vencidos, neste ponto, os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Rafael de Souza Medeiros, que revertiam todas essas glosas. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 114, §7º, do RIFCARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11496030 #
Numero do processo: 10209.720053/2021-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/04/2014, 13/11/2014, 15/05/2015, 04/09/2015, 18/11/2015, 07/12/2015, 11/12/2017 DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. MERCADORIA FUNGÍVEL. OPERAÇÕES POSTERIORES A 28/07/2010. INAPLICABILIDADE. A partir da edição da Lei nº 12.350/2010, que deu nova redação ao art. 17 da Lei nº 11.774/2008, regulamentado pelo art. 5º-A da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010, o adimplemento do compromisso de exportação no regime de drawback suspensão pode ser comprovado mediante a utilização de mercadorias idênticas ou equivalentes, adquiridas no mercado interno ou importadas sem suspensão de tributos, quando se tratar de insumos fungíveis. A exigência de vinculação física estrita entre o insumo importado com suspensão e o produto exportado não subsiste para operações posteriores a 28/07/2010 envolvendo mercadorias dessa natureza. Súmula CARF nº 227. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO. MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. DESPACHO ANTECIPADO. MARCO TEMPORAL DE DISPONIBILIDADE FÍSICA DO INSUMO. Tratando-se de mercadoria transportada a granel, sujeita ao regime de despacho antecipado na forma da IN SRF nº 680/2006 e da IN RFB nº 1.282/2012, a data de desembaraço aduaneiro não corresponde ao momento de ingresso físico do insumo no estabelecimento do importador. A utilização dessa data como marco para glosa de exportações e apuração de inadimplência do compromisso de exportação constitui erro de premissa fática que compromete a validade do lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/04/2014, 13/11/2014, 15/05/2015, 04/09/2015, 18/11/2015, 07/12/2015, 11/12/2017 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. IMPUGNAÇÃO ROBUSTA COM AMPLA DOCUMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte, a despeito da ausência de intimação para apresentação de documentos durante a fase fiscal, exerce de forma plena e efetiva o contraditório na impugnação, articulando múltiplas teses de defesa e apresentando extensa documentação comprobatória.
Numero da decisão: 3402-013.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício para, por fundamento diverso do adotado pelo Acórdão recorrido, manter o cancelamento dos Autos de Infração. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

11496332 #
Numero do processo: 11128.720796/2021-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2021 a 25/02/2021 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea e, do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei nº 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 e Parágrafo Único da Instrução Normativa RFB nº 800/07. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. DEVERES INSTRUMENTAIS. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-013.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, (i) em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que argumenta sobre a proporcionalidade, razoabilidade e caráter confiscatório da multa aplicada, por aplicação da Súmula CARF nº 2, e, na parte conhecida, (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de ilegitimidade passiva e, no mérito, (iii) em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS