Numero do processo: 11274.720419/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO CONSERVADOR DE ALIMENTOS. FREEZER.
Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 800 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00.
Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00 Ex 01.
Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 900 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00.
Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00 Ex 01.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe a quem alega o crédito o ônus de provar a sua existência (certeza do crédito), bem como de demonstrar o seu valor (liquidez do crédito).
Numero da decisão: 3402-012.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de realização de diligência para a elaboração de laudo pericial e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 15504.725704/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PRESCRIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PIS E COFINS.
Dada natureza complexiva dos fatos geradores das contribuições ao PIS e à Cofins e o fato de se aperfeiçoarem no último dia do mês de apuração, deve ser considerado como termo inicial para contagem da prescrição o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. UNIFORMES E SERVIÇOS DE LAVANDERIA.
Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com uniformes e serviços de lavanderia, por se enquadrarem no conceito de insumos.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. DIÁRIAS. SERVIÇOS DE FRETE.
Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com diárias relacionadas a fretes, por não se enquadrarem no conceito de insumos.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
A sistemática de tributação nãocumulativa do PIS e da Cofins, prevista nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, permite o desconto de créditos vinculados a despesas com frete, porém exclusivamente referente às operações de venda, não contemplando os fretes decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou (não podendo mais ser caracterizado como insumo) e a operação de venda ainda não ocorreu, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atender a necessidades logísticas ou comerciais.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE.
Na forma do art. 3º, §4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre.
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-011.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em (i.1) conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação relativa à possibilidade de retificação dos pedidos de ressarcimento referentes aos períodos de julho de 2014 a dezembro de 2014 e, na parte conhecida, em (i.2) dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas relativas aos gastos com uniformes e serviços de lavanderia; e (ii) pelo voto de qualidade, em manter a glosa sobre as despesas com fretes de produtos acabados. Vencidas as conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Cynthia Elena de Campos, que revertiam a glosa sobre tal despesa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Sala de Sessões, em 28 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10950.900085/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3402-012.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, devendo os autos retornarem à DRJ para análise das provas apresentadas em arquivo digital.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 13401.000509/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.066
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Mary Elbe Gomes Queiroz OAB/PE 256210.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.002800/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL.
EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO.
O depósito judicial no montante integral do crédito tributário
produz os efeitos previstos no inciso II do art. 151 do CTN,
independente de os períodos de apuração serem anteriores ou
posteriores à data da intepretação de mandado de segurança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário, quanto ao período de abril de 2000 a março de 2002; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em (lar provimento parcial ao recurso, quanto ao período de julho de 1997 a março de MI, para reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito em razão do depósito. Vendidos Lins os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Re/eludas e Gileno Gurjão Barreto, que cancelavam o auto de infração. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13609.903792/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DCTF ERRO DE FATO PRAZO DECADENCIAL IMUTABILIDADE DO LANÇAMENTO COMPENSAÇÃO
INDEFERIDA.
A revisão de lançamento efetuado em DCTF por erro de fato (art. 149 do CTN) deve ser iniciada dentro do prazo decadencial ininterrupto de cinco anos previsto para a homologação do lançamento original (§ 4º do art. 150 do CTN), a partir do qual, o lançamento se torna imutável (arts. 145 e 149 do CTN).
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 1º, e MP nº 66, de 2002, art. 49; RIPI/02 Decreto nº 4.544/02 DOU 27/12/2002, art. 208), a lei somente autoriza a homologação de compensação de pedidos que tenham por objeto créditos relativos a lançamentos ainda não e finitivamente homologados, cujo direito à revisão, ainda não se ache extinto pela decadência (§ único do art. 149 do
CTN), como ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 3402-001.611
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Helder Massaaki Kanamuru (Suplente) e Nayra Bastos Manatta. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10880.920508/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
Data do fato gerador: 15/08/2005
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida apresentam os fundamentos legais que sustentam a prolação do ato administrativo, não ocasionando cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa. Igualmente não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA
EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS
DO CONTRIBUINTE.
Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quando este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a retificação da DCTF como prova do suposto indébito.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 3402-001.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15444.720025/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2017, 2018, 2019
OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MODALIDADE COMPROVADA. ARTIGO 23 DO DECRETO-EI 1.455/1976. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Nas autuações referentes à ocultação de terceiros que não se alicerçam na presunção estabelecida no § 2º do art. 23 Decreto-Lei nº 1.455/1976, é do Fisco o ônus probatório da ocorrência de fraude ou simulação (inclusive a interposição fraudulenta). Não tendo sido carreados nos autos elementos suficientes à demonstração da infração, a multa deverá ser cancelada.
Numero da decisão: 3402-012.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores s Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 18471.000882/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO. EMBARGOS.
O não-provimento do recurso de ofício, sem que sejam perfiladas razões outras para a decisão da segunda instância, implica que são adotados os mesmos fundamentos jurídicos da decisão recorrida, não se configurando omissão a ausência de transcrição desses fundamentos na decisão proferida pelo colegiado.
ACUSAÇÃO FISCAL. PROVA. NECESSIDADE.
A fiscalização deve prover os autos com as provas da ocorrência do ilícito objeto da acusação fiscal para sustentar o lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos apresentados, nos termos da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000028/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/08/1999 a 04/04/2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMA DE DECISÃO DA DELEGACIA REGIONAL DE JULGAMENTO – DRJ, POR ÓRGÃO OU SERVIDOR INCOMPETENTE. NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO. As decisões proferidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento – DRJ, somente podem ser reformadas por decisão proferida pelo mesmo órgão, atendendo as hipóteses legais de cabimento, ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de recursos voluntário ou de ofício, sempre mediante a prolação de novo Acórdão. Por tal razão, afigura-se nulo o decisão proferida por Órgão ou Servidor incompetente, que reforma o Acórdão da DRJ e revisa de ofício o lançamento tributário, devendo o processo ser anulado desde a referida decisão.
Numero da decisão: 3402-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular os autos do processo a partir do Despacho DERAT de fls. 196.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
