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8111548 #
Numero do processo: 10830.005213/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR PROVAS Tratando-se de omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior calcada em prova indiciária, a ausência de provas veementes, consistentes e convergentes, de que a movimentação financeira é efetivamente de titularidade e tem como beneficiário o contribuinte colocado como sujeito passivo da obrigação tributária, não permite que a exigência fiscal se mantenha. Necessitaria estar provada pelo Fisco, mediante documentação hábil e idônea, a natureza da percepção dos recursos ordenados mediante as transferências bancárias, para que fosse possível aferir, se, de fato, tratavam-se de rendimentos tributáveis recebidos de fontes no exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8106349 #
Numero do processo: 13851.001053/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO. Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do médico ou de outro profissional da área de saúde que prestou o serviço são documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a título de despesas médicas autorizada pela legislação.
Numero da decisão: 2202-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8062453 #
Numero do processo: 11618.003845/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBWE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. IRRF O direito atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, tributo sujeito ao lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos contados da data do pagamento, crédito, entrega ou remessa dos rendimentos ao beneficiário, conforme o caso. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8106282 #
Numero do processo: 10218.720637/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE RECURSAL ADSTRITA À TEMPESTIVIDADE. Com a apresentação intempestiva da impugnação, não se instaura a fase litigiosa do processo administrativo, o que restringe o escopo do recurso à declaração de intempestividade. ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ART. 31 CTN. TEORIA DA POSSE. São contribuintes do ITR: o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Possuidor, de acordo com a disposição inserta no art. 1.196 do Código Civil, é “(...) aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. De acordo com a teoria objetiva da posse, capitaneada por Ihering e refletida no Digesto Civil, para que esta seja reconhecida basta que o possuidor aja como se proprietário fosse, zelando pela propriedade, independentemente do ânimo de tê-la para si.
Numero da decisão: 2202-005.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto e Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8101315 #
Numero do processo: 13739.000883/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, esta deve ser restabelecida na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas com instrução no valor de R$ 1.680,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7513235 #
Numero do processo: 10920.002996/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS. OMISSÃO INSANÁVEL. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o acórdão quando eivado de vício insanável. Há vício insanável quando o acórdão formalizado não apresenta o relatório nem o voto condutor da decisão, gerando omissão absoluta quanto às razões para o desprovimento do recurso e, consequentemente, flagrante o cerceamento do direito de defesa do recorrente.
Numero da decisão: 2202-004.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração como Embargos Inominados, acolhendo-os para fins de declarar a nulidade do acórdão embargado e, após a intimação dos interessados, determinar a redistribuição do feito para novo julgamento do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7526106 #
Numero do processo: 10920.722324/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 Ementa: SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO. Deve ser desconsiderada a pessoa jurídica inexistente de fato, atribuindo-se os fatos geradores às pessoas efetivamente tomadoras dos serviços dos segurados empregados. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08. COMPARAÇÃO DE MULTAS. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35A da Lei nº 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades calculadas com base na legislação vigente à época do fato gerador, isto é: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do inciso II do art. 35 dessa mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 2202-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto, que deram provimento parcial ao recurso no que diz respeito à multa aplicada. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente.. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Redatora ad hoc. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7514474 #
Numero do processo: 10830.005971/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Créditos bancários no exterior suportados por recursos já declarados ao Fisco, e acontecidos no curso de mera transferência de recursos entre instituições financeiras, não são suporte para a imputação de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andrea de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7505728 #
Numero do processo: 10640.900308/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Inexistindo prova de que tais valores decorrem de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, não é possível ao contribuinte o gozo da isenção fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar abrangidos pela isenção por moléstia grave os rendimentos recebidos pela contribuinte da Caixa Previdência Funcionários Banco do Brasil no ano-calendário 2011. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7763371 #
Numero do processo: 10920.002996/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração ao artigo 32, inciso IV, §§ 3o e 5o, da Lei 8212/1991, acrescentado pela Lei 9.528, de 10/12/97, combinado com o artigo 225, inciso IV, § 4º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3,048/1999, a empresa apresentar a GFIP com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias. CORREÇÃO DA INFRAÇÃO (GFIP) Conforme dispõe o art. 291, §1° do Decreto 3.048/99, a multa, por ter entregue GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação as infrações que foram corrigidas, conforme Informação Fiscal prestada na diligência de efls. 936/1075 e para que nas faltas remanescentes a multa aplicada, seja feito o cálculo da multa mais benéfica, consoante disciplinado na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 14/2009. Vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que deu provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES