Numero do processo: 13629.000878/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Não cabe a cobrança de multa de ofício se quando o auto de infração foi lavrado estava a exigibilidade suspensa em favor da contribuinte.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora cumprem função distinta da multa. Têm aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência, enquanto a multa de ofício cumpre os desígnios de penalidade.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11871
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13639.000368/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Anete Mair.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13605.000380/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS.
SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 24/09/89 até 31/03/96, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 24/09/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11042.000288/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28786
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13153.000154/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões entre 25 e 50 hectares, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,30%, conforme previsto no inciso II, artigo 5 da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ( Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03093
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11080.101372/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e Instrução Normativa SRF nº 600/2005, art. 21, caput.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13265
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13605.000098/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 4º do RIPI/98, enquadram-se no conceito de industrialização as operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, nele não se enquadrando, portanto, a extração de minério em bruto, no caso, ouro e prata.
RESSARCIMENTO. Art. 5º, DL Nº 491/69 e Art. 11, Lei Nº 9.779/99. PRODUTOS NT. O disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se aplica aos produtos naturais ou em bruto, como o minério de ouro e prata, e aos produtos excluídos do conceito de industrialização.
RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL Nº 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no Art. 11 da Lei nº 9.779/99. O Gás O2, utilizado em reação química nos sulfetos entra em contato direto com o produto final e deve ter o correspondente crédito reconhecido.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.315
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de diligência levantada pelo Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; IV) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guezoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à incidência da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13055.000113/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. Sobre os valores objeto de ressarcimento ao sujeito passivo incide a taxa Selic, a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir à incidência da taxa Selic a partir da data de protocolo. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11065.002586/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - EXIGÕNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, de cuja fiscalização a imputação em questão é decorrente, como no caso em questão, a decisão relativa às contribuições sociais deverão ter sorte idêntica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00744
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11065.002689/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SELIC. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. CONTAGEM DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DA CSRF. É cabível o cômputo da selic ao valor objeto de ressarcimento pleiteado por contribuinte, desde a data da protocolização do pleito até o dia da satisfação da pretensão formulada.
Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento aos embargos de declaração para reconhecer o direito à atualização monetária a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
