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4704046 #
Numero do processo: 13126.000163/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Convalidada, pela Instrução Normativa SRF nº 32/97, a compensação efetivada pela recorrente, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-07120
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4704037 #
Numero do processo: 13126.000061/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. IPI.O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09892
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro César Piantavigna, votou pelas conclusões.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4708367 #
Numero do processo: 13629.000237/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04532
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706022 #
Numero do processo: 13520.000275/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Declarada pela Corte Maior a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantida a cobrança das outras contribuições através da Notificação de Lançamento Eletrônico, pois praticada por autoridade competente. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarar a insubsistência do lançamento do ITR194 e manter o lançamento das contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4706001 #
Numero do processo: 13520.000076/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - o Auditor Fiscal da Receita Federal é agente competente para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo desnecessário o seu registro em qualquer um dos conselhos profissionais. Preliminar de nulidade rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. JUROS DE MORA - São devidos desde a data de vencimento do tributo, nos percentuais da legislação que os regula (art. 161, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704137 #
Numero do processo: 13127.000404/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE — O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 2º e a determinação do VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço" possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL-CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical, garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT,art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art.149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei n° 1.166/71 e art 1º, Lei 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704521 #
Numero do processo: 13149.000103/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4705221 #
Numero do processo: 13334.000135/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se "saldo credor de caixa" e, por conseguinte, omissão de receitas, a saída de recursos em volume superior ao saldo existente, em determinada data, quando constatado que a fiscalização reconstituiu a Conta Caixa, utilizando-se de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos e considerando todos os assentamentos da escrituração comercial. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à exigências decorrentes. MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa agravada prevista no Artigo 44 da Lei Nº 9.430/96, quando restar incomprovado que a contribuinte procedeu com a intenção específica de não atender às solicitações da fiscalização. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$... (R$.. + R$ ... = R$.. x 80%); no ano calendário de 1996; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4707131 #
Numero do processo: 13603.001501/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 9.449/97. EXIGÊNCIA ACUMULADA DE MULTAS REGULAMENTARES E IMPOSTOS ADUANEIROS. PARECER COSIT 13/2004 E PARECER PGFN/CAT/Nº 540/2004, DE 27 DE ABRIL DE 2004. IMPROCEDÊNCIA. A inobservância dos termos contidos nos arts. 2º e 7º da Lei 9.449/97 enseja tão-somente a aplicação da penalidade prevista no art.13 daquela Lei, não podendo ser cobrados os tributos que deixaram de ser recolhidos, nem a multa do art. 44 da Lei 9.430/96, já que referida Lei previu penalidades específicas para a hipótese de descumprimento das referidas contrapartidas dos contribuintes habilitados ao benefício fiscal em questão, os quais prevalecem sobre o regime geral fixado no CTN. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. EXERCÍCIO DE 1999. IMPROCEDÊNCIA. Se considerada a súbita desvalorização monetária ocorrida em 1999 como “fato do príncipe”, os termos do Regime foram cumpridos no referido exercício, sendo indevida a multa regulamentar neste item. BENS DE CAPITAL. PROVA JUNTADA NA IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Devem ser considerados para o exercício de 1997 os bens de capital que foram comprovados por documentos apresentados na impugnação (dentre os de valor de US$ 182.061,00), para efeito de obtenção da proporção entre as aquisições de bens de capital produzidos no país e as importações de bens de capital. BENS DE CAPITAL E SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SOBRESSALENTES PRÉ-EXISTENTES. GLOSA. PROCEDÊNCIA. É procedente a autuação quanto aos valores glosados pela fiscalização por serem referidos a bens de capital de fabricação própria, ou não, mas relativos a bens de capital pré-existentes ao início do regime automotivo, ou a acessórios, sobressalentes e peças de reposição, relativos a bens pré-existentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação os impostos e as multas de ofício, reconhecer a inaplicabilidade da multa relativa ao IMN/99 e a comprovação do valor de bens de capital de cento e oitenta e dois mil e sessenta e um dólares, cuja documentação foi apresentada na ocasião da impugnação. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705971 #
Numero do processo: 13509.000236/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. À autoridade julgadora cabe a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09452
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator) e Valdemar Ludvig. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva