Numero do processo: 00008.135028/17-69
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75378
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.004787/88-92
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-91282
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13687.000010/90-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81559
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.010970/88-60
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82937
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13421.000021/87-22
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80164
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00660.050592/82-84
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74403
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000196/91-60
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89492
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10070.000559/96-01
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
BONIFICAÇÕES - A concessão de beneficios a clientes, visaando o
incremento das vendas e, consequentemente, dos lucros, se
reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte,
subtentendem no conceito de despesas operacionais explicitado no artigo
191 do RIR/80 ,
DEPRECIAÇÃO DE BENS - Se os bens não estão integrados ao
processo produtivo da pessoa jurídica não cabe a efetivação de despesas
de depreciação e de sua correção monetária.
DEPRECIAÇÃO DE BENS ALUGADOS - Se existe contrato dando
notícia da locação dos bens, não se justifica a glosa de despesas de
depreciação e de sua correção monetária, ao argumento de que receitas
não foram contabilizadas, pois, se assim ocorreu, caberia a tributação da
receita omitida e não o procedimento adotado pelo fisco
BENS CEDIDOS EM COMODATO - Se o empréstimo gratuito dos
bens não foi efetuado por mera liberalidade, mas como ato usual e
necessário ao bom desempenho da atividade da pessoa jurídica, é
pertinente a despesa com depreciação e sua correção monetária
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - As despesas devem ser
comprovadas com documentação hábil e idônea, além de guardarem
relação com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, sendo
relevante demonstrai a conexão entre os pagamentos efetivados e os
objetivos da empresa.
CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS - Se a perícia demonstra
que a pessoa jurídica reconheceu a receita de correção monetária de
mútuos não prospera o lançamento fiscal
VARIAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA A MAIOR - A
apropriação a maior de variação monetária passiva enseja a cobrança do
imposto de renda, mormente quando a perícia confirma a irregularidade e
a empresa nada traz à colação que infirme o procedimento fiscal
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Não existindo na
lei fiscal óbice a que se inclusa no cálculo da provisão para devedores
duvidosos o crédito junto a pessoas ligadas, não cabe o lançamento fiscal
com base em tal pressuposto
DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE BENS CEDIDOS EM
COMODATO - As despesas com a manutenção de bens cedidos em
comodato devem ser apropriadas pela empresa comodatária
ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES FINAIS - Se a pessoa jurídica que possui contabilidade de custos cordenada e integrada com a contabilidade comercial, não prevalece o arbitramento do valor dos
estoques de produtos acabados
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO - Não estando o procedimento
fiscal instruído com elementos que permitam avaliar com detalhes os critérios que ensejaram a glosa, propiciando, dessa forma, ao julgador, avaliar a questão proposta, não pode prevalecer a exigência imposto pelo
fisco. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Consoante reiterada
jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no
período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a importância de Cz$ 61.748 321, excluindo a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer De Oliveira Candido
Numero do processo: 13603.000231/95-83
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90245
Nome do relator: Não Informado
