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4772680 #
Numero do processo: 00008.135028/17-69
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75378
Nome do relator: Não Informado

4775020 #
Numero do processo: 10880.004787/88-92
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-91282
Nome do relator: Não Informado

4772551 #
Numero do processo: 13687.000010/90-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81559
Nome do relator: Não Informado

4772194 #
Numero do processo: 10880.010970/88-60
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82937
Nome do relator: Não Informado

4772286 #
Numero do processo: 13421.000021/87-22
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80164
Nome do relator: Não Informado

4772227 #
Numero do processo: 00660.050592/82-84
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74403
Nome do relator: Não Informado

4776077 #
Numero do processo: 11065.000196/91-60
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89492
Nome do relator: Não Informado

4776320 #
Numero do processo: 10070.000559/96-01
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA BONIFICAÇÕES - A concessão de beneficios a clientes, visaando o incremento das vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subtentendem no conceito de despesas operacionais explicitado no artigo 191 do RIR/80 , DEPRECIAÇÃO DE BENS - Se os bens não estão integrados ao processo produtivo da pessoa jurídica não cabe a efetivação de despesas de depreciação e de sua correção monetária. DEPRECIAÇÃO DE BENS ALUGADOS - Se existe contrato dando notícia da locação dos bens, não se justifica a glosa de despesas de depreciação e de sua correção monetária, ao argumento de que receitas não foram contabilizadas, pois, se assim ocorreu, caberia a tributação da receita omitida e não o procedimento adotado pelo fisco BENS CEDIDOS EM COMODATO - Se o empréstimo gratuito dos bens não foi efetuado por mera liberalidade, mas como ato usual e necessário ao bom desempenho da atividade da pessoa jurídica, é pertinente a despesa com depreciação e sua correção monetária COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, além de guardarem relação com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, sendo relevante demonstrai a conexão entre os pagamentos efetivados e os objetivos da empresa. CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS - Se a perícia demonstra que a pessoa jurídica reconheceu a receita de correção monetária de mútuos não prospera o lançamento fiscal VARIAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA A MAIOR - A apropriação a maior de variação monetária passiva enseja a cobrança do imposto de renda, mormente quando a perícia confirma a irregularidade e a empresa nada traz à colação que infirme o procedimento fiscal PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Não existindo na lei fiscal óbice a que se inclusa no cálculo da provisão para devedores duvidosos o crédito junto a pessoas ligadas, não cabe o lançamento fiscal com base em tal pressuposto DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE BENS CEDIDOS EM COMODATO - As despesas com a manutenção de bens cedidos em comodato devem ser apropriadas pela empresa comodatária ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES FINAIS - Se a pessoa jurídica que possui contabilidade de custos cordenada e integrada com a contabilidade comercial, não prevalece o arbitramento do valor dos estoques de produtos acabados DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO - Não estando o procedimento fiscal instruído com elementos que permitam avaliar com detalhes os critérios que ensejaram a glosa, propiciando, dessa forma, ao julgador, avaliar a questão proposta, não pode prevalecer a exigência imposto pelo fisco. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a importância de Cz$ 61.748 321, excluindo a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer De Oliveira Candido

4775365 #
Numero do processo: 13603.000231/95-83
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90245
Nome do relator: Não Informado

4776353 #
Numero do processo: 10835.002194/92-38
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89620
Nome do relator: Não Informado