Numero do processo: 10630.001024/2004-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.030
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15983.000048/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO EMBARGOS CONTRADIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO
E CONCLUSÃO
Demonstrada a existência de contradição no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção da contradição.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 2403-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11817.000007/2003-02
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/0812004
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO.
Nos termos da legislação de regência, considera-se dano ao Erário a importação de mercadorias ao desamparo de guia de importação ou
documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação especifica em vigor. Infração punível com a pena de perdimento das mercadorias.
MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO PROIBIDA.
Consoante o disposto no §4° do artigo 23 do Deereto-lei n° 1 455/76, nos casos de importação de mercadoria ao desamparo de guia de importação ou documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, bem como, quando for proibida a sua importação, consumo ou circulação no território nacional, a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, não impede a apreensão da mercadoria,
objeto da importação.( redação dada pela Lei n° 10.637/02).
Aos veículos automotores usados, de importação proibida, aplica-se a pena de perdimento, sendo correta a aplicação da multa no valor aduaneiro da mercadoria, haja vista que o fundamento para aplicação de tal penalidade é a irregularidade no procedimento da importação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11030.002268/2004-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.025
Decisão: Resolvem os membros 1ª Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter julgamento em diligência.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11065.901115/2006-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.151
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35415.000920/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/07/2007
PREVIDENCIÁRIO.ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO.
Deixar a empresa de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO
Os procedimentos de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento de Débito são válidos mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.537
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.723701/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.626
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que seja proferida decisão administrativa definitiva no processo nº 10830.001530/200901,
nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10166.902493/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.083
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 10283.006582/2006-66
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/03/2006 a 01/08/2006
Saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental. Irregularidade apurada em auditoria nos livros e documentos fiscais do estabelecimento comercial. Perdimento. Consumo presumido. Penalidade pecuniária.
Bem jurídico tutelado pelo fato típico previsto no inciso I do artigo 618 do Regulamento Aduaneiro de 2002 é a subordinação das operações de carga, descarga ou transbordo de veículo procedente do exterior ao formal ingresso dele no território nacional, ordinariamente em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. A saída irregular de mercadorias da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental, apurada em auditoria nos livros e documentos fiscais de estabelecimento comercial do remetente, não é infração punível com a pena cominada no artigo 618, inciso I e § 1º, do Regulamento Aduaneiro de 2002.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10675.902594/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.110
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
