Sistemas: Acordãos
Busca:
11076729 #
Numero do processo: 10166.723218/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ABONO PECUNIÁRIO RELATIVO À CONVERSÃO DO TERÇO CONSITUCIONAL DE FÉRIAS. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DIRPF Não incide imposto de renda sobre os pagamentos recebidos como abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias, de que trata o art. 143 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. A pessoa física que teve descontada na fonte o imposto de renda sobre tais verbas e já tenha declarado como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual, para pleitear a restituição do imposto de renda retido indevidamente, deve apresentar declaração retificadora do respectivo exercício.
Numero da decisão: 2301-011.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo da restituição do imposto de renda no exercício de 2007. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11078411 #
Numero do processo: 11080.917985/2011-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, art. 118, § 3o, aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023).
Numero da decisão: 9303-016.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.823, de 27 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.917958/2011-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11071904 #
Numero do processo: 10865.720361/2016-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INÉPCIA RECURSAL. REITERAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO EXCEPCIONAL. Recurso que reproduz ipsis litteris a impugnação. Hipótese que, em regra, conduz ao não conhecimento por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento excepcional para enfrentamento de mérito, com adoção dos fundamentos da instância a quo na parte em que subsiste interesse recursal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.Cabível a tributação quando não comprovada, por documentação hábil e idônea, a origem/causa dos créditos bancários. ÔNUS DA PROVA. ARBITRAMENTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Compete à pessoa jurídica manter escrituração contábil ou, se for o caso, Livro Caixa, e comprovar a natureza dos ingressos (RIR/99, arts. 9º e 527). Ausente a escrituração exigida, legitima-se a determinação do lucro tributável pelo lucro arbitrado (RIR/99, art. 530, III), inclusive quando a receita bruta é conhecida, com aplicação dos percentuais legais. EXCLUSÕES ALEGADAS. TRANSFERÊNCIAS, IMOBILIZADO, INDENIZAÇÕES DE SEGURO E DEMAIS ITENS.Necessidade de prova específica (coincidência de datas/valores, identificação de contas de origem, contratos, apuração de ganho de capital). Documentação insuficiente/inexistente. DECADÊNCIA. MOMENTO DE AUFERIMENTO. Na ausência de prova que elida a presunção do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, considera-se a receita auferida no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. Inocorrência de decadência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS E COFINS).Receita omitida integra as bases de cálculo das contribuições reflexas (Lei nº 9.249/1995, art. 24). Na impossibilidade de identificar atividade/alíquota, aplica-se o percentual/alíquota mais elevado dentre os praticados pela pessoa jurídica. Ônus do contribuinte em vincular cada depósito a operações com tratamento específico (p.ex., exportações). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.Impossibilidade de afastar lei sob fundamento de inconstitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal (PAF, art. 26-A; Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO.Caracterizada a falta de pagamento e o descumprimento de obrigações acessórias. Inaplicáveis alegações de confisco na via administrativa. Multa qualificada não aplicada no caso concreto.
Numero da decisão: 1201-007.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário, e, da parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11078399 #
Numero do processo: 16692.720008/2016-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fático-normativa entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido. RECURSO ESPECIAL. CONTRÁRIO A SÚMULA CARF Nº 188. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando se opor a entendimento consubstanciado em Súmula enunciada pelo CARF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda. PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS. POSSIBILIDADE. As despesas com fretes no transporte de insumos e matérias-primas, dentro dos estabelecimentos do contribuinte, são consideradas insumos do processo produtivo, nos termos do inc. II dos art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 9303-016.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso especial da Fazenda Nacional, apenas no tocante às seguintes matérias: créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre (i) despesas com fretes na aquisição de insumos onerados pelas contribuições, (ii) créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre despesas com fretes no transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da própria empresa, e (iii) necessidade de retificação de DACON para o aproveitamento de créditos extemporâneos, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, por maioria de votos, para reverter a decisão recorrida no que concerne às seguintes matérias: (i) créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre despesas com fretes no transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da própria empresa, e (ii) necessidade de retificação de DACON para o aproveitamento de créditos extemporâneos, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena Campos, que votaram pelo provimento parcial, apenas no que se refere a créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre despesas com fretes no transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da própria empresa. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta integral), Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente A conselheira Semiramis de Oliveira Duro, substituída pela conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

11077642 #
Numero do processo: 10907.000311/2010-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11073632 #
Numero do processo: 15165.720024/2022-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/03/2021 a 22/04/2021 MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DE MERCADORIAS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS UTILIZADOS NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. Afasta-se a aplicação da pena de perdimento da mercadoria estrangeira ou de sua respectiva multa do valor equivalente quando o importador comprovar a origem, disponibilidade e a transferência dos recursos utilizados na importação, não configurando a presunção prevista no §2º, do inciso V, do art. 23, do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-013.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso Voluntário para, por unanimidade, rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mateus Soares de Oliveira. Assinado Digitalmente Mateus Soares de Oliveira – Redator designado Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11073448 #
Numero do processo: 13984.720141/2010-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. APTIDÃO AGRÍCOLA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 200. APLICÁVEL Afasta-se o arbitramento com base no SIPT, quando o valor apurado deixar de considerar a aptidão agrícola do respectivo município. Contudo, deverá ser adotado o VTN reconhecido pelo contribuinte, desde que maior do que aquele anteriormente declarado. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA NA ATIVIDADE RURAL. DECLARAÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO. INEXISTENTE. GLOSA. OBRIGATORIEDADE. A área declarada como tendo sido efetivamente utilizada na atividade rural do ano anterior deverá ser glosada quando o contribuinte não se desvencilhar da obrigação de comprová-la por meio de documentação hábil e idônea. PAF. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2003-006.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz e Leonardo Nunez de Campos (Substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11071509 #
Numero do processo: 18019.720035/2020-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017 COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se justifica a aplicação da multa qualificada de 150% quando comprovada a existência de direitos creditórios legítimos aptos à compensação, afastando-se a caracterização de falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (Presidente Substituto), Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Francisco Ibiapino Luz. Ausente a Conselheira Miriam Denise Xavier, substituída pelo Conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11077596 #
Numero do processo: 10510.724287/2012-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não levada à apreciação da instância inferior, consubstancia a preclusão consumativa e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (artigo 17 do Decreto nº 70.235/72). AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS. OPERAÇÃO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DE IOF. A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas interligadas, realizadas mediante instrumento particular de contrato de mútuo, com valor de principal definido, constitui operação de crédito e, portanto, sujeita à incidência do IOF, nos termos preceituados pelo artigo 13, da Lei no 9.779/99.
Numero da decisão: 3003-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, não conhecendo em face da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11071721 #
Numero do processo: 10480.721136/2016-21
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLETA. ART. 84, I, MP Nº 2.158-35/2001. O Ato Declaratório Normativo(ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT nº 10/1997, que excluía a multa de ofício, sobre a diferença de tributos, que também não se confunde com a multa por erro de classificação prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002 Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, a questão referente a má-fé ou à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3004-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO