Numero do processo: 13987.000251/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Relatório
Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2004, consubstanciado na Notificação de Lançamento, fls. 7/9, pela qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 88.520,61, calculados até 31/10/2007.
A fiscalização apurou: a) omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica decorrentes de ação trabalhista no valor de R$ 149.669,23, movida pelo contribuinte contra a Madeireira Conmar Ltda; b) omissão de rendimentos do trabalho com e/ou sem vínculo empregatício no valor de R$ 9.028,73.
Cientificado do lançamento, o interessado apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis:
Argúi que ajuizou a ação trabalhista nº 250/2001, na Vara do Trabalho de Xanxerê/SC, na qual buscou diferenças trabalhistas relativas ao período de abril de 1996 a dezembro de 2000. Transitada em julgado a sentença condenatória e após realizados os cálculos pelo perito nomeado pela Vara do Trabalho, recebeu, no final do ano de 2003, o alvará judicial para levantamento do montante líquido devido. Ocorre que, como o Juiz da Vara do Trabalho havia determinado às fls. 140 dos autos que os descontos previdenciários e fiscais deveriam se dar na forma da lei, observando o regime de competência, ou seja, as diferenças apuradas mês a mês, o que foi observado pelo perito ao elaborar os cálculos de liquidação, se deparou com uma situação inusitada ao elaborar o cálculo da DIRPF 2004.
Tal situação se deve ao fato de que o programa de declaração de ajuste anual da Receita Federal é inflexível, e, caso calculasse o imposto de renda de acordo com o regime de caixa, o montante recebido, de R$ 251.284,53, não fecharia nunca com o valor do Imposto de Renda Retido (R$ 19.731,69). Diante desse fato, optou por fazer uma operação inversa, ou seja, como sabia o valor do imposto de renda devido, de R$ 19.731,69, apurou a base de cálculo correspondente, caso esse valor houvesse sido apurado de acordo com o programa da Receita Federal (regime de caixa), apurando o valor de R$ 90.231,05.
Destaca que do montante global devido em face da ação trabalhista, como se percebe pela cópia dos cálculos anexos, foram apurados R$ 26.411,44 título de FGTS, os quais, de acordo com a legislação vigente, são isentos de imposto de renda.
Questiona como deveria agir diante da situação em que existe uma determinação judicial para que o cálculo seja realizado de uma determinada forma e um programa da Receita Federal totalmente inflexível.
Aduz que a autoridade lançadora ignorou a decisão judicial quando deveria ter se manifestado na época própria.
Diz que outra alternativa seria refazer todas as declarações do imposto de renda relativas aos exercícios aos quais dizem respeito as parcelas discutida na Ação trabalhista, ou seja, 1996 a 2000, o que também não seria aceito pela Receita Federal.
Assim, entende que lhe está sendo exigido o imposto sobre uma receita já tributada anteriormente.
Requer, ao final, a improcedência do lançamento e a liberação da parcela do imposto a restituir a qual tem direito.
Anexou, com a impugnação, os documentos de fls. 13 a 50.
A 5ª Turma da DRJ em Florianópolis/SC julgou integralmente procedente o lançamento, consubstanciado na ementa abaixo transcrita:
RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA.
Compete ao contribuinte oferecer à tributação na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista, cabendo a compensação do imposto que houver sido retido, considerado antecipação.
Crédito Tributário Mantido Intimado da decisão de primeira instância em 12/01/2011 (fl. 61), Neri Mendes apresenta Recurso Voluntário em 10/02/2011 (fls. 62/67), sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação, sobretudo:
... o Superior Tribunal de Justiça, em casos idênticos, reconheceu que o cálculo do imposto de renda deve obedecer às tabelas das épocas próprias a que se referem os rendimentos.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.000618/2002-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF. VERBA DE GABINETE PARLAMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
O auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado e o auxílio-hospedagem, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.
Nos termos da Súmula CARF n.º 87, O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka - Relator
EDITADO EM: 29/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11030.001795/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, enseja renúncia ao litígio administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL
A decisão judicial com trânsito em julgado, reconhecendo-lhe o direito de não pagar tributo sobre o valor que ensejou o lançamento, afasta a cobrança de encargo.
Numero da decisão: 3202-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Anderson Trautman Cardoso, OAB/RS nº. 50.392.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10120.720161/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
RESERVA LEGAL CONSTITUÍDA. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. Reconhecimento de Reserva Legal que tenha sido constituída e averbada com a participação do órgão ambiental na definição/aprovação das áreas.
SIPT. PROVA CONTRÁRIA. O direito de prova do VTN informado na DITR é do contribuinte. Caso não exerça esse direito, aplica-se o arbitramento, conforme o art.14 da lei Lei nº 9.393/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a exclusão da tributação sobre a área de Reserva Legal averbada.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10830.003914/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.358
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10970.000762/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11845.720003/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38).
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Sidnei de Sousa Pereira, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10166.911832/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10283.003961/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA COM PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
É nula a decisão administrativa no âmbito do processo administrativo fiscal, quando o servidor que participou da ação fiscal participa também do julgamento, em face do impedimento necessário à preservação do princípio da imparcialidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
Caracteriza-se o cerceamento ao direito à ampla defesa a não devolução ao contribuinte dos documentos requisitados / apreendidos para lavratura do auto de infração até à data da intimação do lançamento, documentos esses necessários ao exercício do contraditório e ampla defesa.
Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive
Numero da decisão: 3101-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular os atos do processo a partir da decisão da DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Flavio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
EDITADO EM: 04/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13653.000080/99-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
A decisão contida no Despacho Decisório atende os princípios que norteiam
o processo administrativo, não há que ser cancelada, em razão do pedido de
nulidade que não existe, visto que, o mesmo encontra devidamente motivado.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
DECISÃO JUDICIAL.
É de se obedecer a sentença em seus exatos termos, quando transitada em julgado.
A IN SRF 33/99 regulamentou o art. 11 da lei 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, disciplinou condições para que o contribuinte pudesse pedir ressarcimento de saldo credor do IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado a administração apreciar e pronunciar sobre matéria de
inconstitucionalidade de norma tributária, conforme Súmula nº 2. Recurso Voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada de Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
