Sistemas: Acordãos
Busca:
4694520 #
Numero do processo: 11030.000616/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - TRANSPORTADORA - ALÍQUOTA DE DOIS POR CENTO - APLICABILIDADE - As transportadoras se configuram como prestadoras de serviços, assim a alíquota da contribuição, já pacificada pela jurisprudência pretoriana, é de até 2% (dois por cento), vez que o limite de 0,5% (meio por cento) cabe, apenas, nos casos de vendedoras de mercadorias e mistas. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-05378
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4695015 #
Numero do processo: 11040.000581/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, o prazo para a apresentação de requerimento de compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696268 #
Numero do processo: 11065.001494/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - A multa prevista no art. 3º da Lei nº 8.836, de 21 de janeiro de 1994, não pode ser aplicada presuntivamente, através de prova indireta, sendo essencial a perfeita tipificação da hipótese prevista em lei, o que requer a prova direta da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, sem emissão da nota fiscal ou documento equivalente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada por indícios a omissão de receita, cabível a exigência mensal do imposto de renda com base no artigo 892 do RIR/94, porém, o lançamento de ofício deve ser realizado após o término do período-base de incidência, isto é, a ocorrência do fato gerador do tributo. IRFONTE - CSSL - COFINS - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito. CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - Insubsiste o lançamento do PIS/Faturamento com base nas alterações introduzidas na Lei Complementar nº 07/70, pelos D.L. nº 2.445/88 e 2.449/88, os quais foram declarados inconstitucionais pelo STF e afastados definitivamente através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04221
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., .
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4697478 #
Numero do processo: 11080.000514/94-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não identifica a infração e a norma legal infringida, por implicar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento por vício de forma, levantada de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4697980 #
Numero do processo: 11080.004416/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10116
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695627 #
Numero do processo: 11050.002090/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto denominado comercialmente ZINTEK 200 é urna preparação anticorrosiva, constituída de composto inorgânico à base de zinco e alumínio, disperso em composto inorgânico à base de formaldeído e 70,4% de solvente, classificando-se no código NCM 3824.90.41. PROVA EMPRESTADA LAUDO TÉCNICO. Não há impedimento à aplicação no processo administrativo do instituto da prova emprestada, a teor da norma contida no art. 30, § 3.°, do Decreto n.° 70.235/1972, alterado pelo art. 67 da Lei n.° 9.532/1997. 4111 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.304
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4698055 #
Numero do processo: 11080.004931/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DECORRENTE DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A matéria que o contribuinte leva ao Judiciário, a exemplo do creditamento de IPI decorrente de insumos isentos, sujeitados à alíquota zero e não tributados, inviabiliza a concomitante análise na via administrativa provocada, basicamente, por impugnação a auto de infração e recurso voluntário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM ESPÉCIE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 138, DO CTN. Para configuração da denúncia espontânea é necessário, além da confissão do contribuinte sobre pendências tributárias frente ao Fisco, de cunhos pecuniários, a satisfação destas integralmente por meio de pagamento em dinheiro. TAXA SELIC. MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DAS DECISÕES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Os cômputos da taxa selic e da multa de mora ao crédito tributário são medidas legalmente impostas, devendo a Administração Pública curvar-se a tal comando normativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09835
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna

4696795 #
Numero do processo: 11065.005824/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Processo n.º 11065.005824/2003-99 Acórdão n.º 302-38.659CC03/C02 Período de apuração: 26/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35. DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. LAMINADOS DE POLIURETANO. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 111/2002. Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 111/02) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no ACE nº 35 apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.659
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4694696 #
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Se o pleito do sujeito passivo foi denegado pela autoridade judicial em mandado de segurança e diante da manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do disposto no § 1º do artigo 144 do CTN a Lei Complementar nº 105/2001, não há que se reconhecer cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS AUTOS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, a recusa da autoridade fiscal para fornecimento de cópia de documentos relacionados com terceiros, quando de realização de diligências para apurar irregularidades praticadas por pessoa física que não foi objeto de autuação. PRELIMINAR - DECISÃO DE 1º GRAU QUE INOVA O FEITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Se a fiscalização autuou a pessoa jurídica por omissão de receitas e deixou de adotar a base de cálculo diferente do estabelecido no § 3º, do artigo 10, do Decreto nº 4.524/2002 que interpretou o art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, art. 1º da Lei nº 9.701/98, art. 2º da Lei nº 9.715/98, art. 5º da Lei nº 9.716/98 e arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a decisão de 1º grau que deixa de observar a legislação tributária que rege a matéria e inverte o ônus da prova, sem motivo justificado produz inovação no lançamento. NULIDADE - DECISÃO DE 1º GRAU - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. IRPJ - CSLL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica a aquisição de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, para fomento comercial (factoring) é a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. O valor integral dos depósitos bancários não constitui receita bruta e nem receita omitida a ser adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães o Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou o relator pelas conclusões, pois entendeu que a forma de tributação deveria ser pelo lucro arbitrado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4695575 #
Numero do processo: 11050.001549/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Período de apuração: 04/01/2002 a 14/04/2002 Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do documento de folha 393, inclusive.
Numero da decisão: 303-35.746
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do oficio de folha 393, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges