Numero do processo: 10247.000066/2007-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Verificada a ocorrência de inexatidão material, devida a lapso manifesto, cabível o acolhimento dos embargos inominados, a fim de corrigir o equívoco que se constatou nos autos.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3001-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, mantendo-se a decisão proferida no Acórdão nº 3102-01.271, tendo em vista que, sobrestado o feito para aguardar decisão no âmbito do processo administrativo nº 10247.000141/2005-14 (processo principal), sobreveio decisão definitiva naqueles autos na qual a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) negou provimento ao Recurso interposto pela Fazenda Nacional e deu provimento ao Recurso do contribuinte, em linha, portanto, com a decisão contida no Acórdão nº 3102-01.271.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisca Elizabeth Barreto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10920.901267/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.855
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.854, de 19 de dezembro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10920.901266/2013-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 17459.720001/2021-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016, 2017
ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. RECURSOS OBTIDOS POR MEIO DE MÚTUO COM CONTROLADORAS. EFETIVA EXISTÊNCIA. AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja a expetativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração, ainda que os recursos para a referida aquisição sejam obtidos por meio de operações de mútuo, efetivamente existentes, com as suas controladoras.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. FUNDAMENTO ECONÔMICO. HIPÓTESES LEGAIS. DEMONSTRATIVO. ADEQUAÇÃO.
O fundamento econômico do ágio não é de livre escolha do comprador, devendo estar enquadrado nas hipóteses previstas na legislação aplicável, e justificado em demonstrativo a ser arquivado com a escrituração contábil.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. FUNDAMENTO ECONÔMICO. ESFERAS CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA.
O fundamento econômico do ágio pago na aquisição de participação societária, reconhecido contabilmente, não poder ser alterado, a critério do investidor, apenas para efeitos tributários.
ANTECIPAÇÃO MENSAL. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. MULTA ISOLADA.
Verificada a falta/insufiência de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada, que incidirá sobre o valor não recolhido.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
MÚTUO COM CONTROLADORAS. EFETIVA EXISTÊNCIA. AMORTIZAÇÕES. EXPANSÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada a efetiva existência das operações de mútuo realizadas entre o sujeito passivo e as suas controladoras, bem como dos pagamentos correspondentes à amortização das referidas dívidas, que se destinaram à expansão das atividades econômicas da mutuária, cabe reconhecer a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes aos juros pagos.
OPERAÇÕES EFETIVAMENTE EXISTENTES. POSSÍVEL CONTROVÉRSIA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ÁGIO PAGO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando a autuação de operações efetivamente existentes, e sendo reconhecida a existência da possibilidade de controvérsia quanto à fundamentação do ágio pago, não estão presentes as hipóteses legais que ensejam a qualificação da multa de ofício.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2016, 2017
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E FÁTICOS SIMILARES. APLICAÇÃO DA DECISÃO.
Estando presentes fundamentos jurídicos e fáticos similares, cabe aplicar à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a mesma decisão adotada em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1302-007.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Acordam, ainda, os membros do colegiado, quanto ao Recurso Voluntário, (i) por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, para reduzir o valor das exigências fiscais relativas à glosa de despesas com amortização de ágio, vencido o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, que votou por dar provimento integral ao recurso, quanto a esta matéria; (ii) por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para adequar os valores da multa isolada pela ausência/insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, conforme valores consignados nos itens 1.2.1.2 e 1.2.1.3, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento ao recurso quanto a esta matéria, para cancelar a exigência da multa isolada. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689, de 2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10120.909090/2011-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Inclui-se na base de cálculo dos insumos para apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda. Nos casos de gastos com fretes incorridos pelo adquirente dos insumos, serviços que estão sujeitos à tributação das contribuições por não integrar o preço do produto em si, enseja a apuração dos créditos, não se enquadrando na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo existe em face da essencialidade do próprio bem transportado, embora anteceda o processo produtivo da adquirente. (Acórdão 3301-008.789 - Relatora Liziane Angelotti Meira)
Numero da decisão: 9303-014.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.478, de 23 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.909080/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11684.720699/2013-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente, atendendo aos requisitos formais previstos nos arts. 10 e 31 do Decreto nº 70.235/72, bem como sendo inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma legal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07, prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário ou da intenção do agente, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3003-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.726553/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do lucro líquido ajustado as despesas relacionadas às atividades operacionais da empresa, devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Por apresentar os mesmos elementos de provas e fatos geradores, o decidido no lançamento de IRPJ é acompanhado no lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1401-006.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 18186.728759/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-011.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.216, de 26 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.729179/2014-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10646.720051/2012-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/11/2011
LÂMINA DE POLÍMERO DE ETILENO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto caracterizado como lâmina de polímero de etileno, não alveolar, não reforçada, nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com densidade superior a 0,94g/cm3, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3920.10.99.
II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10880.933736/2016-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para examinar os documentos apresentados em resposta à diligência anterior determinada, vencida a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora), que votou pela não consideração dos referidos documentos e desnecessidade da diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10508.720571/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE AMÊNDOAS DE CACAU. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
Ensejam a apuração de crédito presumido das contribuições não cumulativas as aquisições de amêndoas de cacau utilizadas na produção de liquor de cacau, manteiga de cacau e pó de cacau, destinados, ao final da cadeia produtiva, à alimentação humana. Configurados os requisitos da legislação, as aquisições de produtos in natura ocorrem com suspensão da exigência das contribuições.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE AMÊNDOAS DE CACAU. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
Ensejam a apuração de crédito presumido das contribuições não cumulativas as aquisições de amêndoas de cacau utilizadas na produção de liquor de cacau, manteiga de cacau e pó de cacau, destinados, ao final da cadeia produtiva, à alimentação humana. Configurados os requisitos da legislação, as aquisições de produtos in natura ocorrem com suspensão da exigência das contribuições.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
Por preclusão, não se conhecem dos argumentos de defesa encetados somente na segunda instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADITAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Por preclusão consumativa, não se conhece de aditamento ao Recurso Voluntário sem que tenha havido alteração da realidade fática dos autos.
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Uma vez prolatado em conformidade com a lide, deve-se rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido.
AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Uma vez formalizados em conformidade com a legislação de regência, deve-se rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração.
Numero da decisão: 3201-011.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa (preclusão), e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS