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4698231 #
Numero do processo: 11080.006808/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DCTF DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não constitui denúncia espontânea a regularização de pendência após intimação da Fiscalização. Ademais, tal instituto não é aplicável às obrigações acessórias (art. 138, par.único, do CTN, e entendimento do STJ). RETROATIVIDADE BENÉFICA DA NORMA JURÍDICA É cabível a aplicação de norma a fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista ao tempo de sua prática (art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4697238 #
Numero do processo: 11075.000876/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Deve-se lembrar que as câmaras de julgamento do contencioso administrativo fiscal são compostas por julgadores especializados na matéria tributária, sendo desnecessária a opinião de experto contábil sobre as provas juntadas tempestivamente aos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - CONFISSÃO DA OMISSÃO PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL QUE DEMONSTRA A OMISSÃO CONFESSADA EM LINHA COM OS REGISTROS ELETRÔNICOS DE RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE NAS BASES DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DESCONSTITUIÇÃO DA INFRAÇÃO A PARTIR DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDOS POR FONTE PAGADORA E TRAZIDO NA IMPUGNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Sendo a omissão de rendimentos confessada pelo próprio fiscalizado, alicerçada em documentação comercial e nos registros no Siscomex, inviável desconstituí-la pela simples apresentação de comprovantes de rendimentos emitidos por fonte pagadora, quando o fiscalizado poderia apontar os equívocos perpetrados pela fiscalização na apreciação da documentação que estribou o lançamento. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DAS DESPESAS E RECEITAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA PERPETRADA PELA FISCALIZAÇÃO - CORREÇÃO - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em livro-caixa, que serão mantidos em seu poder, a disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO - Deve-se desagravar a multa de ofício, pois a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4555079 #
Numero do processo: 10314.001791/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/07/1998 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN. O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Nanci Gama

7812627 #
Numero do processo: 10680.009820/2004-41
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. COFINS. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n°, 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3º da Lei nsi 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. Ainda que a base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico. COFINS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES. As empresas consorciadas, na forma da Lei no 6.404, de 1976, são contribuintes da Cofins, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.131
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de oficio, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4433529 #
Numero do processo: 10725.000540/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1993 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contados nos termos do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Relator

4701925 #
Numero do processo: 12045.000211/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 30/09/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1995 a 09/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4701953 #
Numero do processo: 12045.000639/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. EFEITOS DO ATO PRATICADO. IRRELEVÂNCIA. Na aferição da responsabilidade por infrações à legislação tributária é irrelevante os efeitos do ato praticado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.530
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4700105 #
Numero do processo: 11330.000601/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1996 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4701937 #
Numero do processo: 12045.000318/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2002 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2002 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE. A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa Física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Iulgamento, por unanimidade de votos, I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4671353 #
Numero do processo: 10820.000796/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § 1° DO ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES. Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo da Cofins, bem como do PIS Faturamento, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.217
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para Redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda