Numero do processo: 10530.725230/2017-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser reconhecida na hipótese em que o contribuinte deixou de impugnar a base de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 9101-007.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusõesa Conselheira Edeli Pereira Bessaquanto ao conhecimentoe os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jandir José Dalle Lucca e Semíramis de Oliveira Duroquanto ao mérito.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto integral), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
11386484
# Numero do processo: 11080.724151/2014-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO EXTEMPORÂNEA. TEMA 1.319/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Nos termos da tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.319), admite-se a dedução de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores ao da deliberação que autoriza seu pagamento. Em razão da obrigatoriedade de observância dos precedentes qualificados (art. 99 do RICARF e art. 927 do CPC), impõe-se a adequação do entendimento anteriormente adotado, com o consequente provimento parcial do recurso, com retorno para apreciação das provas juntada à impugnação neste sentido.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
Pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo.
Numero da decisão: 9101-007.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam em: (i) quanto à dedutibilidade de juros sobre capital próprio, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio de períodos anteriores, com retorno dos autos à DRJ de origem para apreciação das provas juntada à impugnação neste sentido; e (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência de multas isoladas concomitantes, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
11391795
# Numero do processo: 16327.001309/2010-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ apurado no final do período de apuração.
Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
Recurso Especial que se insurge contra lei ou evidência de prova, na qual menciona prova que desde sempre constou nos autos e cuja alegação não faz parte da lide. O Recurso Especial não deve ser conhecido, mormente quando não há interesse de agir, uma vez que a conferência requisitada já foi determinada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência do colegiado, suscitada pelo Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes e Moura (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). 2) Por unanimidade de votos, Recurso da Fazenda não conhecido.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Andre Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros João Carlos De Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10820.002364/2004-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008).
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, recurso provido. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silvas, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 11060.000822/2007-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IMUNIDADE
É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais: (i) Não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva); (ii) Não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).
Numero da decisão: 9101-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, acolher os embargos em parte para rerratificar o acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Plínio Rodrigues Lima.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado) Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10805.000415/2005-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Confirmada a divergência jurisprudencial, cumpre apreciar o mérito do recurso.
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA. A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, que não trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação. (Acórdão 9101-001.376)
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dado provimento ao Recurso Especial interposto pela PFN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plinio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 14120.720002/2011-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Ementa:
PERMUTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. RECEBIMENTO DE VALOR SUPERIOR AO ENTREGUE. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. CABIMENTO.
Na hipótese de permuta de participações societárias, entre pessoas jurídicas, em que ocorre recebimento de valor superior ao entregue, é cabível a apuração de ganho de capital tributável, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Precedente Acórdão nº 9101-002.172.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente,
cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela
MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007.
Numero da decisão: 9101-002.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer
parcialmente o Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que não o conheceu e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento,
vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio
Neto.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13839.003496/2006-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.018
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (suplente convocado). Nos termos do artigo 60 do Anexo II do RICARF, votou originalmente por dar provimento, com retorno à turma a quo o conselheiro Rafael Vidal de Araújo (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
