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5958832 #
Numero do processo: 16327.000574/00-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: LUCRO REAL. INCLUSÃO DE LUCRO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. Os lucros auferidos por controladas, no exterior, de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil devem ser computados na apuração do lucro real. Os lucros auferidos pelas controladas devem ser apurados conforme as normas da legislação brasileira e, adicionados ao lucro liquido da controladora, na proporção de sua participação acionária, para apuração do lucro real. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). A Conselheira Karem Jureidini Dias irá apresentar Declaração de voto. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes – Relator (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), Antonio Lisboa Cardoso (suplente convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Justificadamente ausente o Conselheiros João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5958844 #
Numero do processo: 10935.001212/2003-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: IRPJ/CSLL. GANHO DE CAPITAL. DÍVIDA ASSUMIDA. TRIBUTAÇÃO. A assunção de passivos, in casu, é fato que representa receita, sendo, portanto, base de cálculo de tributos. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9101-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Jose Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Sales de Queiroz. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro De Queiroz, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5963816 #
Numero do processo: 16561.000029/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: DECADÊNCIA. PREVISÃO DO ARTIGO 62 A DO RICARF. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO. Para aplicação do artigo 150, parágrafo 4o. do CTN é fundamental verificar a ocorrência do pagamento ou de declaração. Base de cálculo negativa não se equipara a pagamento. Recurso Especial da Fazenda Nacional a que se dá provimento. CSLL - DEDUTIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE - Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). Recurso Especial do Procurador Provido. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Recurso da Fazenda: Por maioria dos votos, recurso provido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado), Jose Ricardo da Silva e Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada). 2) Recurso do contribuinte: Pelo voto de qualidade, recurso negado provimento. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Jose Ricardo da Silva, Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente convocado), Valmir Sandri e Meigan Sack Rodrigues (Suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado). Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto). Ausentes, Justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes sa Silva (Suplente Convocado), o Conselheiro Francisco Sales de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e o Conselheiro João Carlos se Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5959597 #
Numero do processo: 10283.006275/2004-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 CONTRIBUIÇÕES CSLL/COFINS. PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Relator), Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plinio Rodrigues de Lima e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5958830 #
Numero do processo: 10920.004065/2005-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, recurso provido por unanimidade de votos. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4982596 #
Numero do processo: 10675.001773/2003-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Se a imputação de penalidade é feita após o encerramento do ano-calendário, o balanço final do exercício é prova suficiente para determinar o limite da multa - cuja base não pode ultrapassar o valor do tributo, quando devido - sob pena de descaracterizar sua natureza de multa imputada em razão de descumprimento de obrigação principal.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 9101-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dado provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Valmir Sandri que negavam provimento, e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) que dava provimento integral. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4982598 #
Numero do processo: 13839.900085/2008-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 CSLL - SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998 - TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - ART. 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - O inciso II do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.430/96, trata do termo inicial para exercitar o direito à compensação com o mesmo tributo, não interferindo no termo inicial para a contagem do prazo de extinção do direito de pleitear o reconhecimento do direito creditório, que condiciona o exercício da compensação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS - ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5001498 #
Numero do processo: 11543.001085/2004-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o acórdão embargado, que apreciou se a conduta do contribuinte justificaria a qualificação da multa, equivocadamente fez referência a multa isolada, quando a multa cuja exasperação se discutia era a multa de ofício incidente sobre a diferença de tributo lançada, acolhem-se os embargos para corrigir o erro.
Numero da decisão: 9101-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, [Tabela de Resultados] acolher os embargos para retificar o acórdão nº 9101-00474, de 07 de dezembro de 2009, em sua ementa e na parte dispositiva, para delas excluir o termo “isolada”, ratificando tudo o mais. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4597490 #
Numero do processo: 10855.001662/2005-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. LANÇAMENTO NULO. É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento efetuado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada à RFB antes da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 9101-001.298
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4578339 #
Numero do processo: 10510.000465/2003-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. CSLL. Período de apuração: 4º Trimestre/1997 O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a preliminar de decadência e restabelecer o lançamento do CSLL relativo ao quarto trimestre de 1997. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR