Numero do processo: 11080.915320/2012-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9101-005.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), lhe deu provimento parcial com retorno ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.104, de 02 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.915321/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 13804.001771/2001-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. SALDO CREDOR. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. POSSIBILIDADE DE PROVA AMPLA POR DIVERSOS MEIOS. SÚMULA CARF Nº 143. RETORNO À ORIGEM.
Súmula CARF nº 143: A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Se a limitação dos meios de prova do IRRF formador do saldo credor apurado obstou, objetivamente, a pretensão creditória do contribuinte, desde o Despacho Decisório que deu margem à contenda, quando tal restrição é afastada, devem os autos retornarem à Unidade de Origem para nova decisão de piso.
Numero da decisão: 9101-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à DRF de origem.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 15374.724301/2009-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Nos termos dos arts. 14 e 17 do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 74, §§ 9º a 11, da Lei nº 9.430/96, preclui o direito de o sujeito passivo questionar, em sede de recurso voluntário, matéria que não foi contestada na manifestação de inconformidade.
MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
Conforme interpretação do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72 acolhida pela jurisprudência do CARF, é possível a apresentação de documentos no momento da interposição do recurso voluntário, desde que para fins de complementar aqueles já apresentados na manifestação de inconformidade e considerados, pela decisão de 1º grau, insuficientes para comprovar o direito alegado.
Numero da decisão: 9101-005.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Especiais. Votou pelas conclusões, quanto ao Recurso Especial da PGFN, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. No mérito, acordam em: (i) quanto ao Recurso Especial da PGFN, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões do voto da relatora o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Votou pelas conclusões da divergência o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli; (ii) em relação ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli deixou de apresentá-la, razão pela qual deve ser considerada não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10240.720638/2016-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Nos termos do art. 18 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade, e, menos ainda, de ofício. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão em relação ao tema (responsabilidade solidária).
Numero da decisão: 9101-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado(a)), Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente. Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Jose Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10865.001001/2004-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 14 da IN SRF 21/97 estabelecia expressamente que a compensação de tributos da mesma espécie poderia ser concretizada diretamente na contabilidade da pessoa jurídica, independentemente de requerimento. A apresentação dos registros contábeis comprovando a compensação realizada foi apresentada apenas em sede de recurso especial, não sendo a CSRF foro próprio para transmudar seu contexto e determinar o exame de provas neste momento processual.
Numero da decisão: 9101-005.268
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento, votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e, por fundamentos distintos, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10730.002517/2005-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 9101-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, resolvem
converter o julgamento em diligência para aguardar o julgamento definitivo do processo n° 10768.006468/2004-21.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 19679.015914/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 9101-001.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial. (
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10680.018626/2003-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. SÚMULA 56 DO CARF:
“No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.”
Numero da decisão: 9101-001.792
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em DAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10880.015062/97-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação, desde o seu protocolo, caso sejam observadas todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata. Nesse sentido, os pedidos de compensação no qual se utiliza crédito para extinguir débitos de terceiros, pendentes de análise pela Receita Federal, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria por meio da MP nº 66, de 2002 e das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação, razão pela qual não recai sobre o Fisco a homologação tácita. Precedentes deste Colegiado (9101-002.540, 9101-002.848, 9101-003.727, 9101-004.188, 9101-004.271, 9101-004.310 e 9101-004.518).
Numero da decisão: 9101-005.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO Presidente
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.001271/2008-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. AJUSTE NO SAPLI.
Tem o fisco que obedecer o prazo decadencial para contestar a formação do resultado de cada ano-calendário. Se efetuado o lançamento de ofício no prazo legal para ajuste do prejuízo fiscal, fundamentando o ajuste no SAPLI, os lançamentos em face dos efeitos reflexos nos anos-calendário seguintes estão legitimados, desde que também observado o prazo decadencial
Numero da decisão: 9101-001.765
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do contribuinte. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS