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6506616 #
Numero do processo: 16327.001488/2005-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL 0 momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a oink pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1802-000.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6480584 #
Numero do processo: 13738.000225/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL, MONTAGENS ELÉTRICAS, MECÂNICAS E HIDRÁULICAS. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de reparação ou manutenção de equipamento industrial e de montagens elétricas, mecânicas e hidráulicas, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

6629528 #
Numero do processo: 10783.904467/2009-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa:COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.ESTIMATIVAS.PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CSLL. ART. 165 DO CTN. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de CSLL a título de estimativa mensal tem direito a restituição/ compensação do valor. O recolhimento indevido ou a maior é um pagamento, que sendo indevido deve ser restituído conforme preconiza o art. 165 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6464531 #
Numero do processo: 11618.000535/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993 LUCRO DA EXPLORAÇÃO. PROVISÃO PARA CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1992. Pela análise das legislações comercial e tributária e dos princípios contábeis a despesa com a CSLL deve ser reconhecida segundo o regime de competência e, portanto, deve ser deduzida do resultado do exercício em que ocorrer o fato gerador e, assim, relativamente ao ano-calendário 1992, o cálculo do lucro da exploração deve partir do lucro líquido do exercício depois de deduzida a despesa com a CSLL. Recurso Especial da Procuradoria provido.
Numero da decisão: 9101-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), ANDRÉ MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em exercício), LUIS FLAVIO NETO e NATHALIA CORREIA POMPEU. Ausente, justificadamente, o conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6474228 #
Numero do processo: 13808.000118/99-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 LIMITES DA COISA JULGADA. CSLL. EFEITOS DO RESP. Nº 1.118.893/MG. No que respeita à CSLL, ao se aplicar o REsp nº 1.118.893/MG, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, de seguimento obrigatório pelos Conselheiros do CARF, a teor do disposto no art. 62, § 2º, do RICARF Anexo II, quando da análise dos efeitos específicos da decisão transitada em julgado, há que se verificar os exatos termos dessa decisão, as normas que foram por ela cotejadas, a extensão precisa dos seus efeitos e a data da ocorrência dos fatos geradores a que se aplica. Verificado o descompasso entre a decisão que transitou em julgado e os efeitos do REsp nº 1.118.893/MG, descabe sua aplicação ao caso.
Numero da decisão: 9101-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Ronaldo Aplebaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Ronaldo Aplebaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Flávio Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) Nathalia Correia Pompeu - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado), André Mendes de Moura, Nathália Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: NATHALIA CORREIA POMPEU

6494383 #
Numero do processo: 16707.004020/99-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial necessário à admissibilidade do recurso especial de divergência de que trata o art. 67 do Anexo II do RICARF se estabelece entre acórdãos exarados por colegiados julgadores que integraram a estrutura dos Conselhos de Contribuintes, bem como as que integrem ou vierem a integrar a estrutura do CARF. Tendo a Recorrente indicado divergência em relação à súmula do CARF, não se pode admitir o recurso especial. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 NATUREZA DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Ao estabelecer, por meio dos art. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, a tributação em separado sobre a totalidade dos valores apurados a título de omissão de receita, tratou o legislador de definir quantitativamente a hipótese de incidência dos tributos. Não se tratando de cominação de penalidade, não há que se falar na aplicação do principio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, "c", do CTN ao caso. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996 LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995, 1996 LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de IRRF. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte no que se refere ao cálculo da multa pelo atraso na entrega das DIPJ e, em conhecê-lo quanto à retroatividade benigna. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento na parte conhecida. Votou pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício). Ausente momentaneamente a Conselheira Nathalia Correia Pompeu. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6618044 #
Numero do processo: 10880.001020/00-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Recurso Especial. Não Admissibilidade. Nos termos do Regimento Interno do CARF, não serve como paradigma o acórdão cuja tese, na data de interposição do recurso, já tiver sido superada pela CSRF. Não deve ser conhecido o Recurso Especial contra decisão de qualquer das turmas que, na apreciação de matéria preliminar, decida pela anulação da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 9101-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7182443 #
Numero do processo: 10825.900771/2008-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7174307 #
Numero do processo: 10660.901006/2009-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INEXIGIBILIDADE. O MPF não é exigível em análise de Dcomp, só o sendo quando se tratar de ação fiscal. ESTIMATIVA CSLL. COMPENSAÇÃO. O pagamento efetuado a título de estimativa de CSLL não pode ser objeto de compensação antes do final do ano calendário, devendo ser usado para dedução da contribuição anual devida ou na composição do saldo negativo de recolhimentos do período, a ser utilizado a partir de janeiro do ano calendário seguinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7147151 #
Numero do processo: 10830.016522/2010-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS PELA AUTUADA E NÃO PELA CONTROLADORA. Tendo sido constatado que os serviços de encaminhamento de pedidos de financiamento para aquisição de veículos a agentes financeiros eram prestados pela concessionária autuada e não por sua holding controladora, que sequer possui estrutura para tal, correta a autuação por omissão das receitas correspondentes na concessionária. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA Quando fica evidenciado que a contribuinte praticou atos simulados, de forma reiterada, com o intuito de reduzir tributo, o lançamento de ofício deve ser mantido com multa qualificada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, aplica-se a Súmula CARF nº 105 apenas para períodos anteriores à publicação da Medida Provisória nº 351, de 2007. ABATIMENTO DOS TRIBUTOS JÁ EFETIVAMENTE RECOLHIDOS. EFEITOS DA RECARACTERIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Recusada a eficácia da personalidade jurídica de uma empresa, de forma a tributar-se os rendimentos e receitas desta nas mãos de outra, os tributos já recolhidos pela primeira (cuja eficácia da personalidade jurídica foi negada para fins fiscais) também devem ser considerados como recolhidos pelas mãos da segunda. Como decorrência da decisão de mérito, devem ser abatidos dos valores exigidos nos autos os tributos já recolhidos pelo contribuinte original. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também aos lançamentos reflexos ou decorrentes de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Numero da decisão: 9101-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) em relação à omissão de receitas, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso; (ii) em relação à simulação e qualificação da multa de ofício, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra; (iii) em relação à multa isolada, (iii.a) para os fatos geradores ocorridos até 2006, por unanimidade, acordam em dar-lhe provimento, (iii.b) para os fatos geradores ocorridos a partir de 2007, por maioria, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio; e (iv) em relação à compensação de tributos recolhidos por empresa do grupo, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rêgo (relatora), Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Flávio Neto. Julgamento iniciado na reunião de 11/2017. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO