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6814362 #
Numero do processo: 11686.000082/2008-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 - eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda - quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” - quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-005.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Andrada Márcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5826608 #
Numero do processo: 13851.000767/97-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA ("TRADING COMPANY"). As vendas para empresa comercial exportadora ou "trading company", ainda que com a finalidade especifica de exportação e, assim, por força do que dispõe o Decreto-lei n° 1.248, de 1972, equiparadas a exportação, não podem ser consideradas na apuração do crédito presumido de IPI para os fatos geradores anteriores a 23/11/1996. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), que dava provimento parcial e, ainda, vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Joel Miyazaki, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Fez sustentação oral a Dra. Roberta Bordini Prado Landi, OAB/SP nº 236.181, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Relator (assinado digitalmente) Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva – Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5822288 #
Numero do processo: 15165.001500/2006-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO E CAPITULAÇÃO PUNITIVA ADEQUADAS. PENALIDADE DECORRENTE DE DANO AO ERÁRIO. Decisão recorrida devidamente fundamentada tendo em vista que o julgador trouxe em seu voto argumentos suficientes para dar provimento ao Recurso de Ofício. Correta aplicação da multa nos termos do artigo 618, XX, do Regulamento Aduaneiro, uma vez ocorrida a subsunção do fato à norma jurídica. PENA DE PERDIMENTO. CONTROLE ADUANEIRO. MULTA AMBIENTAL. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. A pena de perdimento é uma penalidade de caráter compensatório ao erário, própria do exercício do controle aduaneiro e não de caráter ambiental, razão pela qual não há que se falar em similaridade com a multa ambiental aplicada pelo IBAMA, possuindo naturezas jurídicas diversas. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OBTIDA MEDIANTE MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Tendo em vista que, no caso em apreço, as Licenças de Importação foram obtidas mediante medida liminar e que o contribuinte não cumpriu todas as condições nela estipuladas, bem como pelo fato desta medida cautelar ter sido revogada pelo próprio Poder Judiciário e, por fim, em razão do contribuinte não ter tido a devida precaução ao obter uma decisão de caráter provisório, a pena de perdimento deve ser mantida. Recurso Voluntário do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a Dra. Ana Carolina Coelho Araújo, OAB/DF nº 32.582, advogada do sujeito passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5850109 #
Numero do processo: 10469.902945/2008-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE CAMARÕES. POSSIBILIDADE. A criação de camarões se subsume ao conceito de operação de industrialização, uma vez que os camarões vivos e os camarões frescos são tributados à alíquota zero, da mesma forma que os camarões congelados. Isso implica o direito a incluir, na base de cálculo do crédito presumido, as aquisições de MP, PI e ME utilizados na criação dos camarões, que, após congelamento e embalagem, são exportados. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (substituta convocada), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6167048 #
Numero do processo: 10380.007411/97-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A decisão judicial em que se fundar o juízo no mandado, tem valor de lei a respeito do caso que constitui seu objeto. Sua observância é obrigatória, não cabendo à Administração Pública deixar de cumpri-la ou contestá-la em processo administrativo Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (relator), Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc assinado digitalmente GÍLSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Redator designado para o voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Caio Marcos Cândido (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6241688 #
Numero do processo: 13909.000126/2002-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. Não comprovada a industrialização, descabe o benefício. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama votou pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. .
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6241671 #
Numero do processo: 13909.000123/2002-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Lei 9.363/96 o benefício alcança apenas o produtor exportador, entendendo-se por produtor aquele estabelecimento que realize uma operação de industrialização segundo as definições da legislação do IPI (art. 3º, parágrafo único). Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício. Recurso Especial da Fazenda Nacional acolhido
Numero da decisão: 9303-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: NANCI GAMA

6292096 #
Numero do processo: 11020.000981/2002-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/02/2000 a 31/08/2000 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial, quando a alegada contrariedade à lei somente se refere a um dos fundamentos do acórdão recorrido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6131255 #
Numero do processo: 16327.000482/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003 Ementa: PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JULHO DE 1998 A JANEIRO DE 1999. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,75%. Nos termos do inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94, as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, sujeitam-se, desde junho de 1994 e até janeiro de 1999, ao PIS incidente sobre a receita bruta operacional, com as deduções estabelecidas na Medida Provisória nº 517/94, convertida após reedições na Lei nº 9.701/98. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO DE 1999 A MAIO DE 2003. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,65%. Nos termos da Lei nº 9.718/98 e da Medida Provisória nº 1.807, de 28/01/1999, atual MP nº 2.158-35/2001, a partir de partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher o PIS sobre o faturamento ou receita bruta, à alíquota de 0,65%, com as deduções específicas estabelecidas no § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pela referida MP. Também poderão ser deduzidas da base de cálculo, a partir de novembro de 1999 e em conformidade com a Lei nº 10.676/2003, as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, limitadas ao valor destinado para a constituição do Fundo de Reserva (FATES) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764/71.. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6243244 #
Numero do processo: 10120.001030/2002-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VENDAS PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NT NA TIPI. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos anotados como NT na TIPI. Todavia, deixa-se de aplicar essa fórmula de cálculo ao caso sob exame posto que seria mais gravosa à recorrente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no julgamento deste Tribunal Administrativo. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES