Numero do processo: 13808.000128/2002-08
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS - CSLL
Compensação integral do lucro ajustado com base de cálculo
negativa, apurada em períodos-bases anteriores, se deu sem
atenção à vedação de 30 % (trinta por cento), imposta pelo artigo
42 da Lei nº. 8.981/95.
Sabe-se, que o provimento jurisdicional cria para as partes
envolvidas na lide norma individual e concreta, pelo que, é
forçoso reconhecer que no caso da recorrente, de fato houve
decisão emanada do Poder Judiciário que conferiu
inconstitucionalidade ao artigo 42 da Lei nº. 8.981/95.
Assim o fazendo, a respeitável sentença, conferiu à recorrente o
direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ, apurados até
31/12/1994, com os resultados positivos do exercício de 1995 e
subseqüentes, sem a limitação do dito artigo, tido por
inconstitucional.
Ocorre, que o mesmo provimento jurisdicional, silenciou acerca
da compensação da base negativa da CSLL, estabelecida no
artigo 58 da mesma lei, e como a matéria objeto do presente
recurso se restringe exatamente a isso, fica prejudicada a
argumentação da recorrente.
Em homenagem ao princípio da adstrição da sentença, resta
imperioso reconhecer que não se deu a inconstitucionalidade do
referido artigo 58 por ausência de postulado da recorrente, sendo, portanto, de rigor manter-se o lançamento, com as exigências constantes do auto de infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11543.003707/2002-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDARIO: 1998
DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo qualquer dúvida de que a fiscalização considerou os pagamentos apresentados pela recorrente, indefere-se o pedido de perícia/diligência. Não há o alegado vício no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3º, e 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10640.003182/2006-92
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003, 2004
LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO
A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido deve manter a escrituração comercial e fiscal em ordem ou manter Livro Caixa com o registro da movimentação financeira do período. A falta de atendimento a uma dessas condições enseja o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA
A adoção de percentual diverso daquele previsto na legislação, para fins de apuração do lucro presumido, configura hipótese de declaração inexata e não justifica, por si só, a aplicação da multa qualificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 198-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO