Numero do processo: 17459.720068/2023-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
Conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, já na vigência do CPC/2015, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão; é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que fosse deferido o pedido de diligência, a contribuinte deveria ter informado os motivos que a justificassem, os quesitos relativos ao exame desejado, bem como o nome, o endereço e a qualificação profissional perito, nos termos do art. 16, inc. IV do Decreto nº 70.235, de 1972. Como não apresentou nenhum dos quesitos para a diligência solicitada, o pedido deveria ser considerado não formulado, de acordo com o § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência adicional, cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal. A diligência fiscal, perícia técnico contábil, não têm o condão de substituir a parte recorrente na sua atividade de produção de prova. É ônus do contribuinte comprovar o fato constitutivo do alegado direito creditório contra a Fazenda Nacional (Decreto nº 70.235/72, arts. 15 e 16 e CPC - Lei nº 13.105/2015, art. 373, I).
PROVAS. APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sendo possível ao Julgador conhecer de documentação acostada aos autos após a Impugnação, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio.
ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA. APLICABILIDADE.
O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil.
CONSOLIDAÇÃO HORIZONTAL. RESULTADOS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR.
O art. 78 da Lei 12.973/14, que concedeu o direito de a contribuinte consolidar horizontalmente os resultados de investidas no exterior até 2024, ou seja, permitiu que o lucro de uma fosse compensado com o prejuízo da outra, impõe a condicionante que seja observada as condições estabelecidas neste próprio artigo.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
A compensação de imposto sobre a renda/lucro pago no exterior só é admitida se observados os requisitos estabelecidos no art. 87 da Lei 12.973/14.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
DESPESAS COM VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis as despesas com variação cambial decorrente de contrato de mútuo com controladas no exterior quando a obrigação intragrupo se refere ao próprio investimento líquido nas subsidiárias estrangeiras.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
MULTA AGRAVADA. NÃO ENTREGA DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros (Súmula CARF nº 96).
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A mera omissão frente às intimações da autoridade fiscal requerendo elementos no curso da ação fiscal, bem como a disponibilização de informações por Autoridades Tributárias Estrangeiras, respaldado em Acordos de Trocas de Informação, não justifica a imputação da penalidade agravada, em especial quando os elementos necessários para a constituição do lançamento de ofício são disponibilizados ou é possível, residualmente, ter elementos para o arbitramento.
Numero da decisão: 1101-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a aplicação da multa por embaraço e a multa isolada. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho dava provimento em maior extensão, unicamente para afastar a glosa de consolidação das controladas decorrente da caracterização de renda passiva.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10855.728021/2021-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2017
DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A impugnação tempestiva da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente a partir disso é que se pode, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Improcedente a arguição de nulidade do lançamento quando ausentes as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DO VALOR DA TERRA NUA (VTN)
Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, quando o Laudo de Avaliação estiver desacompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA.
Numero da decisão: 2102-004.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento parcial para considerar o VTN constante do laudo técnico de avaliação da gleba rural. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.316, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10825.730294/2021-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10120.725342/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POR ABERTURA DE MENSAGEM NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO.
A ciência da decisão de primeira instância, mediante abertura formal de mensagem na Caixa Postal eletrônica do Domicílio Tributário Eletrônico, por procurador devidamente constituído pelo contribuinte, configura ato perfeito e acabado para fins do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972, deflagrando o prazo recursal de trinta dias previsto no art. 33 do mesmo diploma. Acessos posteriores aos mesmos documentos não têm o condão de reabrir prazo já consumado. Configurada a intempestividade do recurso voluntário, impõe-se o seu não conhecimento
Numero da decisão: 1102-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 16327.900269/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10650.721393/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.779
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência para Quarta Câmara nos termos da Portaria CARF nº 627/2024.
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10073.901312/2017-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10340.721662/2024-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020, 2021, 2022
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA PRODUZIR/GOIÁS. EXCLUSÃO LIMITADA AO VALOR LÍQUIDO.
A exclusão do crédito presumido de ICMS na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve se limitar ao valor líquido do benefício, deduzidos estornos de créditos e contribuições obrigatórias. A subvenção fiscal corresponde ao efetivo ganho econômico, não ao valor bruto concedido.
ISENÇÃO DE ICMS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SIMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE INGRESSO NO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
A isenção de ICMS não autoriza exclusão do lucro real quando a escrituração adotada registra despesa e receita de valores idênticos, sem qualquer efeito líquido no resultado, e sem constituição de passivo tributário real. Não havendo valor efetivamente computado na determinação do lucro tributável, inexiste grandeza a ser excluída com fundamento no art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. CONTABILIZAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. NECESSIDADE DE IMPACTO PATRIMONIAL EFETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA.
Embora a LC nº 160/2017 e o Tema 1.182 do STJ afastem a exigência de que o benefício fiscal tenha sido concedido formalmente como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a exclusão da subvenção da apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL (e Lalur/e-Lacs) exige o cumprimento dos demais requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. É mandatório que os valores da subvenção sejam efetivamente reconhecidos como receita contábil (resultado), conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 07). Constatado que o contribuinte utilizou lançamentos contábeis circulares (débito e crédito simultâneos na mesma conta ou em contas espelhadas) para simular o reconhecimento da subvenção em resultado, sem provocar variação efetiva no lucro contábil ou no patrimônio líquido, o requisito essencial de contabilização e posterior destinação à reserva de lucros é descumprido. Tais valores, portanto, foram indevidamente excluídos.
RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO FORMAL. LIMITES.
A constituição formal da reserva de incentivos fiscais não supre, por si só, a ausência de ingresso efetivo de subvenção no resultado. O requisito legal da reserva pressupõe a existência de valor economicamente apto a ser segregado no patrimônio líquido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO.
A qualificação da multa exige prova de sonegação ou fraude, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de lançamentos ostensivos na escrituração digital, a divulgação do tratamento adotado nas demonstrações financeiras auditadas e a existência de controvérsia jurídica relevante sobre a matéria no período dos fatos afastam o dolo qualificador, impondo a redução da multa ao percentual ordinário de 75%.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL, bem como as multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais dos tributos em questão, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que as cancelavam; (ii) por unanimidade de votos, rejeitado o pedido de afastamento das multas e dos juros com supedâneo no art. 100 do Código Tributário Nacional; e (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências sobre indevida exclusão de supostas subvenções associadas a incentivos de isenção e de redução de base de cálculo do ICMS, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento ao recurso – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que negavam provimento nessa parte, mantendo a qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 15504.723387/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. PADRÃO PROBATÓRIO.
Nos termos da Súmula CARF 180, [p]ara fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Quando a autoridade lançadora exige prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORES DE 24 ANOS. DEDUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA CARF Nº 214.
Nos termos do art. 35, § 1º da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência.
Aplicável a súmula CARF nº 214, que determina que a pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por escritura púbica, não é dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2101-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10410.903483/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.817
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10480.723539/2020-91 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.811, de 17 de junho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10410.903477/2017-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10935.903516/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
BOA GUARDA DA REGULAR CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE DISPONILIDADE DOCUMENTAL ENQUANTO PENDENTE O PROCESSO DE ANÁLISE DE CRÉDITO.
A guarda da documentação fiscal e contábil necessária à análise de pedido de ressarcimento de crédito tributário é de responsabilidade do contribuinte e se mantém pelo período de cinco anos, ou enquanto permanecer o interesse processual.
Numero da decisão: 3102-003.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.727, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903510/2012-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
