11502911
# Numero do processo: 15746.720256/2020-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o Auditor Fiscal demonstrado, de forma clara e precisa, os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência e tendo o sujeito passivo demonstrado pleno conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, não há que se falar em nulidade da autuação.
Tendo a DRJ confirmados os fundamentos suficientes para manter a exclusão do Simples Nacional, afasta-se a arguição de cerceamento do direito de defesa.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. INTERPOSTAS PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE
A caracterização das figuras de grupo econômico irregular e de interposição fraudulenta de pessoas requer robusto conjunto probatório tendente a configurar unicidade de comando, confusão patrimonial e operacional entre empresas, que, formalmente autônomas, operam como uma única entidade, o que caracteriza abuso de personalidade jurídica.
Numero da decisão: 1102-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva. - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
11503354
# Numero do processo: 15521.000306/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno, a teor dos ditames da Súmula CARF nº 103.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA. RENÚNCIA DISCUSSÃO ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nos termos do artigo 133, § 1o, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de sua peça recursal.
Numero da decisão: 1101-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingir o limite de alçada, bem como em não conhecer do recurso voluntário, em razão da desistência recursal decorrente da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11504717
# Numero do processo: 10882.912079/2021-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
CSRF. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS PELAS RETENÇÕES SOFRIDAS. NOTAS FISCAIS E RAZÃO CONTÁBIL DESACOMPANHODOS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.
Para comprovação das retenções sofridas, na ausência do informe de rendimentos, a interessada deveria ter comprovado o recebimento líquido do valor das notas fiscais, mediante apresentação dos extratos bancários com a identificação individualizada da fonte pagadora responsável pelo valor creditado.
A escrituração faz prova a favor da interessada desde que comprovada por documentos hábeis que lhe deram suporte, a teor do artigo 923 do RIR/99, não sendo suficiente apenas a apresentação dos razões contábeis e das notas fiscais.
DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito pleiteado, nos termos do artigo 170, do CTN, e segundo disposto pelo artigo 373, inciso | do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e adotado de forma subsidiária na esfera administrativa tributária.
Numero da decisão: 1101-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11504724
# Numero do processo: 11020.908422/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/2006
Construção Civil. Obras de Construção Civil.
Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11504748
# Numero do processo: 11020.908464/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2004
Construção Civil. Obras de Construção Civil.
Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11504778
# Numero do processo: 10935.722135/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
IRPJ E CSLL. TRANSPORTE DE RESÍDUOS. ATERRO SANITÁRIO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE 8% E 12% NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO.
Na esteira de entendimento consagrado em Acórdão lavrado em Ação Declaratória própria, transitado em julgado, a alíquota diferenciada de IRPJ e CSLL aplica-se para o serviço de transporte de carga, conforme redação da Lei 9.249/95, podendo-se equiparar, no caso concreto, o serviço de coleta e transporte de resíduos com o transporte de cargas, visto que a atividade de transporte de resíduos realizada pela autora envolve a entrega de objeto quantificável em um destino certo, com prazo certo e delimitado, sendo os custos de insumos semelhantes para ambas as atividades.
A alíquota diferenciada de IRPJ e CSLL aplica-se a atividades de engenharia civil, sendo possível sua aplicação nas atividades de construção e implantação de aterro sanitário. No caso concreto, realizado o serviço de aprimoramento e melhorias dos sistemas de drenagem do aterro e terraplenagem, ou seja, de manutenção do aterro sanitário, considera-se tais obras necessárias à continuidade das atividades de operação de aterro sanitário, podendo ser equiparadas à implementação de novos aterros, diante da utilização de materiais e equipamentos próprios da construção civil.
Numero da decisão: 1101-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa e Edmilson Borges Gomes acompanharam o Relator pelas conclusões.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11505587
# Numero do processo: 13971.723131/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2016
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. TEMA 863 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 100%.
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 640.452 (Tema 863 da Repercussão Geral), a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% pressupõe a caracterização da reincidência. Ausente tal circunstância, impõe-se a redução da penalidade para o percentual de 100%, ainda que demonstradas condutas dolosas aptas a justificar a qualificação da multa.
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS PÚBLICOS DA DÍVIDA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a utilização da sistemática de pagamento, via Secretaria do Tesouro Nacional, para compensação de tributos com supostos créditos de terceiros, no caso, Títulos Públicos da Dívida Externa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2016
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. TEMA 863 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 100%.
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 640.452 (Tema 863 da Repercussão Geral), a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% pressupõe a caracterização da reincidência. Ausente tal circunstância, impõe-se a redução da penalidade para o percentual de 100%, ainda que demonstradas condutas dolosas aptas a justificar a qualificação da multa.
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS PÚBLICOS DA DÍVIDA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a utilização da sistemática de pagamento, via Secretaria do Tesouro Nacional, para compensação de tributos com supostos créditos de terceiros, no caso, Títulos Públicos da Dívida Externa.
Numero da decisão: 3102-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863 da Repercussão Geral.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11505609
# Numero do processo: 10935.004864/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2009
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA 779/STJ.
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, o direito ao creditamento pressupõe a demonstração da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779).
A caracterização do insumo deve ser realizada caso a caso, considerando as especificidades da atividade exercida, o emprego concreto no processo produtivo ou na prestação de serviços e a comprovação objetiva de sua indispensabilidade ou relevância.
A mera alegação genérica, e sem documentação probatória, não são suficientes para o reconhecimento do crédito, sendo indispensável a apresentação de prova idônea quanto à efetiva utilização do dispêndio e sua vinculação com a atividade empresarial.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2009
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3102-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11505671
# Numero do processo: 16692.721327/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA.
Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie a impugnação da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.065, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721322/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11508497
# Numero do processo: 10315.722114/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LIMITE DE ALÇADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE.
O julgamento monocrático no âmbito das Turmas Recursais das Delegacias de Julgamento restringe-se aos processos cujo lançamento ou controvérsia não supere sessenta salários-mínimos, considerado o valor do salário-mínimo vigente na data da impugnação. Superado o limite de alçada, é nula a decisão proferida monocraticamente, devendo os autos retornar à Turma Recursal competente para julgamento colegiado.
Numero da decisão: 1102-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, com o único fim de acolher a preliminar suscitada de ofício pela Relatora, de nulidade da decisão monocrática proferida por julgador componente da 2ª Turma Recursal da DRJ, que não conheceu do recurso voluntário e o remeteu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo ora determinado que o processo retorne àquela Turma, para que se profira decisão colegiada, restando por ora prejudicada a análise do recurso do contribuinte - nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
