11426450
# Numero do processo: 10935.720789/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
Demonstrada nos autos a imprestabilidade da escrituração contábil do contribuinte, configurada pela divisão recíproca de despesas com empresa do mesmo grupo econômico, pela divisão artificial de matérias-primas e mão de obra, pela manutenção de conta bancária à margem da contabilidade e pela existência de lançamentos contábeis sem lastro documental, é cabível o arbitramento do lucro com fundamento no art. 530, inciso II, do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular ou beneficiário, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, em aplicação da Súmula CARF n.º 26, vinculante. A titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo prova robusta em contrário, em aplicação da Súmula CARF n.º 32, vinculante.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. REDUÇÃO DO PATAMAR.
Demonstrada nos autos a prática de conduta dolosa tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64, é cabível a aplicação da multa qualificada, em conformidade com as Súmulas CARF n.º 25 e n.º 34, vinculantes. O patamar da multa qualificada deve ser reduzido de cento e cinquenta por cento para cem por cento, em aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 736.090, Tema 863 da Repercussão Geral, ressalvada a hipótese de reincidência prevista no § 1º-A do art. 44 da Lei n.º 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, conforme Súmula CARF n.º 4. Os juros moratórios calculados à taxa SELIC incidem sobre o valor da multa de ofício, em aplicação da Súmula CARF n.º 108.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS FUNDAMENTOS. APROVEITAMENTO DA DECISÃO.
Tratando-se de lançamentos reflexos, decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos do lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ aplica-se integralmente aos lançamentos da CSLL, do PIS, da COFINS e do IPI, na medida da decisão tomada quanto ao tributo principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO.
A responsabilidade solidária fundada no art. 124, I, do CTN exige interesse jurídico comum no fato gerador, com participação direta e material nos atos que configuraram a infração.
Mantém-se a responsabilidade das pessoas jurídicas utilizadas como instrumento material das infrações.
RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Mantida a responsabilidade pessoal diante do conjunto probatório que evidencia atos de gestão vinculados ao arranjo operacional e financeiro que deu causa à infração, com nexo causal com o crédito lançado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em aplicação da Súmula CARF n.º 2.
NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE TRIBUTO.
A inclusão posterior de tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, no curso do procedimento fiscal, encontra fundamento expresso no art. 8º da Portaria RFB n.º 1.687/2014 e não configura vício a invalidar o lançamento, em aplicação da Súmula CARF n.º 171.
SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO RELATIVO A TERCEIRA PESSOA. AUTONOMIA DA MATÉRIA.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito em razão de processo relativo a terceira pessoa jurídica, ainda que integrante do mesmo grupo econômico de fato, quando a matéria objeto do presente lançamento é autônoma e independente da decisão proferida no outro feito.
Numero da decisão: 1102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para na parte conhecida lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) rejeitada a preliminar de nulidade da autuação fiscal,(I.2) indeferido o pedido de sobrestamento do julgamento, (I.3) mantidas integralmente as exigências, (I.4) rejeitada a alegação de indevida incidência de juros sobre a multa de ofício, (I.5) mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas à pessoa jurídica COMPENSADOS PINHEIRINHO EIRELI EPP e às pessoas físicas LUIZ FLÁVIO ZAGURSKI, WLADEMIR ROBERTO ZAGURSKI e WALDINEI VIGINESK e (I.6) mantida a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento aos recursos; e (II) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas às pessoas jurídicas ZAVIDAL COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA, MDA PARTICIPAÇÕES S/A, VF PARTICIPAÇÕES LTDA e WZ PARTICIPAÇÕES LTDA – vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que afastava as responsabilidades em questão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11426749
# Numero do processo: 15586.720123/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo, violação aos princípios do contraditório e ampla defesa e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguida.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO REALIZADA A MAIOR. AJUSTES INDEVIDOS.
No caso de empresas para as quais houve, com fulcro na Lei no. 12.546, de 2011, a substituição das contribuições previdenciárias previstas no artigo 22, I e III da Lei no. 8.212, de 1991 (20%) pela contribuição incidente sobre a receita bruta (CPRB), cabível o lançamento no caso de constatação da realização de ajustes de forma indevida, a título de compensação.
SÚMULA CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
SÚMULA CARF nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF nº 163.
Uma vez constatada a inexistência de liquidez e certeza do direito creditório alegado, é de se indeferir a diligência pleiteada para que se realize sua imputação, por incontroversamente prescindível.
Numero da decisão: 2101-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 09 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Luciana Costa Loureiro Solar (Substituta Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
11428491
# Numero do processo: 10640.720753/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2013
ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO. REQUISITOS LEGAIS. ADA. CAR. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de áreas de preservação permanente, reserva legal, florestas nativas e demais áreas de interesse ambiental da base de cálculo do ITR está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais específicos, notadamente a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental – ADA e a comprovação da regular instituição da área ambiental até a data do fato gerador. A ausência de ADA válido e tempestivo, bem como a inscrição extemporânea no Cadastro Ambiental Rural – CAR, inviabilizam o reconhecimento das referidas áreas como não tributáveis.
RETIFICAÇÃO DA DITR. PERDA DA ESPONTANEIDADE. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
A retificação da DITR com efeitos favoráveis ao contribuinte não é admitida após o início do procedimento fiscal, momento em que se extingue a espontaneidade do sujeito passivo, nos termos da legislação de regência.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA CARF Nº 200.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel. Rejeitado o valor arbitrado, e tendo o contribuinte reconhecido um VTN maior do que o declarado na DITR, deve-se adotar tal valor.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte comprovar, por meio de documentação idônea e tecnicamente adequada, os fatos constitutivos de seu direito, notadamente quanto à existência de áreas não tributáveis e ao valor do VTN declarado.
Numero da decisão: 2102-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar o VTN de R$ 2.533,33/ha. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator) e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
11429997
# Numero do processo: 10665.904895/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. VINCULAÇÃO AO BEM ADQUIRIDO. CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO.
Com a edição da Sumula CARF nº 188, deixa de haver uma vinculação intrínseca entre o frete e o insumo transportado no que se refere ao regime de incidência das contribuições, para fins de creditamento. Assim, a circunstância de o insumo transportado não gerar crédito não impede, por si só, o reconhecimento de crédito relativo ao frete.
Essa vinculação intrínseca existe, entretanto, no que diz respeito à função desempenhada pelo bem transportado no processo produtivo. Somente se o bem se qualifica como insumo indispensável à atividade produtiva do contribuinte, o serviço de transporte necessário para colocá-lo à disposição da produção também assume, por via reflexa, caráter essencial, legitimando o reconhecimento do correspondente crédito.
FRETE EM OPERAÇÃO DIVERSA DA VENDA. ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os dispêndios com frete relativos ao transporte de insumos e produtos em elaboração em etapas do processo produtivo, como remessa e retorno para industrialização por encomenda, remessa e retorno para armazenagem, ou entre estabelecimentos do produtor são considerados insumos e, nessa medida, aptos a gerarem crédito da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO ACABADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 217. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes a fretes nas compras de arroz em casca de pessoa física, a fretes na transferência de insumo da filial para a matriz, a fretes na transferência de produto em elaboração, a fretes na compra de insumos de PJ com alíquota zero e a fretes na compra de insumos de pessoa jurídica com suspensão da contribuição.
Assinado Digitalmente
Ramon Silva Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA
11430005
# Numero do processo: 10650.900375/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ramon Silva Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA
11436542
# Numero do processo: 11634.720256/2018-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2017
GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CONLUIO. SÚMULA CARF Nº 72
Caracterizada a ocorrência de fraude, simulação ou conluio, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia o lançamento de ofício ser realizado.
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF nº 223.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.
PRELIMINAR. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Não há que se falar em coisa julgada administrativa quando houver apenas um único lançamento referente ao mesmo período e fato gerador, bem como se tratar de matérias e contribuintes diversos.
PRELIMINAR. SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO.
Evidenciada a realização de operação simulada com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária e gerar maiores vantagens fiscais, cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado e a exigência do tributo incidente sobre a real operação.
APURAÇÃO GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
Está sujeito à incidência do imposto de renda o ganho de capital correspondente à diferença positiva entre o valor de alienação e o valor do custo de aquisição do imóvel.
CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. ENTREGA DO DIAT. APURAÇÃO.
A apuração do ganho de capital de imóvel rural deve ser feita com base nos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e alienação, nos casos de falta de entrega do Diac ou do Diat, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE.
Estando comprovado nos autos a prática de manipulação da data do fato gerador para deliberadamente diminuir a base de cálculo do tributo, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ressalte-se que não são todos os créditos relativos a tributos federais que podem ser compensados perante a Receita Federal do Brasil. Dentre os créditos em que há vedação à compensação está o crédito que seja de terceiros.
Numero da decisão: 2101-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Marcio Henrique Sales Parada (substituto[a] integral),Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11444905
# Numero do processo: 10980.721467/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2009
CONCOMITÂNCIA.
A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas
Numero da decisão: 3101-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntario.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
11439441
# Numero do processo: 13971.722952/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF nº 210
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. ALEGAÇÕES. PROVA MATERIAL.
As alegações de que parcelas não remuneratórias integram a base de cálculo do lançamento de ofício devem estar acompanhadas da prova documental, inadmissível a discussão em tese.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 196
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NORMA MAIS BENÉFICA.
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário em razão de norma superveniente mais benéfica.
APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 76
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2102-004.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para: (i) aplicação das súmulas CARF nº 76 e 196; e (ii) limitar a multa qualificada ao patamar de 100%, relativamente às competências 12/2008 e 13/2008, em face da legislação superveniente mais benéfica. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento parcial em maior extensão, a fim de desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75% nas competências 12/2008 e 13/2008, e excluir a responsabilidade solidária. O conselheiro Yendis Rodrigues Costa manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
11439554
# Numero do processo: 10805.906349/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
11440539
# Numero do processo: 10875.902787/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro/instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo). A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria pela adquirente, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro, então mercadoria, beneficiar-se dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição para a(o) COFINS.
Numero da decisão: 3102-003.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.735, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.902797/2014-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
