Numero do processo: 10950.733296/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. EFICÁCIA. SÚMULA CARF Nº 173. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Restando improfícua a tentativa de notificação por via postal, é eficaz a notificação por edital, que ocorre no décimo quinto dia a partir de sua publicação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida, após esse prazo legal considera-se intempestivo o recurso. Recurso Voluntário não conhecido.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2015, 2016
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10530.720252/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos voluntários em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11968.720293/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2020
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10880.924071/2018-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2016
ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.885, de 23 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.924070/2018-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
11494823
# Numero do processo: 13839.722021/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2012 a 30/04/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. ERRO DE ESCRITURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O erro formal no preenchimento da declaração ou da escrituração não impede, por si só, o reconhecimento de crédito efetivamente existente.
O princípio da verdade material, contudo, não dispensa o contribuinte de demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório invocado. Superada a irregularidade formal, impõe-se o exame dos elementos materiais de cada crédito.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2012 a 30/04/2013
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS.
O conceito de insumo deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, em relação ao processo específico de produção de bens ou de prestação de serviços. Despesas com assistência médica, treinamentos, materiais de escritório, comunicação, publicidade, viagens, alimentação, seguros, cestas básicas e comissões de venda não geram créditos quando ausente demonstração individualizada de vínculo intrínseco com o processo de fiação têxtil. Não comprovados os fatos constitutivos do direito creditório, mantém-se a não homologação.
PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DO STF. DECISÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. A modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017 ressalvou as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados anteriormente. Comprovada a existência de ação ajuizada antes do marco temporal e de decisão judicial favorável à exclusão e à compensação do indébito, deve ser reconhecido o direito creditório nos limites do título judicial.
PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. ERRO NA INDICAÇÃO DOS REGISTROS DA ESCRITURAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
A indicação do crédito em registros inadequados da escrituração constitui irregularidade formal que não prevalece sobre a existência de direito reconhecido judicialmente. Demonstrados a origem, a liquidez e a certeza do crédito, o equívoco escritural não impede sua homologação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2012 a 30/04/2013
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS.
O conceito de insumo deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, em relação ao processo específico de produção de bens ou de prestação de serviços. Despesas com assistência médica, treinamentos, materiais de escritório, comunicação, publicidade, viagens, alimentação, seguros, cestas básicas e comissões de venda não geram créditos quando ausente demonstração individualizada de vínculo intrínseco com o processo de fiação têxtil. Não comprovados os fatos constitutivos do direito creditório, mantém-se a não homologação.
PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DO STF. DECISÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. A modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017 ressalvou as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados anteriormente. Comprovada a existência de ação ajuizada antes do marco temporal e de decisão judicial favorável à exclusão e à compensação do indébito, deve ser reconhecido o direito creditório nos limites do título judicial.
PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. ERRO NA INDICAÇÃO DOS REGISTROS DA ESCRITURAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
A indicação do crédito em registros inadequados da escrituração constitui irregularidade formal que não prevalece sobre a existência de direito reconhecido judicialmente. Demonstrados a origem, a liquidez e a certeza do crédito, o equívoco escritural não impede sua homologação.
Numero da decisão: 3401-015.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito dar parcial provimento para reconhecer o direito de a recorrente manter em sua escrituração os créditos advindos em razão de decisão judicial transitada em julgado para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
11494846
# Numero do processo: 16682.900736/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o despacho decisório e os documentos que o integram permitem a identificação dos motivos das glosas e o exercício pleno do contraditório. A apresentação de defesa detalhada, acompanhada de documentos e argumentos específicos sobre os itens glosados, demonstra a inexistência de prejuízo. A indicação de dispositivo revogado não invalida o ato quando a norma vigente reproduz comando de igual conteúdo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS ESCRITURADOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSA. INAPLICABILIDADE.
A análise da liquidez e certeza dos créditos que compõem saldo credor objeto de pedido de ressarcimento não constitui lançamento de ofício, mas exame do direito creditório invocado pelo contribuinte. Inaplicabilidade dos prazos decadenciais previstos nos artigos 150, § 4º, e 173 do CTN. O mero decurso do tempo desde a escrituração não homologa tacitamente a legitimidade dos créditos nem impede sua revisão por ocasião da apreciação do pedido.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM.
O direito ao crédito de IPI não alcança indistintamente todos os bens empregados no estabelecimento industrial, restringindo-se às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem consumidos na industrialização. Não geram crédito os bens integrantes ou assemelhados ao ativo permanente, nem aqueles cujo desgaste decorra apenas do funcionamento do maquinário. Exige-se consumo imediato e integral decorrente de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por ele sofrida. REsp nº 1.075.508/SC.
BICOS SPRAY. GUIAS. CILINDROS E DISCOS DE LAMINAÇÃO. TUBOS DE AÇO GUIA. RÉGUAS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Geram créditos de IPI os materiais que exercem função direta sobre o produto em fabricação e sofrem desgaste imediato e integral em decorrência dessa atuação, sem integrar máquinas ou equipamentos. Comprovadas a função produtiva, a forma de consumo e a reduzida vida útil por planilhas, fotografias e pareceres técnicos, impõe-se a reversão das glosas relativas aos bicos spray, às guias, aos cilindros e discos de laminação, aos tubos de aço guia e às réguas.
BOMBAS. MOTORES. ROLAMENTOS. CORREIAS TRANSPORTADORAS. CABOS E FITAS DE AÇO. DUTOS. PARTES E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS. BENS DE SUPORTE.
Não geram créditos de IPI os bens utilizados no acionamento, na refrigeração, na movimentação, no transporte, na proteção ou no suporte de máquinas e equipamentos, quando o desgaste decorre de seu próprio funcionamento ou da exposição reflexa às condições do ambiente industrial. A essencialidade, a curta vida útil, a frequência da reposição e a classificação contábil como despesa não substituem a exigência de ação direta sobre o produto em fabricação.
MATERIAIS REFRATÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A falta de identificação dos materiais refratários glosados e de descrição de sua função, aplicação, forma de desgaste, vida útil e participação no processo de industrialização impede seu enquadramento como produtos intermediários. Incumbe ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado, não sendo suficiente a apresentação de alegações genéricas e de precedentes desacompanhados da demonstração de sua aderência ao caso concreto.
Numero da decisão: 3401-015.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento apenas para reverter as glosas dos créditos dos bicos spray, guias, cilindros e discos de laminação, tubos de aço guia e réguas.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
11495075
# Numero do processo: 10245.720671/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2402-013.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11495775
# Numero do processo: 10850.907285/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/2008
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
Caracterizado o pagamento de tributo maior que o valor apurado pela pessoa jurídica, é seu direito em utilizar o montante recolhido maior que o devido para compensação de outros débitos tributários de que é devedor.
Numero da decisão: 1402-007.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial para i) reconhecer parcialmente o crédito requerido no valor de R$ 19.820,12 e ii) homologar a compensação até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10715.723251/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2012
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10825.721351/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO
De acordo com a Súmula CARF nº 4, A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
E, conforme Súmula CARF nº 108, Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-012.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
