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4955551 #
Numero do processo: 14367.000226/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham dados não relacionados a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco os fatos geradores passíveis de tributação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, procedendo ao recálculo da multa na forma do art.32A da Lei n 8.212/91 com a redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o art.106, II, “c” do Código Tributário Nacional.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

5012865 #
Numero do processo: 13855.000508/2011-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO MATERIAL.NULIDADE Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Maculado de tais defeitos o lançamento é nulo por vício material. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro que votou pelo vício formal e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4925701 #
Numero do processo: 10510.900081/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4879432 #
Numero do processo: 11065.722073/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância, para que seja prolatada nova decisão com apreciação da matéria referente à incidência dos juros de mora sobre o multa de ofício.Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pelo julgamento do processo no estágio em que se encontrava. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4917773 #
Numero do processo: 15374.930016/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 PEDIDO DE CANCELAMENTO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. Não se verifica como instrumento hábil a utilização do Recurso Voluntário como forma de apreciação de pedido de cancelamento de PER/DCOMP. Não há de ser conhecido o Recurso Voluntário que se restrinja a este pedido.
Numero da decisão: 3401-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso do contribuinte nos termos do voto do relator JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5245266 #
Numero do processo: 10783.902199/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PROPAGANDA. VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. No serviço de divulgação de propaganda, contratado pela agência de propaganda por conta e ordem do anunciante, os valores dos honorários ou comissões recebidos e repassados pelo veículo de divulgação à agência de propaganda são receita da agência, podendo ser excluídos da base de cálculo da Cofins apurada pelo veículo de divulgação.
Numero da decisão: 3402-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Substituto) e Gilson Macedo Rosemburg Filho, que negavam provimento ao recurso. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5173696 #
Numero do processo: 10680.723267/2010-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo de Freitas Souza Costa. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5185099 #
Numero do processo: 13433.000512/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 30/01/2010 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS) A partir de 09/06/2005, portanto após término do vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que os valores glosados referentes ao subsídios a agentes políticos sejam excluídos do lançamento, bem como a multa isolada de 150%. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5167857 #
Numero do processo: 10882.723458/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. LANÇAMENTO. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS CONSTANTES EM CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que o lançamento originou-se do fato da contabilidade da recorrente apontar pagamentos efetuados a contribuintes individuais, sem que esta viesse a comprovar o recolhimento dos valores devidos ou mesmo se tratar de verba sobre a qual não deveria incidir as contribuições previdenciárias, impõe-se a manutenção do lançamento. SÓCIOS. CORRESPONSABILIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELABORAÇÃO DE TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 135 DO CTN. IMPUTAÇÃO DE INTERESSE COMUM NA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que no presente caso a autoridade fiscal imputou a sujeição passiva solidária ao sócio-gerente da empresa, sem delinear no relatório fiscal da infração quais os motivos ensejadores de sua conclusão pela existência no caso do interesse comum na situação que se constituiu no fato gerador do tributo, é de ser reconhecida a improcedência do termo de sujeição passiva. AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE FATOS GERADORES EM GFIP. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DAS FALTAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. Improcedem as alegações recursais no sentido de que a recorrente deixou de ser intimada de forma prévia para correção de erros em GFIP, quando em sentido contrário o relatório fiscal aponta de forma expressa que em verdade a contribuinte fora devidamente intimada a realizar tal providência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso da empresa ITA INDUSTRIAL LTDA; e II) dar provimento ao recurso do sócio Bruno Caruso, para excluí-lo do pólo passivo. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5313078 #
Numero do processo: 10880.014595/2001-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto; Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989,1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. Na aplicação da tese dos 5+5, encontra-se decaído o direito ao pedido de restituição com relação aos pagamentos realizados a mais de cinco anos da data de homologação do pagamento, o que se dá, ou expressamente, ou com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1401-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER parcialmente os embargos dando-lhes efeitos infringentes para limitar os efeitos da decisão embargada, afastando a decadência apenas com relação aos períodos de apuração posteriores à 21/12/1991. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA