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4688263 #
Numero do processo: 10935.001407/95-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não demonstrado com documentação hábil e idônea a efetiva entrega do numerário, há presunção legal que os valores tem origem em receitas omitidas da própria empresa. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - Devem acompanhar o decidido no lançamento principal salvo com relação ao PIS que deve ser declarado insubsistente por não adotar a sistemática da Lei Complementar n.º 7/70.
Numero da decisão: 107-06.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decorrência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4688454 #
Numero do processo: 10935.002369/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE - A presunção de omissão no registro de receitas só se confirma quando, mediante adoção de critérios técnicos e observados os princípios contábeis geralmente admitidos, ocorrer o refazimento das contas "Caixa" e "Fornecedores" e forem apuradas e comprovadas as irregularidades fiscais suscitadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A diferença apurada nas vendas por meio de levantamento, das quantidades do estoque inicial constante no livro de inventário adicionada as compras e deduzidas das quantidades registradas no inventário final, quando não corresponderem às vendas realizadas, caracteriza omissão de receita. PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no feito relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito relativamente a ele prolatada constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-06371
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas ao passivo fictício e saldo credor de caixa.
Nome do relator: Natanael Martins

4688183 #
Numero do processo: 10935.001157/97-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" e 149 , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 107-06178
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4687235 #
Numero do processo: 10930.001555/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12676
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4685990 #
Numero do processo: 10920.001469/98-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - TRIBUTO OBJETO DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. A luz do instituto da compensação disciplinado pela Lei 8383/91, art. 66, o fato de o crédito de IRPJ estar em processamento de restituição automática não obsta a sua compensação com débito de IRPJ.
Numero da decisão: 107-06569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Drº Cláudio Muradás Stumpf – OAB/RS nº 36.549
Nome do relator: Natanael Martins

4686414 #
Numero do processo: 10925.000448/2001-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4687252 #
Numero do processo: 10930.001635/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Numero da decisão: 106-11654
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4673000 #
Numero do processo: 10830.000963/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18697
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673072 #
Numero do processo: 10830.001128/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12103
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4670134 #
Numero do processo: 10783.010443/92-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FIRMA INDIVIDUAL – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA – Somente são tributados como de pessoa físicas os rendimentos das firmas individuais, organizadas, exclusivamente, para a exploração pessoal de atividades profissionais. Equipara-se a pessoa jurídica a firma individual organizada para explorar, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506/64, art. 41, § 1º, b). COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO – Deve ser abatido do valor apurado a título de imposto de renda das pessoas jurídicas o montante, comprovadamente pago na pessoa física, que resultar indevido após a retirada da declaração de rendimentos dos valores atribuídos à pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO – EXERCÍCIOS DE 1989 A 1991 - O agravamento de percentuais de arbitramento do lucro, calçado em Portaria Ministerial, não pode ser aplicado. O Decreto-Lei nº 1.648/78, delegou ao Ministro da Fazenda competência para a fixação dos percentuais de arbitramento dos lucros, não contendo autorização para o agravamento desses percentuais em função da reincidência nessa sistemática. FINSOCIAL FATURAMENTO - As contribuições ao Fundo de Investimento Social – FINSOCIAL, instituída pelo D.L. n° 1.940/84, devem ser calculadas com a aplicação uniforme da alíquota de 0,50%, face a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a majoraram, segundo decidido, de forma definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal, e desta forma, admitida pela Receita Federal. DECORRÊNCIA - IRF, PIS/DEDUÇÃO E PIS/REPIQUE - As exigências relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (distribuição automática), PIS/Dedução e PIS/Repique, deverão ser ajustadas ao novo valor do lucro arbitrado, após a exclusão do agravamento dos percentuais e conseqüente novo valor de IRPJ devido.
Numero da decisão: 107-06121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso - Acórdão nº107-06.121.
Nome do relator: Luiz Martins Valero