Numero do processo: 10980.938799/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.206
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bazerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10283.720724/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001, 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou declarados, via de regra é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos, em que pese a patente intenção de deixar de recolher e declarar tributos devidos, não houve dolo por parte do contribuinte, que nada fez para impedir ou retardar o conhecimento das infrações por parte do Fisco, muito menos para desconfigurar a ocorrência dos fatos geradores, logo incabível a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ, CSLL E IR-FONTE. Afastada a acusação de fraude. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos, o transcurso do prazo decadencial, ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN, nos períodos em que foi comprovado o efetivo pagamento dos tributos , ou a contar do ano seguinte, caso não tenha havido pagamentos. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à
retenção de IRFonte,
porém, a fiscalização logra comprovar que os valores
tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem
causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN,
sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173I,
do mesmo Código.
PIS E COFINS. ANOSCALENDÁRIO
2001 E 2002. APURAÇÃO
MENSAL. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS. PRAZO
DECADENCIAL CONTADO MÊS A MÊS. MARCO INICIAL A PARTIR
DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. A decisão do Supremo Tribunal
Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8 reconhecendo que são
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, possui efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta.
Tendo a notificação do lançamento se efetivada em 24/12/2007, encontram-se decadentes as exigências do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2002, uma vez que o contribuinte efetivamente realizou pagamento desses tributos.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. OMISSÃO.
EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM MULTA DE 75%. A consequência de
pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é a exigência do imposto com alíquota de 35% e base de cálculo reajustada. A realização de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é direito da pessoa jurídica, que tem como obrigação recolher o IRRF, mas que pode, por si só, não ser compreendido como ação, omissão ou conluio com a finalidade de
ocultar, retardar, suprimir ou reduzir tributo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS EM NOME PRÓPRIO. SITUAÇÕES PECULIARES QUANTO A ESTAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A consequência da não comprovação da origem dos
depósitos creditados em conta bancária, em nome próprio, é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007. A falta de escrituração dos depósitos bancários não
se constitui em razão para, por si só, qualificar a multa.
A não contabilização da receita, cujos valores foram creditados em conta bancária em nome da empresa, não se constitui em causa que demonstre omissão com a intenção de ocultar a ocorrência de fato gerador. Situação bem diferente seria caso os valores tivessem sido depositados em conta de terceiros.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.770
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; b) Por unanimidade de votos acolher a preliminar de decadência em relação à Contribuição para o PIS e COFINS, até os fatos geradores de 30.11.2002, e do IRPJ e CSLL, até os fatos geradores do segundo trimestre do ano-calendário de 2002; c) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre do ano-calendário de 2002, e do IRRF dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2002, vencidos, os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator), Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. d) Por unanimidade de votos, em relação à infração de pagamento sem causa, manter a incidência do IRRF, somente dos pagamentos 28.08.2002 e 02.12.2002, e negar provimento em relação às demais questões de mérito. Designado para fazer o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.010668/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A obrigação acessória relaciona-se às prestações positivas ou negativas constantes na legislação de regência, de interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária.
As alegações de defesa não trazem nenhum fato novo ou argumentos jurídicos que possam afastar o conteúdo da exigência fiscal. Constatada a infringência aos dispositivos da infração com a cominação da multa aplicada.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVO INSUFICIENTE
Quanto ao Boletim de Ocorrência nº 5124/2010, fls. 70/71, lavrado motivo de furto dentre outros pertences da pasta de documentos com folha de pagamento, documentos para a fiscalização de 2004 e 2005, guias de recolhimento de INSS e GFIP deve-se destacar que este documento isoladamente não faz prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10120.900995/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.906164/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10530.724292/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2010, 31/12/2010, 31/01/2011, 28/02/2011, 30/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 30/11/2011, 31/12/2011
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS/COFINS. APROVEITAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS (DCTF E DACON), OU SEJA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, NÃO PODE IMPEDIR A FRUIÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. ARTIGOS 3º, PARÁGRAFO 4º, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E LEI 10.833/2003.
As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 prevêem a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/COFINS em períodos diversos daqueles em que apurados, sem fazer qualquer ressalva ou restrição. Não existindo qualquer restrição de direito na Lei, não se pode admitir que tal restrição seja amparada por atos infra-legais nem que o descumprimento de obrigação acessória implique a negativa de direito de crédito.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA, COMO PNEUS (LINHAS CARGA, AGRO, OTR, PASSEIO, MOTO, BICICLETA E MOTOCICLETAS), PLACAS, PISOS, LENÇÓIS, ESTRADO E TIRA PROTETORA.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado), devendo observar um regime jurídico próprio, decorrente de sua legislação de regência. Há direito a crédito, para fins de desconto na apuração do PIS/COFINS, na aquisição de bens e serviços adquiridos pela pessoa jurídica que tenham uma relação de inerência/pertinência com a atividade econômica (produção, fabricação ou prestação de serviços), assim, sejam necessários para a realização da atividade, seja por serem nelas utilizados ou por viabilizarem a atividade, e cuja subtração implica a inexistência da atividade ou a perda de suas qualidades essenciais.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Em se tratando de serviços de frete na operação de venda, não existe direito a crédito para o frete de pallets e remessas em bonificação, doação ou brinde, assim como para o crédito acelerado para porta pallets e contêineres metálicos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2010, 31/12/2010, 31/01/2011, 28/02/2011, 30/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 30/11/2011, 31/12/2011
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS/COFINS. APROVEITAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS (DCTF E DACON), OU SEJA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, NÃO PODE IMPEDIR A FRUIÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. ARTIGOS 3º, PARÁGRAFO 4º, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E LEI 10.833/2003.
As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 prevêem a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/COFINS em períodos diversos daqueles em que apurados, sem fazer qualquer ressalva ou restrição. Não existindo qualquer restrição de direito na Lei, não se pode admitir que tal restrição seja amparada por atos infra-legais nem que o descumprimento de obrigação acessória implique a negativa de direito de crédito.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA, COMO PNEUS (LINHAS CARGA, AGRO, OTR, PASSEIO, MOTO, BICICLETA E MOTOCICLETAS), PLACAS, PISOS, LENÇÓIS, ESTRADO E TIRA PROTETORA.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado), devendo observar um regime jurídico próprio, decorrente de sua legislação de regência. Há direito a crédito, para fins de desconto na apuração do PIS/COFINS, na aquisição de bens e serviços adquiridos pela pessoa jurídica que tenham uma relação de inerência/pertinência com a atividade econômica (produção, fabricação ou prestação de serviços), assim, sejam necessários para a realização da atividade, seja por serem nelas utilizados ou por viabilizarem a atividade, e cuja subtração implica a inexistência da atividade ou a perda de suas qualidades essenciais.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Em se tratando de serviços de frete na operação de venda, não existe direito a crédito para o frete de pallets e remessas em bonificação, doação ou brinde, assim como para o crédito acelerado para porta pallets e contêineres metálicos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2010, 31/12/2010, 31/01/2011, 28/02/2011, 30/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 30/11/2011, 31/12/2011
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
Numero da decisão: 3401-004.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para (a1) afastar as alegações de nulidade; (a2) cancelar o lançamento no que se refere às glosas de crédito extemporâneo de manutenção; crédito extemporâneo de edificação Prédio BVN; crédito extemporâneo sobre depreciação de instalações industriais; estorno decorrente de cancelamento de pedido de ressarcimento; e saldo de crédito de meses anteriores; e (a3) manter o lançamento no que se refere a fretes para os quais não se comprovou que representam operação de venda; notas fiscais de remessa para entrega futura; notas fiscais em duplicidade; valores divergentes das notas fiscais de aquisição; notas fiscais apropriadas em duplicidade; e gastos com edificações não relacionados à produção, e não destacados no item "b"; (b) por maioria de votos, para (b1) afastar o lançamento no que se refere a equipamento para tratamento de água, esgoto e efluentes, e gastos com edificações não relacionados à produção referentes a compostagem, central de resíduos, descarga de óleo e bombas, e estação de tratamento de efluentes, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida; e (b2) manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (c) por voto de qualidade, para manter a autuação no que se refere a frete de pallets e remessas em bonificação, doação ou brinde, assim como em relação a crédito acelerado para porta pallets e contêineres metálicos, vencidos o relator e os Conselheiros Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 10580.904801/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.281
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.688797/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.216
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10580.732490/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A deficiente descrição dos fatos no auto de infração, assim como o erro da autoridade lançadora na aplicação da legislação aos fatos tributários efetivamente ocorridos, implicam a decretação da nulidade do lançamento, por vício material.
Numero da decisão: 2401-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento para declarar a nulidade do lançamento, por vício material.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e José Alfredo Duarte Filho. Ausentes os conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13002.000012/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/03. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Alterada a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/03, pela Lei nº 11.488/2007, que limitou a aplicação da multa isolada do art. 90 da MP 2.158-35 aos casos de não-homologação da compensação, quando comprovada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, deve ser aplicada a retroatividade benigna do art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, para afastar a penalidade imposta àquele que apenas tenha utilizado crédito não passível de compensação por expressa disposição legal, nas hipóteses de compensação não homologada.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 3401-004.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, dos embargos de declaração e, nessa medida, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a multa do art. 18, caput, da Lei nº 10.833/03.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
