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7499328 #
Numero do processo: 10945.007086/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 CONTABILIDADE. LANÇAMENTOS EM PARTIDAS MENSAIS. FALTA DOS DOCUMENTOS. ORIGEM CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Lançamentos contábeis com movimentações em partidas mensais, sem livros auxiliares que apresentem registros analíticos e desacompanhados dos documentos correspondentes, não são hábeis a justificar a origem de depósitos/créditos em conta bancária de titularidade da contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A Súmula 182 do TFR, tendo sido editada antes do ano de 1988 e por reportar-se à legislação então vigente, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados em lei editada após aquela data. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL E INSS - SIMPLES. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário unicamente para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogerio Borges, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues e Edgar Braganca Bazhuni (Suplentes Convocados).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7550584 #
Numero do processo: 10280.004730/00-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994, 1995, 1996 ARBITRAMENTO DO LUCRO - INEXISTÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. Impõe-se o arbitramento do lucro quando não apresentada a escrituração contábil, ou quando ela contenha vício, erros ou deficiências que impossibilitem a determinação do lucro real ou presumido, ou revela indícios de fraude. A simples alegação de exagero no valor da exigência e incompatibilidade com o patrimônio líquido da empresa, exemplificada com a apresentação de balanço de um dos exercícios, que apresenta prejuízo, não tem força para se opor a arbitramento baseado na falta de apresentação de livros e documentos, situação fática sobre a qual nada disse a impugnante. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Solução dada ao litígio principal estende-se no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1401-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7561826 #
Numero do processo: 10880.675276/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores informados no DACON Retificador conferem com a realidade contábil da contribuinte conforme Livro Razão e Planilha de Controle de Impostos, contidos nos autos; (ii) após o confronto do item (i), identifique a efetiva existência do crédito pleiteado na PER/DCOMP e a suficiência para a promoção da compensação de débitos na forma requerida; (iii) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando conhecimento à recorrente e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que esta, querendo, manifeste-se, retornando, em seguida, os autos a este Conselho, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes. Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7550558 #
Numero do processo: 10980.902933/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No Processo Administrativo Fiscal devem ser observados os Princípios Processuais da Impugnação Específica e da Preclusão, sendo que as matérias não propostas em sede de Manifestação de Inconformidade não podem ser deduzidas em Recurso Voluntário. Impossibilidade de inovação recursal, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que conheceram do Recurso. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7519787 #
Numero do processo: 16327.721471/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA SUPRIR OMISSÕES. Constatado que há omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício.
Numero da decisão: 1402-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar as omissões apontadas no acórdão 1402-002.241, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar dos lançamentos da multa isolada dos meses de janeiro e fevereiro de 2007 os valores de R$ 2.740.731,22 e R$ 1.765.898,52, respectivamente. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7559565 #
Numero do processo: 11020.905350/2015-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização de parte do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. SELIC. MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7549932 #
Numero do processo: 11020.905333/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7552209 #
Numero do processo: 10725.903172/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. INADMISSIBILIDADE A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, a compensação sem processo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, tornou-se inadmissível ante a novel redação conferida ao art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PROVENIENTE DA APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DA CSLL. DECURSO DE PRAZO FIXADO PELA NORMA DE REGÊNCIA. O lapso temporal conferido para o exercício do direito de compensação mediante utilização de crédito proveniente de saldo negativo da CSLL, encerra-se com decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento do período de apuração correspondente, a teor do preceito expresso no art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN) à luz da interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. INEFICÁCIA DA RETIFICAÇÃO DA DCTF TRANSMITIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DAS VINCULAÇÕES INFORMADAS EM RELAÇÃO À ESTIMATIVA MENSAL CONFESSADA. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO INFORMADA EXTEMPORANEAMENTE. Para efeitos de determinação da pertinência do crédito declarado, constitui-se ineficaz a DCTF retificadora transmitida após o decurso do prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, mormente quando as alterações levadas a efeito pelo sujeito passivo apresentam-se desacompanhadas de material probatório competente que demonstre cabalmente a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. Ainda que alegada a realização da compensação sob a égide art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, revela-se necessária a comprovação da validade e existência das novas vinculações informadas na DCTF retificadora e da efetividade da compensação na data de vencimento da estimativa mensal associada ao crédito reivindicado.
Numero da decisão: 1402-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10725.903155/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7543692 #
Numero do processo: 10907.721958/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 09/08/2012 a 28/12/2012 VALOR ADUANEIRO. ARBITRAMENTO. PREÇO ARBITRADO. PREÇO DECLARADO. DIFERENÇA. MULTA. CABIMENTO. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria. Aplica-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço das mercadorias declarado na importação e o preço arbitrado pela fiscalização. DECISÃO RECORRIDA. EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA. POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a decisão recorrida na parte que excluiu do polo passivo pessoa jurídica que não teve envolvimento na prática da infração apurada no processo. Recurso Voluntário negado Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-005.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7539247 #
Numero do processo: 13971.720007/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-005.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal apresentada, tendo em vista a submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Marcos Antonio Borges (suplente convocado). Ausente justificadamente a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO