Numero do processo: 10783.721094/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2016
EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DÉBITOS VENCIDOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO- ADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
Recurso conhecido em parte, em processo de exclusão de ofício do Simples Nacional por existência de débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizados no prazo legal hábil (LC nº 123, de 2006, arts. 17, V e 31, IV, § 2º), por:
(i) ausência de interesse recursal quanto ao pedido de efeito suspensivo à defesa apresentada tempestivamente: já fora reconhecido pela decisão a quo efeito suspensivo à impugnação tempestiva quanto ao ato de exclusão do Simples Nacional, enquanto inexistente eventual decisão desfavorável final, definitiva e irreformável na órbita administrativa contra o contribuinte;
(ii) existência de fato impeditivo: não compete ao CARF apreciar, no mérito, arguição de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade da legislação de regência vigente aplicada ao caso concreto;
(iii) matéria agitada estranha ao objeto dos autos: não se conhece acerca de débitos decorrentes de obrigações principal e acessória fora do âmbito do Simples Nacional, quanto a fatos geradores posteriores à data de emissão do ADE.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS A DESTEMPO.
O Parcelamento dos débitos a destempo, - efetuado fora do prazo legal de que trata a LC nº 123/2006 (art. 31, § 2º) -, não tem o condão de elidir a exclusão da contribuinte do Simples Nacional, mantida a exclusão nos termos do ADE.
EFEITOS DE EVENTUAL DECISÃO FINAL CONFIRMATÓRIA DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
Diante da existência de um processo administrativo de exclusão do Simples Nacional por Ato Declaratório Executivo -ADE, por débitos vencidos com exigibilidade não suspensa e não regularizados no prazo legal ou regularizados a destempo, em que interposta impugnação tempestiva dotada de eficácia suspensiva, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, não há fluência de prazo decadencial contra o Fisco, enquanto não houver eventual decisão definitiva na órbita administrativa em desfavor do contribuinte.
O ADE de exclusão do contribuinte do Simples Nacional readquire, retoma, o efeito jurídico pleno a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao da sua ciência, a partir da data de eventual decisão final, definitiva e irreformável na órbita administrativa em desfavor do contribuinte em face da cessação do efeito suspensivo da exclusão.
Assim, somente a partir da data em que o Fisco estiver diante de eventual decisão final confirmadora, definitiva na esfera administrativa da exclusão do contribuinte do regime simplificado, cessa o efeito suspensivo da exclusão e então inicia o prazo decadencial para constituição do crédito tributário quanto aos fatos geradores dos períodos abarcados a partir da data inicial especificada, prevista no próprio ADE.
Numero da decisão: 1401-004.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Andre Soares Nogueira, substituído pelo conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10880.692481/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pelo conselheiro Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10530.726088/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/10/2010
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
Cabe excluir a multa de ofício do lançamento quando comprovado o pedido de parcelamento referente às contribuições devidas na execução de obra de construção civil, devidamente assinado pelo contribuinte e acompanhado dos respectivos formulários, protocolado em momento anterior ao início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2401-008.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 10976.000099/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. CFL 30. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Constatado descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação previdenciária, é procedente o lançamento da respectiva multa.
Uma vez caracterizados nos autos os elementos de convicção suficientes à apreciação do litígio, desnecessária se torna eventual diligência.
Numero da decisão: 2402-009.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13116.901699/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2011
DÉBITO DECLARADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. PROVA.
Os valores declarados em DCTF original constituem confissão de dívida. Eventuais erros em seu preenchimento, manifestados na apresentação de DCTF retificadora, somente são passíveis de valoração acompanhados de comprovação do erro, por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3402-007.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.859, de 17 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13116.901691/2012-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10983.903284/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Dec 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 23/04/2010
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO .
O reconhecimento do direito creditório pleiteado depende de provas de sua certeza e liquidez. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos pela interessada elemento que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posterior à emissão de despacho decisório, exige comprovação material a sustentar direito creditório alegado.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova, já que sua busca não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-007.653
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Fernanda Vieira Kotzias
Numero do processo: 10166.006161/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONSULTORIA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A partir do decidido no REsp nº 1.306.393/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, devem ser considerados isentos os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas.
IRPF. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA OFICIAL.
Os arts. 4° e 8° da Lei n° 9.250, de 1995, são claros ao definir que a base de cálculo resulta da diferença entre a soma de todos os rendimentos tributáveis percebidos durante o ano-calendário e a soma das deduções, constando dentre estas a dedução das contribuições para a Previdência Oficial. O próprio emprego da palavra dedução pelo legislador revela a necessidade de haver no somatório empreendido na apuração da base de cálculo um rendimento em relação ao qual incidiu a contribuição previdenciária oficial a ser dele deduzida. O princípio da isonomia e o regime de bens do casamento não interferem em tal constatação. Não estando na apuração da base de cálculo o rendimento pertinente à dedução pretendida, não há como se cogitar de dedução.
Numero da decisão: 2401-008.923
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a infração por Omissão de Rendimentos Recebidos do Exterior - Derc.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10830.901984/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13656.720379/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Dec 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (CSP). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). ENTREGA INTEMPESTIVA. PENALIDADE APLICÁVEL.
A partir de 3 de dezembro de 2008, o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP no prazo estipulado pela legislação tributária se sujeitará à penalidade nela prevista. Ademais, prevalecerá a multa mínima de R$ 200,00, quando ausente ocorrência de fato gerador das contribuições previdenciárias, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
CSP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. ENTREGA INTEMPESTIVA. PENALIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 49. APLICÁVEL.
O benefício da denúncia espontânea não contempla a penalidade por descumprimento de obrigação acessória autônoma, caracterizada pelo ato puramente formal de entrega da GFIP a destempo, eis que referida apresentação ocorre posteriormente à consumação da infração.
CTN. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRATOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A exigência tributária independe da intenção ou capacidade financeira do agente, como também do valor da respectiva autuação ou da existência de danos causados à Fazenda Pública.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 46. APLICÁVEL.
A fiscalização deverá intimar o contribuinte para apresentar a GFIP não entregue tempestivamente, assim como para esclarecer supostas incorreções ou omissões verificadas em análise de declaração por ele já enviada. Contudo, a contrário censo, não há que se falar em intimação para entrega de GFIP que já foi apresentada, pois incabível requisição para cumprimento de algo que já foi atendido.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CF/88). PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. EFEITOS JURÍDICOS. PRODUÇÃO. APROVAÇÃO. SANÇÃO. PROMULGAÇÃO.
As disposições constantes dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional não podem refletir no Processo Administrativo Fiscal, eis que ainda desprovidos das repercussões presentes nas normas jurídicas vigentes.
Numero da decisão: 2402-009.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-009.109, de 3 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11707.720583/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 13839.909792/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 25/01/2012
PER/DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Nos processos em que os pedidos de compensação não são homologados por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
