Numero do processo: 10805.000083/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. PARCIAL RECONHECIMENTO DO DIREITO À READEQUAÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela 21ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo, que julgou improcedente a impugnação apresentada pela parte-recorrente ao lançamento de ofício realizado sobre sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O lançamento decorreu da apuração de quatro infrações: (i) compensação indevida de imposto complementar; (ii) dedução indevida de dependente; (iii) omissão de rendimentos decorrentes de ação trabalhista, com imposto retido na fonte parcialmente informado; e (iv) omissão de rendimentos oriundos de previdência privada complementar (PGBL/FAPI).
A impugnação apresentada pelo contribuinte limitou-se à infração referente à omissão de rendimentos decorrentes da ação judicial, alegando, em síntese, a aplicação do regime de competência, a decadência do direito de constituir o crédito tributário e a impossibilidade de cobrança de diferença entre alíquota efetivamente aplicada na fonte e a prevista para os demais rendimentos.
A instância julgadora singular manteve integralmente o lançamento, sob o fundamento de que os rendimentos recebidos acumuladamente estão sujeitos à tributação pelo regime de caixa no ano do recebimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em determinar:
(i) se os rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de decisão judicial devem ser tributados com base no regime de competência ou de caixa; e
(ii) se está configurada a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo aos referidos rendimentos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso voluntário foi conhecido, por preencher os requisitos legais de admissibilidade.
Afastou-se a preliminar de decadência, tendo em vista que, ainda que aplicado o art. 150, § 4º do CTN, seria irrelevante a data do recebimento dos valores, nos termos da Súmula 38/CARF.
Quanto ao mérito, observou-se que a controvérsia envolve rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, pagos pela previdência oficial, com natureza de diferenças de aposentadoria.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no RE 614.406/RS, declarou a inconstitucionalidade da tributação desses rendimentos exclusivamente com base no regime de caixa. Reconheceu-se que a incidência do imposto deve observar as competências mensais devidas, aplicando-se, inclusive, a tabela progressiva vigente nos respectivos períodos.
A jurisprudência do CARF já se encontra pacificada no mesmo sentido, determinando que, nos casos de rendimentos pagos acumuladamente, a apuração do imposto deve ser feita com base nas alíquotas e faixas mensais de tributação aplicáveis a cada período de competência em que os valores seriam devidos.
No tocante às demais infrações, que são a dedução indevida de dependente, compensação indevida de imposto complementar e a omissão de rendimentos de previdência privada, não houve impugnação específica, tendo-se por consolidado administrativamente o respectivo crédito tributário.
Por fim, aplica-se à hipótese a observância obrigatória ao decidido pelo STF, nos termos do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2202-011.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês, se desse procedimento resultar redução do crédito tributário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 15746.720641/2020-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXCEPICIONALIDADE.
O arbitramento do lucro é medida excepcional que deve ser utilizadanas hipóteses previstas em lei. Comprovado nos autos que a pessoa jurídica registrou em sua contabilidade notas fiscais inidôneas e, ao mesmo tempo, não escriturou conta bancária movimentada pelo grupo econômico de fato, impõe-se o arbitramento do lucro.
PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Sendo o contribuinte sujeito à apuração do IRPJ e CSLL pelo lucro real, uma vez afastado o arbitramento do lucro, deve se afastar a exigência de PIS e Cofins apurados pelo regime cumulativo.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA.
A exigência de IRRF deve ser mantida quando constatada a ocorrência de pagamento sem causa, ainda que os beneficiários sejam devidamente identificados.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
MULTA POR UTILIZAÇÃO OU EMISSÃO DE NOTA QUE NÃO CORRESPONDA A EFETIVA SAÍDA DE PRODUTOS. NÃO CONTRIBUINTE DE IPI.
A condição de não contribuinte de imposto não é relevante para aplicação de multa prevista no art. 83, II, da Lei nº 4.502/1964, que ao tratar da multa por utilização, recebimento ou registro de nota fiscal emitida sem a efetiva saída do produto, utiliza a expressão “para qualquer efeito” e prevê a sua aplicação haja ou não destaque do imposto e ainda que a nota se refira a produto isento.
Numero da decisão: 1202-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade tributária dos coobrigados Cláudia Ferraresi Kazandjian, Fábio Ferraresi Kazandjian, Thuany Ferraresi Kazandjian, Flávio Kazandjian, Bruno Marques Ballarin e Nelson Ballarin. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência e à multa regulamentar do IPI. Vencidos: I) os conselheiros André Luís Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que davam provimento parcial ao recurso para: i) cancelar integralmente as exigências do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e a exigência do IRRF sobre os pagamentos efetuados por Vepea – Importação e Exportação Ltda. aos fornecedores GTX Comercial Ltda., NFS Papelaria Eireli – ME, e FKZ- Gestão de Negócios Comerciais Ltda; ii) excluir a parcela da multa regulamentar incidente sobre as notas fiscais emitidas pelo grupo Vepea tendo como destinatárias as empresas Vepea – Importação e Exportação Ltda. e Kazan- Comércio, Importação e Exportação Ltda. bem como sobre as notas fiscais emitidas por Vepea – Importação e Exportação Ltda.; e: II) a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que dava provimento em maior extensão para cancelar integralmente a multa regulamentar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 14751.720042/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/04/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
Não há como conhecer o recurso voluntário que, carecendo de dialeticidade, deduz diversos pedidos alicerçados em argumentos que inovam a discussão processual, não levados à debate na instância inferior, em sede de Impugnação.
Numero da decisão: 1202-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 12448.727263/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. DTE. ADESÃO ESPONTÂNEA. VALIDADE.
Diante da adesão espontânea ao DTE e da aquiescência com as suas regras, considera-se válida a notificação realizada por esse meio.
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo legal de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2202-011.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Assinado Digitalmente
SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 17459.720051/2023-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020
FUNDO IMOBILIÁRIO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI 9.779/99. REQUISITOS.
Equipara-se à pessoa jurídica, sujeitando-se à tributação a esta aplicável, o Fundo de Investimento Imobiliário que aplica recursos em empreendimento imobiliário cujo quotista(sócio), ainda que indiretamente, detém mais de 25% das quotas do fundo.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. ARQUIVOS DIGITAIS. ERROS E OMISSÕES. MULTA ISOLADA. CONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Somente ocorre a consunção entre a multa de ofício prevista no art. 44, I da Lei 9.430/96 e a multa isolada por apresentação de declaração com erro ou omissão se tal declaração for constitutiva do crédito tributário, não ocorrendo a consunção quando o erro ou omissão constar de escrituração (ECD ou ECF) ou arquivos digitais.
ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS. FORMATO DE APRESENTAÇÃO. ERROS E OMISSÕES. MULTA.
O disposto no art. 57, inciso III, da MP 2.158-35/01 com a redação do art. 8º da Lei 12.766/12 prevalece em relação ao art. 12, I, da Lei 8.218/91, na hipótese em que o contribuinte entrega com erros ou omissões à fiscalização os arquivos digitais contábeis no formato leiaute definido por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1201-007.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e (b) quanto ao mérito, dar parcial provimento aos recursos voluntários nos seguintes termos: (b.1) por maioria de votos, manter as exigências relativas à equiparação à pessoa jurídica da Recorrente. Vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (Relator) e Isabelle Resende Alves Rocha que exoneravam; (b.2) por unanimidade de votos, exonerar a exigência relativa à tributação das receitas resultantes da Avaliação a Valor Justo(AVJ). O Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi acompanhou o relator pelas conclusões; (b.3) por unanimidade de votos, afastar as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias (ECF, ECD e EFD-Contribuições). Os Conselheiros Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Ricardo Pezzuto Rufino acompanharam o relator pelas conclusões; e (b.4) por maioria de votos, afastar a responsabilidade tributária imputada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Antônio Biancardi e Ricardo Pezzuto Rufino que mantinham. Quanto aos itens “a” e “b.1”, não votou o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), em razão da Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) ter proferido seu voto na sessão de 23/09/2025 e em seguida o julgamento ter sido interrompido por determinação do Presidente, face à necessidade de o Relator readequar seu voto acerca das alegações recursais remanescentes tocantes aos itens: b.2, b.3 e b.4. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simões.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 15758.000584/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 46. Súmula CARF nº 162
Nos termos da Súmula CARF nº 162, o direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento, podendo o lançamento ser efetuado até mesmo sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Não é nulo o lançamento que observou todos os requisitos exigidos pela legislação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos isentos, tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Indefere-se o pedido de conversão do julgamento em diligência quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 2202-011.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer do recurso, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 11080.726184/2021-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MULTA REGULAMENTAR. PREVISÃO LEGAL.
As informações relativas à Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo determinado pela autoridade fiscal, desde que respeitado o prazo mínimo estabelecido em regulamento. Eventual prorrogação exige pedido fundamentado por parte do interessado, que não comporta alegações genéricas, e deve ser expressamente deferido pelo fisco.
O descumprimento do prazo oportunizado para a entrega das informações enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 31 da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 1202-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
em 26 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 17095.720030/2023-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2018, 2019
IPI. CRÉDITOS DO IMPOSTO. GLOSA. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. LANÇAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
É dever do contribuinte fazer prova de que os créditos de IPI escriturados gozam de liquidez e certeza. Em não o fazendo, cabe ao Fisco promover a glosa de tais créditos. Promovida a glosa dos créditos, a Autoridade Fiscal deve reconstituir a escrita fiscal e, detectando a apuração de saldo devedor do imposto, constituir o crédito tributário.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. ART. 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, de fato e/ou de direito, nos termos do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 3202-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%, em observância aos termos da Lei nº 14.689, de 2023.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10670.721286/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N. 103.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, o limite de alçada para a interposição de Recurso de Ofício deve ser aferido na data de apreciação do recurso pela segunda instância.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGÍTIMA.
A não comprovação da origem de depósitos bancários enquadra-se na presunção legal constante no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta.
ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA.
O arbitramento do resultado tributável da atividade rural só se impõe quando não é apresentado o livro-caixa.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FALTA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF N. 46.
O lançamento de ofício pode ocorrer sem prévia intimação do sujeito passivo, desde que o Fisco possua todos os elementos para a constituição do crédito tributário. Sem que haja comprovação da preterição do direito de defesa, não há que se cogitar em nulidade do lançamento por esse motivo.
DEPÓSITOS DE MESMA TITULARIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.Cabe ao contribuinte demonstrar, mediante documentação idônea, a correspondência entre créditos e débitos de mesma titularidade. Não comprovada a origem das transferências bancárias, mantém-se a tributação sobre os valores considerados de origem não identificada.
DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE LEGAL EXCEDIDO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Os depósitos individuais inferiores a R$ 12.000,00 podem ser desconsiderados apenas se o somatório anual não ultrapassar R$ 80.000,00. Constatado que o limite foi excedido nos exercícios de 2012 e 2013, mantém-se a inclusão dos valores na base de cálculo da omissão de receitas.
Numero da decisão: 2201-012.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício, em função do limite de alçada; II) não conhecer em parte do recurso voluntário, por falta de interesse de agir, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10880.947541/2021-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.017
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
