Numero do processo: 13819.003151/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do
recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13161.000676/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a
apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO. Embora
a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental.
Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.985
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza..
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.015962/91-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FINSOCIAL
Data do Fato Gerador: 31/12/1985, 31/12/1986
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de litígios referentes à cobrança de tributos (FINSOCIAL) decorrentes ou reflexos de fatos que configuraram infração à legislação do IRPJ, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3201-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 13808.001229/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1993, 1995
Ementa:
IRPF – DECADÊNCIA – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 1992 e no mérito, DAR provimento ao recurso, desconsiderando a apuração anual do acréscimo patrimonial a descoberto em relação ao ano-calendário
de 1994.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10245.001530/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2004
HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COFINS.
PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Comprovada a ocorrência de equívoco no preenchimento da DCTF e tendo sido feita a sua retificação para reduzir o valor do débito, nos termos do que estabelece a IN SRF no 583/2005, com a
observância do prazo decadencial estabelecido para essa
retificação, há que se dar provimento ao recurso para homologar
a compensação pleiteada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13909.000121/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - SUPERAÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. - Não é de se proclamar a nulidade de certos atos praticados em desconformidade com a Lei e com a coisa julgada administrativa quando a decisão de mérito aproveita ao contribuinte.
DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR - A Jurisprudência e a própria Lei 8200/91, ao admitirem a manipulação irregular de índices de correção monetária em certo período base, dentro do regime de competência autorizam o contribuinte à fruição do real índice inflacionário para a materialização e apuração de seu saldo devedor de correção monetária. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-20266
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13925.000116/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA – As unidades de radiologia são prestadoras de serviços médicos especializados, que não se enquadram no conceito de prestadoras de serviços hospitalares, mesmo quando os serviços são executados dentro do ambiente físico de hospital, casa de saúde, pronto-socorro. Para efeito de apuração do lucro presumido deve ser aplicado o coeficiente de presunção destinado às atividades cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal dos sócios de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 15374.002937/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-20.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 16707.001903/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO. O direito à compensação de prejuízos rege-se pela lei vigente à época de sua constituição. Satisfeitos os requisitos da lei, esse direito não poderá ser alterado pela lei nova, face ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, que trata da proteção constitucional ao direito adquirido.
Numero da decisão: 103-20.698
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento e o Conselheiro Paschoal Raucci que admitia a compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados até 31/12/94, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 19679.012860/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPI — PERC EXERCÍCIO 2002
NORMAS PROCESSUAIS - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ PERC - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO.
Inexistindo prazo especifico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF, não é cabível o recurso a analogia para restringir o direito do contribuinte a apreciação de seu pedido de revisão do indeferimento, devendo-se tomar por base a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, devolvendo os autos 6. autoridade julgadora para apreciação do mérito sobre o PERC, vencido o Conselheiro Flávio Vilela Campos, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
