Sistemas: Acordãos
Busca:
7955263 #
Numero do processo: 11543.001857/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. IMUNIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. A controvérsia sobre imunidade de proventos de aposentadoria e pensão prevista no texto original da Constituição Federal restou superada com a revogação de seu lastro normativo veiculada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. O decisão judicial transitada em julgado não se perpetua ante à revogação, por alteração derivada do poder constituinte reformador, de norma constitucional em que se funda. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Diante da expressa previsão legal e não havendo amparo em qualquer decisão judicial em sentido contrário, é devida a imposição de juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente),.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7978973 #
Numero do processo: 10108.721063/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Afastada a prejudicial de intempestividade, anula-se o acórdão de primeira instância para que nova decisão seja proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis/SC, abarcando a Impugnação da empresa Corex Importação e Exportação Ltda., incluída no polo passivo da autuação.
Numero da decisão: 3201-006.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido, devendo os presentes autos retornar à DRJ Florianópolis/SC para que se prolate nova decisão abarcando a Impugnação que deixou de ser apreciada, uma vez afastada a prejudicial de intempestividade. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

7982005 #
Numero do processo: 13502.721319/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 28/02/2003 VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO. SALDO ZERO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PRAZO QUINQUENAL DESCUMPRIDO. A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte é necessária. Quando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF apresentada, busca liquidar os débitos mediante compensação, sustentando o declarante não haver saldo a pagar não há reconhecimento e constituição de dívida, devendo o fisco, necessariamente, dentro do prazo quinquenal, efetuar o lançamento do débito mediante procedimento administrativo. Entendimento que prevaleceu anteriormente à vigência (31/10/2003) da Medida Provisória nº 135/2003, que passou a atribuir o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos declarados em Compensação. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL 1.355.947/SP. A decadência, consoante o art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc).
Numero da decisão: 3201-005.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7920152 #
Numero do processo: 10980.911257/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Data do fato gerador: 01/01/2005 PER/DCOMP Descabe acolher pedido de restituição de imposto declarado e pago pelo contribuinte- diante da comprovação de que a declaração de ITR do imóvel foi apresentada corretamente em nome da usufrutuária do imóvel. RECURSO. PROVAS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE O recurso/impugnação deverá ser instruído com os documentos em que se fundamentar, cabendo ao contribuinte produzir as provas necessárias para justificar suas alegações.
Numero da decisão: 2202-005.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7984111 #
Numero do processo: 13502.720053/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/05/2002 VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO. SALDO ZERO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PRAZO QUINQUENAL DESCUMPRIDO. A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte é necessária. Quando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF apresentada, busca liquidar os débitos mediante compensação, sustentando o declarante não haver saldo a pagar não há reconhecimento e constituição de dívida, devendo o fisco, necessariamente, dentro do prazo quinquenal, efetuar o lançamento do débito mediante procedimento administrativo. Entendimento que prevaleceu anteriormente à vigência (31/10/2003) da Medida Provisória nº 135/2003, que passou a atribuir o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos declarados em Compensação. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL 1.355.947/SP. A decadência, consoante o art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc).
Numero da decisão: 3201-005.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7942696 #
Numero do processo: 10983.721998/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-005.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10983.721981/2011-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7958940 #
Numero do processo: 11080.721587/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do IRRF informado na declaração de rendimentos quando não restar comprovada a efetiva retenção do imposto de renda por parte da fonte pagadora. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda poderão ser deduzidas as contribuições para a previdência oficial, desde que devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-005.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7958286 #
Numero do processo: 11080.730525/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2013 a 30/11/2015 APROVEITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EVENTUALMENTE RECOLHIDA NO PERÍODO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO. O mero aproveitamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais eventualmente recolhidos durante o período fiscalizado não se confunde com o instituto da compensação, que, como sabido, submete-se a toda uma sistemática própria prescrita nos termos e condições da legislação tributária de regência. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2201-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o aproveitamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais eventualmente recolhidos para o período fiscalizado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

7947107 #
Numero do processo: 10235.002373/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2006 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA. INSCRIÇÃO. PAT. AUSÊNCIA. O auxílio-alimentação quando pago em espécie e com habitualidade integra o base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-005.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7918960 #
Numero do processo: 13830.720090/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Relatório O presente processo trata de recurso voluntário em face do Acórdão nº 04-27.101 - 1ª Turma da DRJ/CGE, fls. 276 a 286. Trata de autuação referente a Imposto Territorial Rural e, por sua precisão e clareza, utilizarei o relatório elaborado no curso do voto condutor relativo ao julgamento de 1ª Instância. Lançamento Trata o presente processo de impugnação à exigência formalizada mediante notificação de lançamento de fls. 1 a 6, através do qual se exige o crédito tributário R$ 1.332.657,22. A exigência se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do exercício 2006, incidente sobre o imóvel rural denominado Fazenda Campo do Meio - área em litígio, com área total de 2.06l,8 ha., Número de Inscrição - NIRF 3.614.451-7, localizado no município de Campos Novos Paulista-SP. Segundo descrição dos fatos e enquadramento legal, o lançamento de oficio decorre da alteração da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR em relação aos seguintes fatos tributários: Valor da Terra Nua - VTN: regularmente intimado, o contribuinte apresentou laudo pericial extraído de processo judicial, o qual foi rejeitado como prova eficaz do valor da terra nua do imóvel por não conter avaliação do imóvel e não atender às exigências previstas, para este tipo de avaliação, nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Por conseguinte, o VTN declarado pelo sujeito passivo foi substituído pelo VTN constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT. Em razão do constatado, foi efetuado lançamento do imposto, acrescido de juros moratórios e multa de oficio. O sujeito passivo foi cientificado por aviso de recebimento postal em 01/l0/2010, conforme consta da f. 252/253. Impugnação Em 27/10/2010 o interessado apresentou impugnação, f. l24-148, e, após relatar os motivos da autuaçao, passou a tecer suas alegações, cujos pontos relevantes para a solução do litígio são: Preliminar Alega que não é sujeito passivo do lançamento, considerando que: a) não detém a posse do imóvel, sendo que a área encontra-se em litígio e ainda não há sentença demarcando qual a parcela de terra pertence ao impugnante. Acrescenta que existe posseiro na área, o qual explora o imóvel e recolhe o ITR. Conforme comprovado nos autos da ação de demarcação judicial interposta no ano de 1926, documentos em anexo, ainda pendente de sentença, a fazenda Campo do Meio, quando da transcrição das áreas adjacentes, incidiu em sobreposição de áreas. A antiga fazenda Santa Lúcia, oriunda da divisão da Fazenda Paiol e atuais fazendas São Luiz e Cristal, invadiu a área da Fazenda Campo do Meio, onde está a área do impugnante, a qual está na posse de terceiros (Companhia Sul Riograndense de Imóveis), que a explora e recolhe o ITR vinculado ao NIRF n° 3.614.451-7. Esclarece que, até o final decisão judicial, não é possível saber qual parte da área pertence ao contribuinte. b) não possui a propriedade do imóvel, assim como também não a possuem os demais condôminos, conforme atestam a certidão do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis, às f. 16-17 e as certidões negativas de imóveis expedidas em seu nome e dos demais condôminos, f`. 45.47. Esclarece que, conforme consta da matricula do imóvel, o proprietário é João Giácomo Matielo, falecido em 19/05/2005, f. 49, o que foi reconhecida pela Receita Federal, conforme decisão de retificação de ofício da titularidade do imóvel no CAFIR, datada de 14/04/2009, às f. 156-157. Suscita a invalidade do lançamento por: a) cerceamento de defesa em razão da desconsideração, pelo fisco, do laudo pericial apresentado pelo impugnante e diante da ausência de publicidade da tabela Sipt. b) desrespeito à coisa julgada pelo fato de o fisco proceder à avaliação da terra nua sobre área pendente de demarcação em processo judicial. c) não ter ficado configuradas as hipóteses autorizadoras do uso da técnica do arbitramento para apuração do VTN (subavaliação, prestação de informação inexatas, incorretas ou fraudulentas). d) desvio de poder configurado pela exigência de prova impossível (laudo técnico). Suscita a inconstitucionalidade da multa e dos juros por afronta aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Mérito Alega que, como o imóvel não está devidamente demarcado, ou seja, não tem área definida, o que se busca regularizar na citada ação judicial de demarcação, não lhe é possível elaborar laudo técnico de avaliação, conforme exigido pelo fisco. Além disso, como o imóvel está na posse de terceiros, o impugnante não tem acesso físico ao imóvel para providenciar o laudo. Entende que deve ser adotado como VTN o valor atribuído na ação judicial e deve ser acatado o laudo pericial, existindo jurisprudência administrativa do CARF dispensando o laudo técnico quando for possível a prova do VTN por outros meios, que, no caso, é o laudo pericial. Insurge-se contra os juros e a multa de ofício aplicados. Entende que não ficou configurada a hipótese autorizadora de incidência da multa de ofício de 75% (subavaliação, prestação de informação inexatas, incorretas ou fraudulentas). Também não ficou comprovada a falsidade da declaração que autorizaria a incidência de juros de mora. Ademais, incabível a aplicação de juros de mora e de multa enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado.
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA