Numero do processo: 10480.004879/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 168. CRÉDITO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA.
Não se conhece de matéria suscitada apenas no recurso voluntário. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova necessária é documental e a diligência realizada supre a instrução do processo. Comprovado que a indicação exclusiva da CSLL decorreu de erro material, bem como a existência de saldo negativo de IRPJ suficiente, admite-se a correção da declaração de compensação, nos termos da Súmula CARF nº 168, homologando-se as compensações até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1302-008.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11020.915826/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
PIS/PASEP. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
PIS/PASEP. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins.
PIS/PASEP. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
PIS/PASEP. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
PIS/PASEP. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13005.721971/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento extemporâneo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores que comprovem os créditos e os saldos credores dos períodos correspondentes, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-015.913
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.912, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13005.721972/2014-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 19515.721048/2019-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até que os processos do qual este decorre sejam julgados em definitivo no CARF.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13819.720158/2018-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Carlos Marcelo Gouveia, Rachel Freixo Chaves e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13819.902932/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. ENTREGA DA DCOMP APÓS O VENCIMENTO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA.
A transmissão da Declaração de Compensação (DCOMP) em data posterior ao vencimento do débito nela declarado sujeita-o à incidência de multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996. Constatado que o direito creditório, embora integralmente reconhecido e utilizado, não foi suficiente para quitar a totalidade do débito consolidado (principal acrescido dos encargos por atraso), é correta a homologação apenas parcial da compensação.
Numero da decisão: 3301-015.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 13656.900455/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Devem ser acolhidos os embargos inominados para correção de lapso manifesto na sistemática de aplicação indevida de decisão paradigma a processo de recurso repetitivo, cuja situação fática não corresponde ao paradigma.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante
Numero da decisão: 3301-015.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para excluir a apreciação da matéria relativa à aquisição de cimento para construção, tanto do voto quanto da ementa. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Keli Campos de Lima, substituída pelo conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Keli Campos de Lima por ter se declarado impedida.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 17227.722370/2023-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/09/2020, 31/12/2020
MULTA ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA PARTE B DO LALUR
O contribuinte, no tocante a valores de receitas financeiras postergados para períodos futuros a serem adicionados na Parte A do LALUR e do LACs, deve efetuar os devidos registros de controle na Parte B dos mesmos livros fiscais, estando sujeito à aplicação de multa administrativa em razão do descumprimento do previsto na legislação de regência, quando deixar de fazê-lo, tratando-se de penalidade de aplicação de natureza objetiva.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais atua no controle estrito da legalidade do ato administrativo, não detendo competência para afastar a aplicação de norma tributária vigente sob a alegação de inconstitucionalidade material (ofensa ao não confisco, à razoabilidade e à proporcionalidade), nos exatos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10680.924767/2020-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PERÍODOS DE APURAÇÃO DISTINTOS. AUTONOMIA DOS CRÉDITOS.
O saldo negativo de IRPJ é apurado no encerramento de cada período anual. Imposto de renda retido na fonte relativo a período anterior não é apto a constituir parcela do saldo negativo do ano-calendário subsequente indicado na DCOMP. Eventual crédito do período anterior deve ser apurado e declarado autonomamente.
INEXATIDÃO MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 168. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A correção de inexatidão material pressupõe a preservação da identidade do direito creditório. Se a DCOMP identificou crédito efetivamente existente no ano-calendário informado, e o sujeito passivo pretende acrescer retenção pertencente ao ano-calendário anterior, há ampliação do objeto do pedido, e não mera correção material.
Numero da decisão: 1301-008.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10930.900160/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhecem, por inovação recursal, de fundamentos jurídicos autônomos suscitados apenas em sede de recurso voluntário.
REINTEGRA. CRÉDITOS RELATIVOS A SETEMBRO DE 2014. POSSIBILIDADE.
O art. 50, I, da MP nº 651/2014 fixa o marco de vigência dos arts. 21 a 28, mas não delimita, de forma expressa, o período das receitas que podem compor a apuração do crédito. O § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.304/2014, por sua vez, ao prever expressamente créditos apurados relativos a setembro de 2014, estabelece regra específica para sua utilização, submetendo o respectivo pedido de ressarcimento ou declaração de compensação ao mesmo marco temporal aplicável aos créditos do quarto trimestre.
Numero da decisão: 3302-016.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo, por inovação recursal, das alegações relativas à averbação dos embarques no mês de outubro de 2014 e à inaplicabilidade do § 4º do art. 35 da IN RFB nº 1.300/2012 em razão da condição de pessoa jurídica industrial da recorrente, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho, que entende que, pelo princípio da Verdade Material, não há, em regra, inovação recursal no processo administrativo; e, (ii) por unanimidade de votos, na parte conhecida, para dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o direito aos créditos do Reintegra relativos ao mês de setembro de 2014, nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.304/2014, e determinar a homologação da compensação até o limite do direito creditório reconhecido.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
