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5637236 #
Numero do processo: 10073.720010/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento em diligência, vencido o Relator que a propunha em outros termos. Designado Redator para a resolução o Conselheiro Márcio Frizzo. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e relator. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO – Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5637213 #
Numero do processo: 10480.726059/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COISA JULGADA. PERDA DE EFICÁCIA. RESP Nº 1118893/MG. A coisa julgada é imutável para a autoridade administrativa, e a sentença transitada em julgado somente deixa de ser eficaz por meio de outra decisão judicial que, examinando os fatos à luz das regras prescritas no Ordenamento para sua rescisão, a substitui com força de Lei para as partes envolvidas na situação de trato sucessivo. Aplica-se ao caso o REsp nº 1118893/MG, nos termos do art. 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 1302-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Redator designado. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5572782 #
Numero do processo: 16682.720710/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo em nome da empresa prestadora - a contribuinte de fato -, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. DOCUMENTO FISCAIS. MANUTENÇÃO E GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração das contribuições sociais devidas e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU SUA APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, bem como a constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento, que a contabilidade da empresa não registra o real movimento de remuneração dos segurados a seu serviço, constituem-se motivos justos, bastantes, suficientes e determinantes para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, revertendo em desfavor da empresa o ônus da prova em contrário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA FISCAL PUNITIVA. TAXA SELIC. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário consolidado. Precedentes do STJ: REsp 1.129.990-PR, DJe 14/9/2009; REsp 834.681-MG, DJe 2/6/2010 e REsp 879.844/MG, DJe de 25/11/2009, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo ser excluídos do lançamento, tão somente, as obrigações tributárias apuradas mediante os Levantamentos P2 e P22: VK Consultoria e Projetos Ltda; Levantamento P5: Eraldo Vieira Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda; Levantamentos P8 e P82: AKS Engenharia Ltda; Levantamento Q6: Revedur Revestimentos Metálicos Ltda; Levantamentos T4 e T42: Guterres Projetos Ltda; Levantamento T5: Gipa do Brasil Ltda e Levantamentos U1 e U12: Dinâmica Consultoria em segurança do trabalho SC Ltda., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanharam pelas conclusões. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5611476 #
Numero do processo: 19515.004115/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5589012 #
Numero do processo: 19615.000669/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/07/2006 MULTA REGULAMENTAR POR EMBARAÇO À AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado de forma cabal que o contribuinte atendeu tempestivamente à intimação efetuada no curso da fiscalização, inexistindo o dito embaraço à fiscalização que motivou o lançamento, deve ser afastada a ocorrência do fato motivador do lançamento e exonerar o crédito sob litígio. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita, Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5642170 #
Numero do processo: 11080.008226/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr.,Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Hélio Araújo e Guilherme Pollastri.
Nome do relator: Não se aplica

5597127 #
Numero do processo: 10166.720714/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 ARBITRAMENTO DE LUCRO Incabível o arbitramento do lucro quando não comprovados os requisitos taxativos do art. 530, inciso II, do RIR/99, ou seja, a falta de escrituração pelo contribuinte na forma da legislação e/ou a demonstração pela autoridade fiscal de evidentes indícios de fraudes, vícios, erros ou deficiências suficientes a torná-la imprestável.
Numero da decisão: 1302-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5588103 #
Numero do processo: 10384.003148/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/08/2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A decisão que julgar impugnação intempestiva com argüição de tempestividade deve limitar-se a apreciar a preliminar levantada. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. CERCEAMENTO DE DEFESA Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço. Art. 30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.( 8.212/91. Multa punitiva art. 283, inciso I, alínea “g”, do Regulamento da Previdência.Valor atualizado por Portaria Ministerial, art. 373, do mesmo Regulamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5581738 #
Numero do processo: 10235.001110/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 RESTITUIÇÃO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos contados da data da ocorrência do fato gerador relativo ao pagamento indevido. Recurso Voluntário Provido em Parte Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3301-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: tfd yutuyt

5567462 #
Numero do processo: 19515.006820/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 IRRF. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Não incide o IRRF sobre os pagamentos identificados oriundos da efetiva prestação de serviço necessário à atividade empresarial. DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. SERVIÇOS DE ASSESSORIA COMERCIAL. CONSULTORIA FINANCEIRA, PROCESSAMENTO ELETRÔNICO E DIGITAÇÃO. Configuram-se como despesas necessárias à atividade da empresa de industrialização e comércio de produtos para controle ambiental e de engenharia, os serviços de assessoria comercial, consultoria financeira, processamento eletrônico e digitação. DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS. Notas fiscais de prestação de serviços e contratos de prestação de serviços, mesmo sendo genéricos ou padronizados, desde que sejam documentos hábeis e idôneos, servem para comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA / ROYALTIES. INDEDUTIBILIDADE. REGISTRO DO CONTRATO NO BACEN. A legislação tributária exige o registro no BACEN dos contratos de assistência técnica ou de royalties, sendo este um requisito essencial para a dedutibilidade das respectivas importâncias. CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. ERRO DE DIREITO. Configura-se erro de direito a exigência de emissão de nota fiscal de saída de matérias primas adquiridas para os clientes da recorrente ou com remessa para canteiro de obra quando os produtos são fabricados dentro do estabelecimento industrial da recorrente. CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DRJ. É indevida a manutenção de lançamento tributário ante inovação de fundamentação pela DRJ.
Numero da decisão: 1302-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; b)por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o lançamento relativo ao item 2 do termo de verificação fiscal (despesas com royalties e assistência técnica), exonerar o crédito relativo ao item 3 do termo de verificação fiscal (compra de insumos) e exonerar o crédito relativo ao IRRF por pagamento sem causa; c) por maioria de votos, manter o crédito relativo ao item 1 do termo de verificação fiscal (despesas com engenharia e consultoria), vencido o conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo (Relator). Designado redator o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 31/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente em Exercício), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO